Depois da sugestão do Conselho de Estado.
No estrangeiro, os moçambicanos deverão votar três dias antes desta data, ou seja, a 12 de Outubro de
2014; O Presidente da República preferiu precaver-se ao não deixar este comando legal para a última hora.
2014; O Presidente da República preferiu precaver-se ao não deixar este comando legal para a última hora.
As eleições gerais (presidenciais e legislativas) e das assembleias provinciais terão lugar no dia 15 de Outubro de 2014 em todo o território nacional.
Através de um decreto presidencial, o Chefe do Estado, Armando Guebuza, marcou ainda o dia 12 de Outubro de 2014, ou seja, três dias antes da votação, para a realização do escrutínio em todos os países onde exista comunidades moçambicanas.
Esta decisão foi tomada tendo em consideração que é de extrema importância que as eleições gerais e das assembleias provinciais se realizem simultaneamente e num único dia, em todo o território nacional, e que a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições é a melhor possível.
Esta data, na verdade, foi sugerida pelo Conselho do Estado, havido na última segunda-feira.
Armando Guebuza preferiu precaver-se desta vez ao não deixar este comando legal para a última hora (Outubro deste ano), para não cometer o mesmo lapso cometido em Abril último, quando extrapolou os limites impostos pela lei que ele próprio havia promulgado.
É que depois da revisão pontual, a Lei número 04/2013, de 22 de Fevereiro, e a Lei 08/2013, de 27 de Fevereiro, determinam que a marcação da data das eleições gerais e das assembleias provinciais é feita com uma antecedência mínima de doze meses, em data a definir pelo Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ou seja, tinha tempo até 15 de Outubro.
O Pais
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