O partido no poder, a Frelimo, está envolvido na importação de diversas mercadorias pertencentes a grandes agentes comerciais das cidades de Nacala e da Beira com recurso a isenções aduaneiras de que goza à luz da Lei dos Partidos Políticos, o que lesa o Estado moçambicano em milhares de meticais. Da lista dos bens constam motorizadas, tecidos, pneus e congeladores, que entram no mercado através deste esquema, um verdadeiro hino à fuga ao fisco e à promiscuidade entre quem controla o Estado e quem devia pagar os impostos.
Segundo o Centro de Integridade Pública, na sua publicação desta terça-feira (13), o esquema consiste na transmissão de isenções por parte do partido Frelimo aos agentes comerciais em troca de dinheiro. Ou seja, o comerciante compra a mercadoria no exterior e manda passar a factura em nome deste partido.
Quando a mercadoria chega a Moçambique, o partido dos “camaradas” solicita isenção dos direitos nas Alfândegas de Moçambique, como se a mercadoria fosse da sua pertença. Uma vez concedida a isenção, o partido recebe uma percentagem do dinheiro de direitos aduaneiros que o agente comercial deveria pagar. A outra parte fica com o próprio comerciante.
Lista das mercadorias
Em Junho de 2012, cinco contentores contendo 690 motorizadas entraram no país, importadas pelo partido Frelimo de Dubai, adquiridas na empresa RADAKRISHIN General Trading CO (L.L.C).
O preço declarado da mercadoria (incluindo frete e seguros) é de 130.970,00 dólares. A mercadoria partiu do porto de Chong Qing transportada pelo navio YU Xing e foi descarregada em Moçambique, no porto de Nacala. No mesmo mês de Junho de 2012, mais 690 motorizadas chegaram a Moçambique pelo porto de Nacala, importadas em nome do partido Frelimo. As motorizadas foram adquiridas na mesma empresa que as primeiras (RADAKRISHIN General Trading). Custaram igualmente 130.970,00 dólares.
Foram carregadas no porto de ChongQing pelo navio Tai Bang. Já em Julho do mesmo ano (2012), o partido Frelimo importou cinco contentores contendo 690 motorizadas, adquiridos na empresa Top Trade International, em Hong Kong. As motorizadas, segundo a factura da compra, frete e seguro da mercadoria totalizou também 130.970,00 dólares. Foram carregadas no dia 24.07.2012 no porto de Shangai, China e descarregados em Moçambique no porto de Nacala pelo navio MAERSK SELETAR.
A 4 de Outubro de 2013, a Frelimo, ao nível da cidade da Beira, importou 497 motorizadas avaliadas em 32.300,00 dólares, cerca de um milhão de meticais. As motorizadas, adquiridas na ChongQing Lifan Industry (Group) da China, foram carregadas no porto de ChongQing pelo navio Min Wei, e descarregadas no Porto da Beira. Entretanto, no mês anterior, o partido Frelimo importara, da ChongQing Hanyuan Motorcycle Import and Export da China, uma outra empresa, três contentores com 414 motorizadas da China, avaliadas em 56 mil dólares americanos, cerca de 1.7 milhão de meticais.
Congeladores
Em Julho de 2012, chegou ao porto de Nacala, através do navio Kai Tong 9, um total de 1.610 congeladores transportados em dez contentores. A mercadoria partiu do porto de Nanjing, na China.
Os congeladores foram adquiridos em nome do partido Frelimo na RADAKRISHIN General Trading, Dubai ao preço de 104,00 Dólares cada. O custo total da mercadoria, incluindo compra, frete e seguro, é de 204.440,00 dólares. Dois meses depois, em Setembro de 2012, chegou mais um lote de 1.610 congeladores, entrando em Moçambique pelo porto de Nacala, importados em nome do partido Frelimo.
Os congeladores foram adquiridos na empresa Al Ranin Electronics em Dubai. Estes também partiram do porto de Nanjing, China e custaram, entre compra, frete e seguro, 204.440,00 dólares. Desta vez o navio usado para o transporte da mercadoria é designado Heng Long 6. Em Dezembro de 2013 (dia 28), a Frelimo, ao nível da cidade da Beira, trouxe de Hong Kong dois contentores de 15 toneladas contendo congeladores com 340 unidades de 160 litros cada.
Pela importação, o partido declarou ter pago 31.000,00 dólares referentes à compra e ao transporte de mercadoria. Em Novembro do mesmo ano, no dia 21, já havia importado a mesma quantidade de congeladores de Hong Kong, pagando o mesmo valor.
Os congeladores foram adquiridos na mesma empresa, Wiltex Limited. Ao todo, foram 680 congeladores importados daquela empresa. A 17 Janeiro do ano em curso, a Frelimo na Beira volta a importar pelas mesmas vias, também da China, 10 contentores com 1.380 congeladores, avaliados em 59.568,00 dólares americanos, perto de dois milhões de meticais.
No dia 23 do mesmo mês, o mesmo partido na Beira importou igualmente da China 10 contentores contendo 693 congeladores, tendo pago, também, 59.568,00 dólares. No mês seguinte, concretamente a 17 de Fevereiro de 2014, o mesmo partido, na Beira, viria a importar dos Emiratos Árabes Unidos (Dubai) cinco contentores de congeladores, ou seja, 696 unidades, avaliados em 74.589,00 dólares, o equivalente a 2.3 milhões de meticais.
Pneus
Em Outubro de 2013, o partido Frelimo importou, da empresa Mercury Traders (LCC) de Dubai, cinco mil pneus de tamanhos diversos para camiões, autocarros e viaturas do tipo turismo. O total de direitos aduaneiros que devia ser pago pelos pneus é de 6.453.699,84 meticais, porém, esta aquisição beneficiou de isenções com a justificação de que tais pneus se destinavam ao “uso nos programas do partido”. Ainda em Dezembro (24) do mesmo ano, a Frelimo, em Sofala, importou da Qingdao Doublestar Tire Industrial CO.LTD, da China, 240 pneus avaliados em 26.000,00 dólares, o equivalente a 800.000,00 meticais.
Tecidos
Em Setembro de 2012, o partido Frelimo importou dois contentores contendo tecidos, totalizando mais de 56 toneladas. A mercadoria foi adquirida na Atlas Export da Índia. O preço CIF (compra, frete e seguro) da mercadoria é de 50.056,00 dólares. A mercadoria chegou a Moçambique através do navio D.R Camberra, tendo partido do porto de UNPL, na Índia.
Cadernos escolares
Em Março de 2013, o partido Frelimo importou dois contentores com mais de 18 toneladas cada, contendo embalagens de cadernos escolares, adquiridos na empresa Sundaram Multipap Limited, em Mumbai, na Índia. Partiram do porto Nsict, foram transportados pelo navio Delmas Keta e chegaram a Moçambique através do porto de Nacala.
CIP “exige” medidas do Ministério Público e do Parlamento
O partido Frelimo não é o único neste tipo de esquemas. No mês passado, o Centro de Integridade Pública denunciou casos de envolvimento de outras formações políticas na venda de isenções aduaneiras para a importação de viaturas. Perante este quadro, diga-se, negro, e que está a tomar proporções preocupantes, esta organização recomenda que o Ministério Público tome uma atitude por considerar que o Estado está a ser lesado em milhares de meticais, que podiam ser aplicados na melhoria da vida dos moçambicanos.
“Não basta a actuação exclusiva das Alfândegas, tratando estes crimes como exclusivamente aduaneiros. Esta rede de negócio vai muito para além do simples descaminho aduaneiro. Configura-se uma verdadeira máfia, de crime organizado que envolve desde partidos políticos, agentes comerciais nacionais, despachantes aduaneiros e até fornecedores estrangeiros. O seu combate exige um esforço conjunto de todas as autoridades estatais, sendo o Ministério Público, a entidade que por lei vela pela legalidade no país, a que deve agir para repor a legalidade e esclarecer aos moçambicanos sobre o fim último destas mercadorias”, diz.
Lei desajustada
Por outro lado, o CIP considera urgente a revisão da Lei dos Partidos Políticos, aprovada em 1992, que está desactualizada, para além de não estar regulamentada. É que, por exemplo, esta lei não fixa o limite de viaturas ou outros bens que os partidos políticos podem importar com recurso a isenções aduaneiras.
“Um partido que abusa do direito à isenção que lhe foi conferido na importação de equipamentos necessários ao seu funcionamento deve ser penalizado e até ver esse direito suspenso ou retirado. Mas, para que isso aconteça, deve haver regulamentação da lei, que neste momento apenas confere direitos de isenção e não prevê sanções em caso de uso abusivo desse direito”, explica.
A Verdade
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