De acordo com a informação facultada a imprensa pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI), instituição sob tutela do Ministério do Interior, a medida vem ao abrigo do acordo de isenção de vistos que vigora desde 2005 entre os dois países.
Além de extensão do período de permanência de 30 para 90 dias, o acordo passa a abranger as seguintes situações: Turismo, visita familiar, consultas médicas, negócio, conferências, seminários, workshops, intercâmbios estudantis e desportivos, refere o SENAMI, através duma nota, citada hoje pelo Mediafax.
Conforme a mesma nota, a medida passa a produzir efeitos a partir do dia 19 de Abril ocrrente.
(AIM)
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