Sem a participação da Renamo
A Assembleia da República indicou, na quarta-feira, os deputados que vão integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as dívidas escondidas. São 11 deputados, sendo 10 da bancada parlamentar da Frelimo e um da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique. A Resolução que cria a Comissão foi aprovada pela Frelimo e pelo MDM. A Renamo não votou e não indicou membros seus para integrarem a comissão.
A comissão será presidia por Eneas Comiche, deputado da Frelimo e presidente da Comissão do Plano e Orçamento. O vice-presidente desta comissão é Edson Macuácua, deputado da Frelimo e presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade. Farão parte da comissão também os seguintes deputados: Mateus Katupha, Lucas Chomera, Francisco Mucanheia, Alberto Matukutuku, Jaime Neto, Olinda Mith, Esmeralda Muthemba e Luciano de Castro, todos da Frelimo, e Venâncio Mondlane, deputado e relator da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique.
A Renamo não quis integrar os trabalhos desta comissão, exigindo a participação de funcionários de organizações não-governamentais, pois considera que isso “é fundamental para o esclarecimento das dívidas que o país tem”. A Renamo diz: “Com esta comissão, o povo não terá o esclarecimento da dívida do país”.
Mas a mesma Renamo que mostrou desinteresse em participar nos trabalhos da comissão quis inviabilizar os trabalhos da constituição da mesma. Quando Edson Macuácua fez menção à função de relator “ad hoc” – que foi usada na Primeira Comissão para os trabalhos que conduziram à Resolução de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito –, o deputado Isequiel Gusse (relator da Primeira Comissão) pediu a palavra para contestar a função de relator “ad hoc”, alegando que ele é o relator da Primeira Comissão. Em resposta, Edson Macuácua disse que não é a primeira vez que se usa a função de relator “ad hoc” e referiu o que aconteceu quando foi criada a comissão para investigar as valas comuns, em que a Renamo ficou de fora por opção própria.
Os trabalhos da Assembleia da República prosseguiram, a Frelimo e o MDM votaram, a Renamo não votou. No momento das declarações de voto, a Renamo pediu à mesa da Assembleia da República para fazer a declaração de voto. Verónica Macamo não permitiu.
No final do processo de constituição da comissão, Verónica Macamo informou que os seis lugares vagos que deviam ser preenchidos por deputados da Renamo continua à disposição dos deputados daquela banca. Segundo Verónica Macamo, se a Renamo entender que quer fazer parte da comissão, vai tomar os seus lugares.
Entidades sobre os quais a comissão vai actuar
A Comissão Parlamentar de Inquérito vai trabalhar junto de instituições públicas directa ou indirectamente ligadas à matéria, entidades de Direito privado relevantes sobre a matéria, titulares de órgãos públicos, no âmbito da matéria em averiguação, instituições financeiras e afins e pessoas singulares ou colectivas.
O que vai fazer a comissão?
Esta comissão vai apurar as seguintes questões: observância da legalidade na criação da dívida pública; montante; finalidade dos empréstimos; instituições credoras dos empréstimos; valores dos empréstimos; objectivos dos empréstimos; aplicação dos fundos dos empréstimos; juros cobrados; prazo de amortização; garantias do Estado; natureza da dívida; sustentabilidade da dívida; natureza jurídica das empresas envolvidas, níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realista do seu cumprimento; Estatutos e estrutura accionista das empresas EMATUM (Empresa Moçambicana de Atum), “ProIndicus” e MAM (“Mozambique Asset Management”); estudos de viabilidade económica e financeira das empresas cujos créditos beneficiaram das garantias do Estado; contratos de financiamento das empresas EMATUM (Empresa Moçambicana de Atum), “ProIndicus” e MAM (“Mozambique Asset Management”) com garantia do Estado; valor total da dívida pública do Estado moçambicano, arrolando de modo global a dívida externa e interna.
Vai também, havendo indício de matéria criminal, assegurar que sejam executados os mecanismos necessários para a responsabilização efectiva, nos termos da lei; havendo necessidade, vai criar condições para a realização de uma auditoria; vai fiscalizar o despacho do Conselho de Ministros ou despachos competentes similares que aprovem a constituição das empresas, contratação dos empréstimos e emissão das garantiasdo Estado. (André Mulungo).
Canalmoz, 28 de Julho de 2016
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