A REPÚBLICA da África do Sul passou a proibir o uso do Certificado de Emergência, vulgo salvo-conduto moçambicano, como documento oficial para entrar naquele país vizinho.
A medida, que está em vigor desde o passado dia 1 do mês em curso, abrange igualmente o Passaporte Manual (antigo), que também deixa de ter validade nas viagens dos moçambicanos.
Entretanto, o Governo do nosso país, através do director nacional da Migração, Armando Fietnes, já reagiu a esta decisão, considerando-a de surpreendente e prejudicial para os milhares de moçambicanos portadores destes documentos.
Tendo em conta que a decisão da RAS de banir os certificados de emergência e o Passaporte Manual não foi largamente divulgada, sobretudo no território nacional, milhares de moçambicanos têm estado a ser surpreendidos com este impedimento nos postos fronteiriços de Ressano Garcia e Goba. As viagens são interrompidas no guiché, quando os portadores de certificados de emergência e Passaporte Manual entregam estes documentos para procedimentos de migração. Não havendo outra alternativa, os concidadãos retornam ao ponto de origem, com todos os custos daí resultantes.
O nosso Jornal soube junto das autoridades de Migração, na fronteira de Ressano Garcia, que o Certificado de Emergência só será aceite no caso de o prazo de validade não for superior a um dia, isto é, para questões meramente de emergência. Actualmente o Certificado de Emergência moçambicano tem um prazo de validade de três anos.
Assim, no entender das autoridades de Migração sul-africanas, o único documento validamente aceite neste momento é só o Passaporte Biométrico. No entanto, para o uso deste documento, ao que nos foi afiançado, o portador deve, no mínimo, permanecer 24 horas no território sul-africano.
Para além de ver o Certificado de Emergência cancelado com base num selo (CANCELLED PASSPORT), os moçambicanos têm estado a receber uma notificação com os seguintes dizeres “Department of Home Affairs: Notification to person at port of entry that he or she is illegal foreigner and is refused admission” (o que traduzido quer dizer: Departamento dos Negócios Estrangeiros: Notificação à pessoa no porto de entrada que ele ou ela é estrangeiro ilegal e é recusada a sua admissão).
No entanto, falando ao nosso Jornal, o director nacional de Migração, Armando Fietnes, lamentou que a decisão esteja a ser implementada de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio às autoridades nacionais, daí que contactos estão em curso para se esclarecer o assunto e procurar sensibilizar as autoridades sul-africanas a recuarem na sua aplicação.
“Foi com muita surpresa que recebemos esta informação sobre os problemas que estão a haver na travessia de moçambicanos para a África do Sul. As restrições de entrada fizeram-se sentir mais no último final de semana. Para além de se proibir apenas os usuários do Certificado de Emergência, espanta-nos que a medida tenha sido alastrada para o Passaporte Manual, cujo prazo de validade é Dezembro de 2015. Portanto, a situação está a generalizar-se e tudo faremos para esclarecer o assunto o mais rápido possível de modo que as pessoas possam continuar a viajar normalmente”, disse o director nacional da Migração.
Com o banimento destes documentos milhares de moçambicanos vêem-se impedidos de viajar, muitos deles em negócios nas regiões de Komatipoort, Nelspruit, Joanesburgo ou Pretória. Outros ainda ficam impedidos de viajar para consultas médicas ou outros afazeres na África do Sul.
Para muitos, a opção pelo uso do Certificado de Emergência deriva do facto de ser barato (117,00 meticais) comparativamente ao Passaporte Biométrico, que custa aproximadamente 2800,00 meticais.
HÉLIO FILIMONE, Notícias
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