Partido solicitou repetição da votação no KaMubukwana, Cidade de Maputo
O Cl (CC) decidiu, em acórdão de 14 de Janeiro, não dar provimento ao recurso apresentado pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), no qual o partido solicitava a anulação da votação e, consequentemente, a repetição do processo eleitoral no distrito de KaMubukwana, no município da cidade de Maputo.
O MDM recorreu da deliberação no 70/CNE/2013, de 4 de Dezembro, respeitante à centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais das 52 autarquias locais, cuja eleição decorreu no dia 20 de Novembro último.
O segundo partido mais votado nas quartas eleições autárquicas não contesta na íntegra a deliberação da CNE, mas os resultados da eleição do presidente do conselho municipal de Maputo e dos membros da respectiva assembleia.
O recorrente alega que a lei no 7/2013, de 22 de fevereiro, não foi levada em consideração, situação que põe “em dúvida a veracidade dos votos validamente expressos nas urnas”. O MDM alega ainda que não foi garantida a liberdade de voto e foram postos em causa todos os procedimentos eleitorais previstos para um apuramento eleitoral. Pelo exposto, pede que o recurso seja julgado procedente, anulando a votação e marcando a repetição do processo naquele distrito municipal, “repondo-se a legalidade violada”.
O País
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