Maputo, 26 Fev (AIM) A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, em Maputo, na generalidade e por consenso, três projectos de lei das cinco que perfazem o pacote eleitoral.
Trata-se dos projectos de lei que estabelecem o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR, das assembleias provinciais, e do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da assembleia municipal ou de povoação.
A Renamo, o partido proponente, introduz, pela primeira vez, na legislação eleitoral moçambicana, a possibilidade de recontagem de votos em caso de qualquer irregularidade num posto de votação.
Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Conselho Constitucional, ou qualquer candidato podem exigir a recontagem de votos das mesas onde as irregularidades ocorreram, rege um dos artigos.
O mesmo articulado indica ainda que a recontagem é executada pela Comissão de Eleições distrital ou de cidade, mediante a presença dos mandatários dos concorrentes que devem ser devidamente notificados.
Quanto ao pessoal das mesas de voto, o projecto propõe que cada mesa de assembleia de voto seja composta por sete membros.
Para a constituição de cada uma das mesas, o STAE recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e indica os restantes por concursos público de avaliação curricular.
A parte mais controversa do projecto de lei da Renamo foi uma tentativa de obtenção de direito de veto sobre a nomeação do pessoal que irá trabalhar nas assembleias de voto durante as eleições presidenciais e parlamentares de 15 de Outubro próximo.
A Renamo propôs a criação de um júri constituído pelo director e dois directores-adjuntos do STAE em cada distrito para seleccionar o pessoal das assembleias de voto.
Segundo a Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, este júri seria constituído por três membros com o poder de decidir apenas por consenso.
A tomada de decisões por consenso significaria que qualquer um dos membros indicados pelos partidos políticos poderia bloquear a nomeação de um determinado membro para as assembleias de voto, por qualquer motivo.
Por isso, os deputados da bancada da Frelimo, partido no poder, na Comissão da Administração Pública e Poder Local propõem que o projecto de lei deve passar a ter o seguinte teor: o júri vai decidir por consenso e, na ausência de consenso, por voto.
Na quinta-feira, o parlamento vai analisar estes três projectos de lei em definitivo, ou seja artigo por artigo.
A AR aprovou sábado último, por consenso e aclamação, os projectos de lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Recenseamento Eleitoral, também propostos pela Renamo e que politizam profundamente os órgãos eleitorais, desde o topo até a base.
Apesar desta aprovação, em definitivo, ter sido por consenso e aclamação, a sessão de sábado durou praticamente todo o dia devido a desentendimentos sobre a composição das comissões eleitorais provinciais, distritais e de cidades.
(AIM)
Trata-se dos projectos de lei que estabelecem o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR, das assembleias provinciais, e do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da assembleia municipal ou de povoação.
A Renamo, o partido proponente, introduz, pela primeira vez, na legislação eleitoral moçambicana, a possibilidade de recontagem de votos em caso de qualquer irregularidade num posto de votação.
Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Conselho Constitucional, ou qualquer candidato podem exigir a recontagem de votos das mesas onde as irregularidades ocorreram, rege um dos artigos.
O mesmo articulado indica ainda que a recontagem é executada pela Comissão de Eleições distrital ou de cidade, mediante a presença dos mandatários dos concorrentes que devem ser devidamente notificados.
Quanto ao pessoal das mesas de voto, o projecto propõe que cada mesa de assembleia de voto seja composta por sete membros.
Para a constituição de cada uma das mesas, o STAE recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e indica os restantes por concursos público de avaliação curricular.
A parte mais controversa do projecto de lei da Renamo foi uma tentativa de obtenção de direito de veto sobre a nomeação do pessoal que irá trabalhar nas assembleias de voto durante as eleições presidenciais e parlamentares de 15 de Outubro próximo.
A Renamo propôs a criação de um júri constituído pelo director e dois directores-adjuntos do STAE em cada distrito para seleccionar o pessoal das assembleias de voto.
Segundo a Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, este júri seria constituído por três membros com o poder de decidir apenas por consenso.
A tomada de decisões por consenso significaria que qualquer um dos membros indicados pelos partidos políticos poderia bloquear a nomeação de um determinado membro para as assembleias de voto, por qualquer motivo.
Por isso, os deputados da bancada da Frelimo, partido no poder, na Comissão da Administração Pública e Poder Local propõem que o projecto de lei deve passar a ter o seguinte teor: o júri vai decidir por consenso e, na ausência de consenso, por voto.
Na quinta-feira, o parlamento vai analisar estes três projectos de lei em definitivo, ou seja artigo por artigo.
A AR aprovou sábado último, por consenso e aclamação, os projectos de lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Recenseamento Eleitoral, também propostos pela Renamo e que politizam profundamente os órgãos eleitorais, desde o topo até a base.
Apesar desta aprovação, em definitivo, ter sido por consenso e aclamação, a sessão de sábado durou praticamente todo o dia devido a desentendimentos sobre a composição das comissões eleitorais provinciais, distritais e de cidades.
(AIM)
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