O Governo moçambicano, através do Secretariado-Geral do Conselho de Ministros, enviou, na semana passada, uma carta para o partido Renamo, na qual, pela primeira vez, diz formalmente ter ponderado a participação na mesa das negociações como mediadores n...acionais de Dom Dinis Sengulane, bispo da Diocese Anglicana dos Libombos e do professor Lourenço do Rosário, reitor da Universidade A Politécnica, sem contudo definir qual será o seu papel.
No documento assinado por Carlos Taju, de acordo com Jeremias Pondeca, da delegação da Renamo, o executivo diz igualmente ter ponderado o estabelecimento dos termos de referência que definem a participação dessas figuras. Contudo não dá mais detalhes sobre a sua participação.
Em resposta à carta do Governo, a Renamo, ainda de acordo com Jeremias Pondeca, submetida ao Secretariado-Geral do Conselho de Ministros na qual diz estar à espera da resposta do presidente da República, Armando Guebuza, ao documento enviado a ele sobre a matéria de mediação e observação nacional e internacional.
Por outro lado, a Renamo argumenta que a apresentação dos nomes dos mediadores e observadores deve ser do consenso das partes em mesa do diálogo. Acrescenta que para tal deve haver um acordo que define o papel dos mesmos.
A participação dos mediadores e observadores nacionais e estrangeiros nas conversações entre as partes é uma das exigências colocadas pela Renamo depois de quase oito meses e 24 rondas de diálogo sem nenhum acordo político.
Na verdade, no dia 2 de Dezembro de 2013, a Renamo submeteu ao secretário do Conselho de Ministros, Carlos Tajú, uma nota com a Referência número 159/GPR/2013, a qual apresenta os termos de referência de mediadores e observadores, que considera indispensáveis para a prossecução das negociações que estão a marcar passo, volvidas 24 rondas.
O mesmo documento tinha sido anteriormente enviado ao chefe de Estado, Armando Guebuza.
Eis os termos de referência propostos pela Renamo ao Governo para a indigitação de Observadores Nacionais e Internacionais, bem como de Mediadores Nacionais e Internacionais.
Observadores Nacionais e Internacionais:
A Renamo propõe que estes poderão ser encontrados, a nível nacional, na sociedade civil moçambicana, entre
personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, nos vários estratos sociais que compõe o mosaico cultural, social, académico, religioso do País e a nível internacional, na SADC, UNIÃO AFRICANA, UNIÃO EUROPEIA, EUA, e ONU.
1.- Operacionalização:
A RENAMO propõe que se convide um observador de cada uma das organizações acima indicadas.
Para o efeito, o convite é assinado conjuntamente pela Renamo e pelo Governo, dirigido a cada uma daquelas organizações, para indigitar uma personalidade que as represente durante as negociações.
2.- Tarefas Específicas:
Os Observadores indicados acompanham as conversações e tomam notas sobre elas.
Os Observadores serão previamente informados sobre a data, local, hora, e agenda das conversações.
Os Observadores transmitirão os resultados de cada sessão aos seus representados.
Os Observadores devem adoptar os seguintes princípios de conduta:
Manter a imparcialidade rigorosa no cumprimento de seus deveres, e não devem, em nenhum momento, exprimir tendenciosidade ou preferência em relação às partes;
Realizar suas actividades sem interferir nas negociações.
Abster-se de fazer comentários pessoais ou prematuros sobre suas observações, quer seja à média ou a pessoas interessadas, e limitarão seus comentários a informações gerais sobre a natureza de suas actividades como observadores;
Abster-se de divulgar publicamente qualquer facto que poderá dar lugar a um conflito de interesses, ou criar a aparência de um conflito de interesse, durante a observação;
Demonstrar prudência antes de publicar as informações colectadas durante a observação, e evitar conclusões apressadas.
3.- Mediadores Nacionais e Internacionais:
Com objectivo de acompanhar, coordenar e moderar as negociações, a Renamo propõe a indigitação de Mediadores Nacionais e Internacionais a serem convidados pela Renamo e pelo Governo, em conformidade com as instituições a serem convidadas para apresentarem os seus representantes na mesa;
Os Mediadores Nacionais e Internacionais, a convidar, devem ser personalidades de reconhecido mérito moral, idóneos e imparciais.
4.- Tarefas Específicas;
Propor a metodologia das conversações;
Acompanhar, coordenar e moderar as conversações;
Fazer a síntese no final de cada sessão de conversações;
Com o acordo das partes, propor a data das sessões seguintes, assim como a sua agenda.
5.- O Trabalho dos Mediadores Nacionais e Internacionais é apoiado por um secretariado, indicado pelas partes que elaboram a Acta de cada sessão, a ser aprovada pelas partes no final de cada sessão.
6.- Os trabalhos dos Mediadores de entre outros, é descrito no ponto 3 do presente documento.
Em todos os casos, os Mediadores se comprometem a:
Manter em total confidencialidade a realização da mediação, o local e as sessões da mesma.
(Bernardo Álvaro, Canlmoz)
No documento assinado por Carlos Taju, de acordo com Jeremias Pondeca, da delegação da Renamo, o executivo diz igualmente ter ponderado o estabelecimento dos termos de referência que definem a participação dessas figuras. Contudo não dá mais detalhes sobre a sua participação.
Em resposta à carta do Governo, a Renamo, ainda de acordo com Jeremias Pondeca, submetida ao Secretariado-Geral do Conselho de Ministros na qual diz estar à espera da resposta do presidente da República, Armando Guebuza, ao documento enviado a ele sobre a matéria de mediação e observação nacional e internacional.
Por outro lado, a Renamo argumenta que a apresentação dos nomes dos mediadores e observadores deve ser do consenso das partes em mesa do diálogo. Acrescenta que para tal deve haver um acordo que define o papel dos mesmos.
A participação dos mediadores e observadores nacionais e estrangeiros nas conversações entre as partes é uma das exigências colocadas pela Renamo depois de quase oito meses e 24 rondas de diálogo sem nenhum acordo político.
Na verdade, no dia 2 de Dezembro de 2013, a Renamo submeteu ao secretário do Conselho de Ministros, Carlos Tajú, uma nota com a Referência número 159/GPR/2013, a qual apresenta os termos de referência de mediadores e observadores, que considera indispensáveis para a prossecução das negociações que estão a marcar passo, volvidas 24 rondas.
O mesmo documento tinha sido anteriormente enviado ao chefe de Estado, Armando Guebuza.
Eis os termos de referência propostos pela Renamo ao Governo para a indigitação de Observadores Nacionais e Internacionais, bem como de Mediadores Nacionais e Internacionais.
Observadores Nacionais e Internacionais:
A Renamo propõe que estes poderão ser encontrados, a nível nacional, na sociedade civil moçambicana, entre
personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, nos vários estratos sociais que compõe o mosaico cultural, social, académico, religioso do País e a nível internacional, na SADC, UNIÃO AFRICANA, UNIÃO EUROPEIA, EUA, e ONU.
1.- Operacionalização:
A RENAMO propõe que se convide um observador de cada uma das organizações acima indicadas.
Para o efeito, o convite é assinado conjuntamente pela Renamo e pelo Governo, dirigido a cada uma daquelas organizações, para indigitar uma personalidade que as represente durante as negociações.
2.- Tarefas Específicas:
Os Observadores indicados acompanham as conversações e tomam notas sobre elas.
Os Observadores serão previamente informados sobre a data, local, hora, e agenda das conversações.
Os Observadores transmitirão os resultados de cada sessão aos seus representados.
Os Observadores devem adoptar os seguintes princípios de conduta:
Manter a imparcialidade rigorosa no cumprimento de seus deveres, e não devem, em nenhum momento, exprimir tendenciosidade ou preferência em relação às partes;
Realizar suas actividades sem interferir nas negociações.
Abster-se de fazer comentários pessoais ou prematuros sobre suas observações, quer seja à média ou a pessoas interessadas, e limitarão seus comentários a informações gerais sobre a natureza de suas actividades como observadores;
Abster-se de divulgar publicamente qualquer facto que poderá dar lugar a um conflito de interesses, ou criar a aparência de um conflito de interesse, durante a observação;
Demonstrar prudência antes de publicar as informações colectadas durante a observação, e evitar conclusões apressadas.
3.- Mediadores Nacionais e Internacionais:
Com objectivo de acompanhar, coordenar e moderar as negociações, a Renamo propõe a indigitação de Mediadores Nacionais e Internacionais a serem convidados pela Renamo e pelo Governo, em conformidade com as instituições a serem convidadas para apresentarem os seus representantes na mesa;
Os Mediadores Nacionais e Internacionais, a convidar, devem ser personalidades de reconhecido mérito moral, idóneos e imparciais.
4.- Tarefas Específicas;
Propor a metodologia das conversações;
Acompanhar, coordenar e moderar as conversações;
Fazer a síntese no final de cada sessão de conversações;
Com o acordo das partes, propor a data das sessões seguintes, assim como a sua agenda.
5.- O Trabalho dos Mediadores Nacionais e Internacionais é apoiado por um secretariado, indicado pelas partes que elaboram a Acta de cada sessão, a ser aprovada pelas partes no final de cada sessão.
6.- Os trabalhos dos Mediadores de entre outros, é descrito no ponto 3 do presente documento.
Em todos os casos, os Mediadores se comprometem a:
Manter em total confidencialidade a realização da mediação, o local e as sessões da mesma.
(Bernardo Álvaro, Canlmoz)
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