Presidente da República, Armando Guebuza, violou a lei eleitoral pela
segunda vez quando estabeleceu a data de 15 de Outubro para a realização das
eleições gerais de 2014 à nível nacional.
A constituição exige que o Presidente marque a data das eleições. Porém, no texto da nova lei eleitoral, o Parlamento aceita o conselho de comentadores nacionais e estrangeiros de que deveria haver uma data fixa e deve ser antes da época chuvosa. Para satisfazer também a Constituição, a lei diz que o Presidente da República deverá anunciar a data pelo menos 18 meses antes da eleição, e que deve ser na primeira metade de Outubro de 2014.
A primeira violação da lei veio quando o Presidente não conseguiu fazer o anúncio da data das eleições a tempo, e o parlamento teve que fazer uma alteração pontual à lei para permitir o retardamento do anúncio.
Quando o Conselho de Estado foi criado, uma de suas tarefas era aconselhar o Presidente da República sobre as eleições. Quando este órgão se reuniu na semana passada, os membros apenas aconselharam o Presidente a seguir a lei.
Durante os debates da lei no Parlamento, houve outra sugestão sensata. Em Moçambique o dia da votação é um feriado e é geralmente uma quarta-feira (mas isso não foi especificado na lei), porém, no estrangeiro, é um dia normal de trabalho. Assim, foi sugerido que a votação na diáspora fosse num domingo antes do dia da votação.
Entretanto, esta proposta foi rejeitada pela Renamo, que insistia que a votação deveria ser no mesmo dia ao nível nacional, assim como no estrangeiro. E esta proposta acabou rejeitada.
Contudo, na semana passada, sob proposta da CNE, o Presidente da República aprovou os dias 15 de Outubro de 2014 para a realização das eleições no território nacional e 12 de Outubro de 2014, um Domingo, na diáspora.
Apercebendo-se da irregularidade, a CNE imediatamente, admitiu que havia aconselhado erradamente o Presidente da República, tendo proposto que as eleições se realizem a 15 de Outubro de 2014 tanto a nível nacional, como no estrangeiro.
A constituição exige que o Presidente marque a data das eleições. Porém, no texto da nova lei eleitoral, o Parlamento aceita o conselho de comentadores nacionais e estrangeiros de que deveria haver uma data fixa e deve ser antes da época chuvosa. Para satisfazer também a Constituição, a lei diz que o Presidente da República deverá anunciar a data pelo menos 18 meses antes da eleição, e que deve ser na primeira metade de Outubro de 2014.
A primeira violação da lei veio quando o Presidente não conseguiu fazer o anúncio da data das eleições a tempo, e o parlamento teve que fazer uma alteração pontual à lei para permitir o retardamento do anúncio.
Quando o Conselho de Estado foi criado, uma de suas tarefas era aconselhar o Presidente da República sobre as eleições. Quando este órgão se reuniu na semana passada, os membros apenas aconselharam o Presidente a seguir a lei.
Durante os debates da lei no Parlamento, houve outra sugestão sensata. Em Moçambique o dia da votação é um feriado e é geralmente uma quarta-feira (mas isso não foi especificado na lei), porém, no estrangeiro, é um dia normal de trabalho. Assim, foi sugerido que a votação na diáspora fosse num domingo antes do dia da votação.
Entretanto, esta proposta foi rejeitada pela Renamo, que insistia que a votação deveria ser no mesmo dia ao nível nacional, assim como no estrangeiro. E esta proposta acabou rejeitada.
Contudo, na semana passada, sob proposta da CNE, o Presidente da República aprovou os dias 15 de Outubro de 2014 para a realização das eleições no território nacional e 12 de Outubro de 2014, um Domingo, na diáspora.
Apercebendo-se da irregularidade, a CNE imediatamente, admitiu que havia aconselhado erradamente o Presidente da República, tendo proposto que as eleições se realizem a 15 de Outubro de 2014 tanto a nível nacional, como no estrangeiro.
Boletim sobre o processo político em Moçambique
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