Saturday 5 December 2015

Projecto de Lei de Revisão pontual da Constituição da República

 
 
Carimbo do não adiado para segunda-feira

A presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, anunciou no início da sessão desta quinta-feira, que a análise, discussão e posterior aprovação ou reprovação do projecto de revisão pontual da Constituição da República, submetido pela bancada da Renamo, vai ter lugar próxima segunda-feira, 7 de Dezembro.
Apesar deste adiamento, na verdade, a sessão da segunda-feira servirá apenas para confirmar a posição desfavorável que vem minuciosamente detalhada no parecer da primeira comissão.
Esta comissão de especialidade recomenda a apreciação negativa do projecto, alegadamente por estar “inquinado de vícios de inconstitucionalidade e de ilegibilidades materiais e originárias insanáveis”.
Esta matéria, que havia sido agendada para ser debatida na sessão de ontem, 3 de Dezembro, e que até já constava da ordem do dia, foi retirada, porque os deputados não tiveram acesso aos pareceres a tempo e hora.
Verónica Macamo avançou que, por exemplo, o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, só foi disponibilizado depois das 21 horas, pelo que os deputados não tiveram tempo para se familiarizarem com o referido documento, que por sinal comporta aspectos bastante técnicos.
 “O parecer da primeira comissão só nos chegou às mãos depois das 21 horas. Apesar de tempestivamente ter-se despachado para os deputados, estes não tiveram tempo suficiente para se familiarizarem com os pareceres”- disse Verónica Macamo, Presidente da Assembleia da República.
Na essência, o projecto de revisão da Constituição da República apresenta as seguintes propostas de emendas:
“Na alínea b) do artigo 160 da CRM, que os Governadores Provinciais passem a ser propostos pelas Assembleias Provinciais, no artigo 2A sobre as Disposições transitórias, propõe que “até a concretização do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 160 da Constituição da República de Moçambique, os Governadores Provinciais são propostos em cada Província, pelo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 15 de Outubro de 2014, na respectiva província”.
O artigo 271, sobre os objectivos do Poder Local, pretende suprimir “a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios de sua comunidade e promover o desenvolvimento local”, substituindo por “prossecução de interesses próprios dos cidadãos residentes nas circunscrições territoriais das autarquias locais”.
E por último o artigo 273 acrescenta nova categoria de autarquias locais, a autarquia provincial, cujo território coincide com a área da circunscrição com categoria de província.
Entretanto, esta ideia que, em resumo, pretende a criação das chamadas autarquias de nível provincial é completamente chumbada pela primeira comissão, também dominada pelo partido Frelimo.
Entretanto, a comissão Ad Hoc para a revisão constitucional poderá ser criada.
Esta não é a primeira comissão Ad-hoc criada para rever a Constituição da República. No início da VII legislatura, ou seja, no segundo mandato de Armando Guebuza, em 2009, a bancada da Frelimo criou uma comissão Ad-hoc, presidida por Eduardo Mulenbwe, para proceder com a revisão deste dispositivo, que ao cabo de cinco anos apresentou um relatório inconclusivo.
Na altura, alguns círculos de opinião defenderam que o propósito da criação da referida comissão para rever a constituição era para, nada mais e nada menos, que acomodar a um terceiro mandado de Armando Guebuza, uma vez que a actual, define que o Presidente da República tem direito a apenas dois mandatos.
A comissão chefiada por Edson Macuácua sugeriu ainda, a participação neste processo, de partidos políticos, membros da sociedade civil, académicos e sector privado, de modo que processo seja coerente, harmonioso, sistemático e íntegro.

(Ilódio Bata)

MEDIA FAX – 04.12.2015 , no Moçambique para todos

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