A Comissão de Eleições de Quelimane ordenou a cidade para retirar, num
prazo de 24 horas, os dísticos colocados nas ruas em saudação à visita do Chefe
de Estado, porque continha uma foto do edil Manuel de Araújo, e, portanto,
poderiam ser tratados como parte da campanha eleitoral, mas antes da campanha
oficial começa.
Manuel de Araújo interpôs um recurso contencioso de anulação da deliberação, porque acha que a Comissão de Eleições de Quelimane não tem competência para o intimar e os dísticos visavam “apenas saudar a visita do Presidente da República à cidade” segundo o jornal O País (9 de Agosto).
A decisão é controversa, porque nenhuma comissão eleitoral já ordenou Frelimo para remover placas de propaganda ou ainda cartazes campanha de 2009. A decisão foi relatada pela primeira vez no Canal de Moçambique (7 de Agosto) e, posteriormente, em Savana e O Pais.
No primeiro dístico ostenta a foto do edil do lado esquerdo e o símbolo do município do lado direito e com os seguintes dizeres, em língua local: “Moyone baba Guebuza”, o que quer dizer “seja bem vindo, Pai Guebuza”; o segundo ostenta os seguintes dizeres, em português: “Em nome dos munícipes de Quelimane, saúdo a visita do Chefe de Estado a Quelimane e à Zambézia”.
A Comissão de Eleições de Quelimane numa deliberação datada de 6 Agosto diz que “tendo verificado dísticos ostentando a imagem do edil da cidade e, que, por sinal foi anunciado candidato às eleições de 20 de Novembro de 2013 pelo Movimento Democrático de Moçambique, acto que se confunde com pré-campanha e de acordo com os artigos 35 e 36 da Lei 7 de 22 de Fevereiro, a Comissão de Eleições da Cidade deliberou que sejam retirados os dísticos num prazo de 24 horas, a contar da data da recepção da presente deliberação”. Assina a deliberação a presidente do órgão, Rosa Camões Bombino.
Os artigos 35 e 36 definem a campanha eleitoral formal e dizem que inicia quinze dias antes da data as eleições e termina dois dias antes da votação.
A decisão da Comissão, parece repetir um engano comum sobre a lei eleitoral. A lei especifica que é permitido durante o período oficial da campanha e concede direitos extras, mas a lei não impõe restrições sobre o que pode ser feito antes do período de campanha oficial.
Manuel de Araújo interpôs um recurso contencioso de anulação da deliberação, porque acha que a Comissão de Eleições de Quelimane não tem competência para o intimar e os dísticos visavam “apenas saudar a visita do Presidente da República à cidade” segundo o jornal O País (9 de Agosto).
A decisão é controversa, porque nenhuma comissão eleitoral já ordenou Frelimo para remover placas de propaganda ou ainda cartazes campanha de 2009. A decisão foi relatada pela primeira vez no Canal de Moçambique (7 de Agosto) e, posteriormente, em Savana e O Pais.
No primeiro dístico ostenta a foto do edil do lado esquerdo e o símbolo do município do lado direito e com os seguintes dizeres, em língua local: “Moyone baba Guebuza”, o que quer dizer “seja bem vindo, Pai Guebuza”; o segundo ostenta os seguintes dizeres, em português: “Em nome dos munícipes de Quelimane, saúdo a visita do Chefe de Estado a Quelimane e à Zambézia”.
A Comissão de Eleições de Quelimane numa deliberação datada de 6 Agosto diz que “tendo verificado dísticos ostentando a imagem do edil da cidade e, que, por sinal foi anunciado candidato às eleições de 20 de Novembro de 2013 pelo Movimento Democrático de Moçambique, acto que se confunde com pré-campanha e de acordo com os artigos 35 e 36 da Lei 7 de 22 de Fevereiro, a Comissão de Eleições da Cidade deliberou que sejam retirados os dísticos num prazo de 24 horas, a contar da data da recepção da presente deliberação”. Assina a deliberação a presidente do órgão, Rosa Camões Bombino.
Os artigos 35 e 36 definem a campanha eleitoral formal e dizem que inicia quinze dias antes da data as eleições e termina dois dias antes da votação.
A decisão da Comissão, parece repetir um engano comum sobre a lei eleitoral. A lei especifica que é permitido durante o período oficial da campanha e concede direitos extras, mas a lei não impõe restrições sobre o que pode ser feito antes do período de campanha oficial.
Boletim sobre o processo político em Moçambique
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