A reintegração de Diodino Cambaza como assessor na empresa Aeroportos de Moçambique viola de forma gravosa o previsto no Estatuto do Gestor Público. Mesmo não tendo havido procedimento disciplinar contra Cambaza, o facto não obriga aquela entidade a voltar a admiti-lo nos seus quadros. Há claramente parcialidade no parecer solicitado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações à Procuradoria-Geral da República que não foi exaustivo, no sentido de esgotar toda a legislação atinente a este caso.
Vide o texto na integra na nossa página.
http://cipmoz.org/…/Anti-Corrup…/A_TRANSPARENCIA_CAMBAZA.pdf
http://cipmoz.org/…/Anti-Corrup…/A_TRANSPARENCIA_CAMBAZA.pdf
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