Thursday 26 February 2009

O estranho caso Alex (3)

Maria Hamede, directora dos Serviços de Migração em Sofala, afirmou que o Alex foi surpreendido com documentos falsos e que os vistos foram forjados. Se se refere ao passaporte do Alex, então eu posso garantir que o passaporte usado pelo Alex para entrar em Moçambique não é falso. Quanto aos vistos forjados, e a acreditar que as suas declarações foram reproduzidas fielmente, então só posso concluir que a senhora directora não está a dizer a verdade, o Alex entrou mesmo em Moçambique via Ressano Garcia com um visto obtido legalmente.
José Rosa, consul de Portugal na Beira, afirmou que ficou a saber que a pessoa dos serviços de migração que executou o documento da expulsão, não deu a conhecer ao Alex a decisão de que fica proibido de entrar no país por um período de 10 anos. Acho muito estranho, então expulsam um estrangeiro e o acusado não sabe que durante 10 anos não pode regressar? Não há documentos que provem que o Alex sabia?
A Embaixada de Portugal estava atenta a este caso e tentou marcar uma audiencia com uma autoridade máxima que podia ajudar a resolver este problema, mas essa audiencia foi negada. Porquê?
Na altura da expulsão, alguém disse ao Alex em tom de confidencia para ele não se preocupar, pois logo que a situação acalmasse (certamente que estava a falar da situação política na Beira) poderia regeressar, deveria esperar uns seis meses, todos se esqueceriam do caso e poderia regularizar a situação.
O Ministro do Interior tem poder para expulsar e impedir o regresso por 10 anos, mas penso que essa prerrogativa só seria usada em casos extremos. É normal em Moçambique uma pessoa ser impedida de entrar no país durante 10 anos? Em que circunstancias? Estas perguntas são importantes porque sabe-se que alguns estrangeiros entram e saiem sem problemas, quando se suspeita que estão envolvidos em actividades suspeitas. Para não ir mais longe, os traficantes e os que foram apanhados com dólares, foram impedidos de entrar por um período de 10 anos? Esta medida é aplicada frequentemente ou esta é uma excepção?

Vou terminar por hoje com uma advertencia: eu não quero fazer o papel de advogado do diabo nem quero desculpar a todo o custo o Alex, apenas pretendo alertar para certas anomalias deste insólito caso que mexe com a minha conciencia. De modo algum quero alimentar polémicas ou promover sensacionalismo, apenas pretendo salientar que este caso tem vertentes jurídicas, humanas e políticas. Sei perfeitamente que me faltam alguns dados para fazer uma análise profunda, mas como já tinha afirmado, o que me preocupa mesmo são os escassos dados disponíveis.



( Continua) ...

3 comments:

Reflectindo said...

Estou muito atento sobre este caso embora não tenha comentado até aqui.

Primeiro, ao contrário do meu amigo Mutisse, eu sou adepto da especulação. Ainda bem que no dicionário ela [especulação] se define como sendo investigação teórica, puramente racional. Para mim, não especular é tão perigoso como concluir certos casos sem uma análise profunda. Pessoalmente duvido que haja quem faça análise de algum caso sem partir de algumas hipóteses que são resultado de especulação. Na análise vamos provar as nossas hipóteses, e se o resultado for outro, ainda bem porque é sinal de que trabalhámos duramente e sem preconceitos, “bias”.

Segundo, o caso Alex leva a todos a especular, não apenas devido à precisa altura em que ele foi detido, mas as circunstâncias em que ele foi expulso de Moçambique para Portugal. Isto segundo o que a imprensa escreveu. O que é que especulo? EU especulo que longe de Alex ser um residente ilegal, se é mesmo, o que o levou de ser expulso de Moçambique, são motivações políticas. Veja-se que a expulsão dele só nos lembra do que assistimos nos primeiros anos da independência e isso tinha motivações políticas.

Terceiro, não duvido, que o Alex deixou-se aproveitar por ter se deixado até ser encontrado em falta. Isso até já comentei antes. Mas ainda fico com muitos pontos de interrogação pelo que nos determina a ser moçambicano, uma pergunta feita pelo Jonathan McCharty, no Desenvolver Moçambique. É que nós podemos falar da Constituição da República de Moçambique, mas vasculhando todo o país é bem possível que nos enterroguemos sobre a moçambicanidade de muitos. Não nos enrolemos, a maioria dos moçambicanos não está registada em livro nenhum e a maioria dos registados só possuem certidão de nascimento e não BI ou passaporte [aliás, passaporte só e só se precisa quando se vai para fora do país]. O registo civil em Moçambique é um privilégio, não se observando como o direito e dever...

Quarto, é verdade que precisamos ou pelo menos eu preciso de saber o mais importante sobre o Alex. É interessante saber onde o Alex nasceu, a origem e nacionalidade do pai e a mãe (o pecado de quem sabe ler e escrever, pois que a maioria não isto exigida). Estes dados, se não nos permitirem para a solução do caso do Alex, permitir-nos-ão em ver as lacunas da CRM no diz respeito à nacionalidade.

Quinto, o caso Alex permite-nos contornar, de maneiras a tratarmo-lo de uma simples migração. Aliás, se ele tratar-se de estrangeiro, a lei a aplicar é de migração. Há lei específica em Moçambique sobre a migração? É que a lei de migração não só deve basear-se na Constituição da República, mas nas várias convenções internacionais e sobretudo as convenções da ONU. A título de exemplo, se não fossem essas convenções das Nações Unidas, os nossos irmãos africanos a atravessarem o Mediterrâneo sob todo o risco, seriam imediatamente devolvidos pelas guardas-fronteiriças dos países europeus. É que estes países têm Constituições e até leis de migração que não deixam aquele tipo de emigrantes entrar nesses países.

No caso concreto e de Alex, há que exigirmos, repito, exigirmos que se respeitem as Convenções dos Direitos Humanos e Direitos da Criança. Não vou entrar aqui em detalhes mas sugiro que vejamos a coisa nesse sentido. Moçambique é membro das Nações Unidas.

Sexto, na compatibilidade da CRM com as Convenções das Nações Unidas, é difícil entender que um pai de filhos e sobretudo de uma criança a nascer, se dê um período de 10 anos sem regressar ao país. Uma criança orfã com o pai vivo? Fala-se da decisão ter sido feita pelo Ministro do Interior e, não sei se a lei preconiza o que ele fez.

Anonymous said...

Eu diria que o factor que pesou na balanca para a expulsao do Alex foi ele ser intimo de D. Simango e encarregado da sua campanha, portanto, um factor POLITICO; a Frelimo viu 'o rabo a arder', assim como a Renamo, pois sabem que ele e extremamente competente. Para a Renamo, D. Simango foi um indisciplinado e rival, para a Frelimo era uma grande ameaca, por isso escolheram o momento certo para expulsao do seu assessor de Mocambique. Tanto a Renamo como a Frelimo fizeram jogo sujo. O Alex ate podia estar ilegal em Mocambique, nao ter direito a nacionalidade Mocambicana, ter so la vivido poucos anos, mas se fosse 'amiguinho dos frelos', apoiante da sua campanha, entao, ai, ele viraria santo, intocavel, nada lhe iria acontecer, ate lhe arranjariam a nacionalidade, se ele assim o desejasse, as 'tres pancadas'. Investiguem quantos casos existem de pessoas que adquiriram a nacionalidade Mocambicana ilegalmente, isso tambem importa saber. Quais os criterios de obtencao da mesma? Porque ha gente esperando anos para adquirir a nacionalidade, quando outros nao tem a minima dificuldade? A lei e a mesma, mas o criterio de aplicacao da lei varia consoante o 'status' ou 'gorjeta' da pessoa. Ninguem pode negar isto, pois acontece no dia a dia. Agora, o Alex nao e lambe-botas da Frelimo,a sua Mae e Mocambicana, teve um filho recentemente com uma Mocambicana, mas nao lhe e permitido viver no pais ou fazer o pedido da nacionalidade mocambicana. Como ira ele tratar de algum documento se foi detido nas vesperas do seu casamento, se havia sido expulso do pais por 10 anos, sem nunca lhe terem mencionado esse pormenor? Alex saiu de Mocambique com passaporte Portugues, o Embaixador de Portugal em Mocambique pode atestar sobre este ponto, entrou em Mocambique pela fronteira de R. Garcia, com um visto obtido legalmente na fronteira, etc. Se ele estava interditado de entrar em Mocambique, como e que o sistema informatico de dados do posto de Migracao de R. Garcia nao detectou logo isso? Como e que o Alex ainda nao viu o seu filho bebe? Porque nao pode ele casar-se com a mulher que ama? Concordo com o Reflectindo quando afirma que o filho do Alex vai ser orfao, pois o Pai, devido a sua expulsao do pais, nao podera regressar nos proximos 10 anos.
Mocambique deve mesmo respeitar a convencao das Nacoes Unidas e dos Direitos da Crianca, pois apelida-se de pais democratico desde 1975 (!!!)... Esperamos o desenrolar desde caso com os olhos bem abertos e esperamos mais manobras da Frelimo e seus ditadores que pensam que 'tem o rei na barriga', mas tudo tem o seu principio e o seu fim,... O Alex merece melhor, assim como todos nos que acreditamos nunca verdadeira democracia para a nossa patria Mocambique. Maria Helena

Reflectindo said...

Há mesmo muita coisa a pegarmos e penso que é momento para um grande debate. Se as lacunas vêm da CRM, então que exijamos correccão.

1. Eu gostaria de facto de saber quantas expulsões/deportacões em Mocambique já foram decididas por um Ministro do Interior? Quantas dessas se deram entre 1975-1985; 1986-1992; 1993-2008?

2. Eu gostaria mais de saber, se há lei em Mocambique que proiba casamento entre pessoas que se amam, sejam elas da mesma ou diferente/s nacionalidade/s; Se Alex ia se casando com uma mulher, ainda de sua grávida, há nas nossas leis o que sustenta o contrário?