Tuesday 14 March 2017

“Muitas reticências” do sheik Munir sobre símbolos religiosos proibidos pela UE

LUÍS BARRA

Líder religioso não considera que o lenço, ou véu, seja um símbolo muçulmano e teme que a medida hoje tomada pelo Tribunal Europeu de Justiça abra portas a mais discriminação nas empresas 

O sheik David Munir vê a medida tomada esta manhã pelo Tribunal Europeu de Justiça – que considera “legal” que as empresas proíbam os seus empregados de usarem símbolos religiosos, políticos ou filosóficos visíveis – com "muitas reticências".O líder religioso teme que se abra portas "a uma maior discriminação" contra as mulheres muçulmanas, já que na prática uma empresa pode exigir que uma trabalhadora deixe de ir trabalhar ou não seja admitida por usar um lenço ou véu.Munir lembra que o lenço não é um símbolo religioso e é também usado por mulheres que não são muçulmanas. "Compreendo a medida do Tribunal Europeu se esta não considerar que o lenço como um símbolo religioso", adianta ao Expresso. E faz uma distinção entre o lenço (ou véu), que faz parte do vestuário de uma mulher muçulmana e deixa a cara descoberta; e o niqab e a burca, que cobrem o rosto e são considerados símbolos religiosos.O sheik David Munir lembra que esta medida do tribunal "deixa muita coisa em aberto" e surge numa conjuntura em que estão marcadas eleições em vários países europeus, em que alguns candidatos populistas dominam a agenda.Adianta no entanto que as empresas são livres de admitir os funcionários e as suas políticas têm de ser respeitadas.O Tribunal Europeu de Justiça ditou esta terça-feira de manhã que as empresas a operar na União Europeia podem proibir as suas funcionárias muçulmanas de usarem o véu islâmico e todos os funcionários de usarem quaisquer outros "símbolos religiosos, políticos ou filosóficos visíveis" desde que os seus regulamentos internos exijam a todos os trabalhadores que se vistam "de forma neutra".Esta é a primeira vez que a mais alta instância judicial europeia se pronuncia sobre querelas judiciais relacionadas com o direito de trabalhadoras muçulmanas a usarem o hijab nos seus locais de trabalho. "Um regulamento interno que proíba o uso de quaisquer símbolos políticos, filosóficos ou religiosos visíveis não constitui uma discriminação direta", avança o ECJ em comunicado.
Expresso

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