“O País” ouviu juristas que defendem que, caso se prove a hipótese de suicídio, as seguradoras do avião não vão assumir a reposição do aparelho à luz das regras internacionais da aviação civil
Joaquim Almeida
Técnico de Seguros
“Está excluída de imediato a possibilidade de as seguradoras reporem o avião. Quando se trata de um atentado terrorista ou acidente premeditado, as seguradoras ficam à margem da situação, até porque durante a feitura do contrato isso é frisado. É evidente que a seguradora não assume a responsabilidade, visto que o piloto quis cometer o suicídio”.
Lurdes Torres
Técnica de Seguros
“Foi concluído que o piloto cometeu um suicídio por iniciativa própria ou encomenda, o que nunca se vem a saber. As seguradoras estão excluídas de qualquer responsabilidade, no entanto, existe uma instituição que regula a indústria. Noutras realidades, quando a companhia declina a sua responsabilidade, o instituto assume o pagamento perante as vítimas.”
Abdul Gani
Advogado
“Consta que o comandante estava perturbado com a morte do filho. Se era do conhecimento geral, que medidas a LAM tomou para avaliar o nível psicológico deste comandante, tendo em conta que transportava vidas. Se a LAM soube e não tomou nenhuma medida, estamos perante um caso de negligência. Temos uma situação que carece de investigação.”
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