O encontro com o Presidente da República era possível nos
dias antes do exêrcitoter recebido ordens para assaltar o acampamento de
Dhlakama em Satunjira. O governo diz que não era para matar Dhlakama, mas não
se envolve o exêrcito em acções de caça desportiva. Neste momento, sem a necessária
preparação, tal encontro seria improdutivo, sendo por isso desaconselhável.
A situação de guerra em que o país se encontra exige outro
tipo de intervenções que venham eventualmente conduzir a um acordo que ponha fi
m a todo este confl ito. De imediato, as duas partes precisam de criar os
canais necessários para negociar um acordo de cessar-fogo o mais rápido
possível.
O cessar-fogo deve ser seguido do reatamento imediato das
negociações interrompidas na sua 25ª ronda. Negociações ininterruptas e não
apenas às segundas-feiras.
Há aqui uma vantagem. Já existe uma agenda proposta pela
Renamo e acordada entre as partes. Mas a Renamo não deve ser permitida a
introduzir novos pontos para discussão.
A questão da Lei Eleitoral deve ser encarada com cer to realismo. A paridade que é exigida pela Renamo não parece de todo praticável. O dossier sobre a Lei Eleitoral deve ser abordado na perspetiva de tornar os órgãos de administração eleitoral menos partidarizados e mais profi ssionalizados.
A questão da Lei Eleitoral deve ser encarada com cer to realismo. A paridade que é exigida pela Renamo não parece de todo praticável. O dossier sobre a Lei Eleitoral deve ser abordado na perspetiva de tornar os órgãos de administração eleitoral menos partidarizados e mais profi ssionalizados.
Nesta perspectiva, o modelo de proporcionalidade com base na representação
parlamentar também deve ser posto de lado, dando-se preferência a uma Comissão Nacional
de Eleições (CNE) que incorpore também todas as funções actualmente executadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Este novo fi gurino da CNE deve ter entre cinco a sete membros, seleccionados através de um concurso público que se baseie estritamente na competência técnica, tendo como presidente um magistrado do topo da carreira, auxiliado, na componente operacional, por um Director-Geral de Eleições.
Editoruial do Savana 08-11-2013
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