Contenciosos eleitorais
Maputo (Canlmoz) – A Comissão Nacional de Eleições deliberou desfavoravelmente contra todas as queixas apresentadas pelo MDM e pela ASSEMONA denunciando irregularidades no processo da votação e contagem de resultados.
O Presidente da CNE, sheik Abdul Carimo, mencionou diversas razões para a rejeição das reclamações sendo de destaque a “não impugnação prévia” na mesa de voto, dos actos considerados irregulares.
O principio da impugnação prévia pressupõe que os delegados de lista ou fiscais dos partidos ou grupos de cidadãos concorrentes devem fazer a primeira reclamação na mesa de voto onde a irregularidade terá se observado. Mas como o Canalmoz escreveu em devido momento, muitos delegados de lista do MDM e da ASSEMONA foram detidos pela Polícia quando iniciou a fase da contagem de votos, não tendo assim a possibilidade de apresentar a reclamação na mesa.
“Após o encerramento do processo de votação e do apuramento parcial e feita entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidades, os mandatários de candidatura do MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molocué, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os directores de Gabinete Eleitoral dos distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos tais factos”, lê-se no acórdão lido ontem pelo presidente da CNE.
Abdul Carimo explicou porque a CNE rejeitou todas as reclamações todas as reclamações. “... violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na comissão de eleições do distrito ou de cidade e na comissão provincial de eleições”, disse o Sheik.
MDM vai recorrer ao Conselho Constitucional
Falando ao Canalmoz momentos após a divulgação dos resultados do apuramento geral, o mandatário de candidatura do MDM, José Manuel de Sousa, disse que o seu partido irá recorrer à deliberação ontem divulgada pela Comissão Nacional de Eleições.
“O MDM não se conforma com os resultados porque está convencido de que os resultados foram viciados. Inclusivamente os resultados onde o MDM venceu, também foram viciados”, disse de Sousa sentenciando que “nós vamos interpor recurso ao Conselho Constitucional”.
(Borges Nhamirre, Canalmoz)
Maputo (Canlmoz) – A Comissão Nacional de Eleições deliberou desfavoravelmente contra todas as queixas apresentadas pelo MDM e pela ASSEMONA denunciando irregularidades no processo da votação e contagem de resultados.
O Presidente da CNE, sheik Abdul Carimo, mencionou diversas razões para a rejeição das reclamações sendo de destaque a “não impugnação prévia” na mesa de voto, dos actos considerados irregulares.
O principio da impugnação prévia pressupõe que os delegados de lista ou fiscais dos partidos ou grupos de cidadãos concorrentes devem fazer a primeira reclamação na mesa de voto onde a irregularidade terá se observado. Mas como o Canalmoz escreveu em devido momento, muitos delegados de lista do MDM e da ASSEMONA foram detidos pela Polícia quando iniciou a fase da contagem de votos, não tendo assim a possibilidade de apresentar a reclamação na mesa.
“Após o encerramento do processo de votação e do apuramento parcial e feita entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidades, os mandatários de candidatura do MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molocué, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os directores de Gabinete Eleitoral dos distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos tais factos”, lê-se no acórdão lido ontem pelo presidente da CNE.
Abdul Carimo explicou porque a CNE rejeitou todas as reclamações todas as reclamações. “... violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na comissão de eleições do distrito ou de cidade e na comissão provincial de eleições”, disse o Sheik.
MDM vai recorrer ao Conselho Constitucional
Falando ao Canalmoz momentos após a divulgação dos resultados do apuramento geral, o mandatário de candidatura do MDM, José Manuel de Sousa, disse que o seu partido irá recorrer à deliberação ontem divulgada pela Comissão Nacional de Eleições.
“O MDM não se conforma com os resultados porque está convencido de que os resultados foram viciados. Inclusivamente os resultados onde o MDM venceu, também foram viciados”, disse de Sousa sentenciando que “nós vamos interpor recurso ao Conselho Constitucional”.
(Borges Nhamirre, Canalmoz)
2 comments:
E sempre assim! Por isso Renamo sta lutar para acabar com essas descriminacoes. Qdo FIRlimo faz e desfaz nas eleicoes nao se faz nada. Essa decisao nao spanta. Alias a CNE deve passar a se chamar por CFE ( Comissao FIRlimista de Eleicoes)
É triste
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