De acordo com a Liga dos Direitos Humanos (LDH) e a Associação Médica de Moçambique (AMM), a greve é um direito constitucionalmente consagrado e nada impede o seu exercício desde que não viole a lei.
No presente caso, referem, os médicos não praticaram nenhuma irregularidade que justifique a instauração de processo disciplinar nos termos da lei, senão vejamos: Os médicos e os profissionais de saúde convocaram esta greve por meio de aviso prévio datado de 13 de Maio do ano corrente, dirigido ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Função Pública, pelo que as autoridades públicas não foram surpreendidas.
Tal aviso prévio foi acompanhado dum caderno reivindicativo e a convocação desta greve fundava-se no não cumprimento, pelo Governo, das cláusulas do acordo celebrado entre o MISAU e a AMM no dia 15 de Janeiro de 2013.
O incumprimento deste acordo consistiu na reprovação colectiva e administrativa, através do Despacho 01/FM/2013, dos médicos estagiários, estudantes do 6º ano do curso de Medicina, que participaram da greve dos médicos em Janeiro do ano corrente; na não submissão do Estatuto do Médico à apreciação da Assembleia da República na sua primeira Sessão de 2013 e na falta de informação sobre o seu estágio, no não aumento salarial na base do princípio de equidade e no desrespeito do prazo do acordo.
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