Friday 26 July 2013

União Europeia apela à CNE a uma maior transparência

CNE liderada por Abdul Carimo é posta em causa pela missão da União Europeia

Processo eleitoral no país.

A União Europeia enviou cinco Missões de Observação Eleitoral (MOE) a Moçambique: em 1994, 1999, 2004 e 2009 para as eleições gerais e em 2003 para as eleições autárquicas. A União Europeia defende ainda a abertura de canais de comunicação abertos, através de reuniões regulares e sistemáticas com os partidos políticos, organizações da sociedade civil e polícia.
A missão de acompanhamento eleitoral da União Europeia (UE) insta a uma maior abertura por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), incluindo a publicação de todas as deliberações e reclamações apresentadas por partidos políticos e não só. Estas recomendações foram publicadas num relatório elaborado pelos integrantes da missão, encabeçada por Fiona Hall, membro do Parlamento Europeu, que liderou a equipa de observação da UE em 2009. A missão visitou o país em Maio último e terminou o seu trabalho a 16 de Junho.
A União Europeia enviou cinco Missões de Observação Eleitoral (MOE) a Moçambique: em 1994, 1999, 2004 e 2009 para as eleições gerais e em 2003 para as eleições autárquicas.
A missão concentrou a sua análise na implementação das recomendações formuladas não só pelos anteriores trabalhos, mas também por outras missões de observação eleitoral. A Missão de Acompanhamento Eleitoral (MAE) da UE apresenta às autoridades e aos estados-membros da UE propostas específicas para a melhoria dos futuros processos eleitorais, em particular para as eleições autárquicas de 2013 e gerais de 2014 em Moçambique.
O relatório, na posse do “O País”, refere que a missão da União Europeia “decorreu num contexto político tenso, gerado por um número de incidentes violentos que afectou o ambiente pacífico que tem prevalecido no país durante as últimas décadas”.
Exigências inconstitucionais
Por outro lado, a missão da União Europeia destaca como facto positivo a aprovação de uma nova legislação eleitoral, mas aponta que a mesma não está isenta de controvérsia nalgumas áreas. “A exigência de que os candidatos não possuam cadastro criminal é possivelmente inconstitucional. O sistema de reclamações e recursos não foi revisitado a fim de combater a prática de recusar reclamações ao nível das assembleias de voto. A prática de enchimento de urnas é aparentemente tratada através da retirada do artigo 85 da nova lei – conhecido como o artigo que legitimava o ‘enchimento de urnas’ – e pela introdução de um número de série nos boletins de voto, o que tem levantado questões sobre a possibilidade de abrir espaço para possíveis violações ao segredo de voto. A nova legislação continua ambígua no que toca à substituição de candidatos inelegíveis e não prevê a distribuição de cópias das listas de eleitores aos partidos políticos”, diz o relatório.
O documento critica ainda o facto da actual lei eleitoral reflectir “interesses particulares dos partidos políticos em vez de se apresentar como uma legislação geral e clara que possa ser aplicada intemporalmente para garantir os direitos políticos dos cidadãos. Inúmeros temas, como o espaço político para os candidatos, o abuso de recursos do Estado, o papel da polícia durante as eleições, a auto-censura nos meios de comunicação, dependem da vontade da implementação da lei e, acima de tudo, da vontade política para realizar eleições genuínas”.



   José Belmiro, O País

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