Friday, 20 December 2013

Moçambique sem condições para efectivar algumas questões do novo Código Penal

As questões da vadiagem, da mendicidade e do adultério no projecto do novo Código Penal poderão não ser aprovadas na especialidade pela Assembleia da República (AR), em Março do próximo ano, alegadamente, pelo facto de o país não estar social e nem culturalmente preparado para a sua aplicação efectiva.
Alguma imprensa nacional tem defendido a tese de que tendo em conta a tónica do debate que teve lugar nos últimos dias em torno do projecto do novo Código Penal, está quase assegurado que as questões da vadiagem, da mendicidade e do adultério não poderão passar.
De acordo com o Mediafax, na presente edição, explica que na verdade, o crime de vadiagem, por exemplo, aponta a penalização a todo aquele que se entregar habitualmente à ociosidade, sendo capaz para trabalho, sem ter pensão ou rendimento que lhe assegure meios bastantes para a subsistência e não tendo domicílio certo, não provando a necessidade de força maior, que o justifique de se achar nessas circunstâncias.
“Entretanto, porque o entendimento de vadiagem entende-se, muitas vezes, com o conceito e comportamento do desemprego e tendo em conta a incapacidade de o Estado prover emprego a todos, a Comissão do Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade devera, no fim, sentir-se obrigada a remover o artigo 443”, lê-se.
Por seu turno, no que tange ao crime de adultério, a fonte explica que segundo a proposta apresentada, a ideia segundo a comissão proponente era “garantir a estabilidade da família, que é célula base da sociedade, bem como evitar a pratica de crimes passionais.
“Entretanto, ficou quase claro que social e culturalmente não havia ainda condições de avançar-se a partir destes pressupostos”.



Folha de Maputo

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