Maputo, 09 nov (Lusa) - A Assembleia da República (AR) moçambicana aprovou hoje a resolução que ratifica a convenção sobre segurança social entre Moçambique e Portugal.
A convenção hoje aprovada prevê a conservação dos direitos adquiridos ou em formação pelos trabalhadores dos dois países e a fortificação da proteção social dos trabalhadores emigrantes, com destaque para os moçambicanos em Portugal.
O documento visa ainda reduzir os potenciais encargos do Estado moçambicano com a proteção social de cidadãos estrangeiros que, se tornando incapazes para o trabalho, por velhice, invalidez ou doença, não possam preencher os requisitos de acesso às prestações de segurança social obrigatória.
Para o Governo moçambicano, que apresentou a proposta da convenção, a inscrição dos trabalhadores moçambicanos em Portugal e portugueses em Moçambique vai permitir a continuidade da carreira contributiva.
"No caso de o trabalhador estrangeiro deixar definitivamente o país, a lei prevê o reembolso das contribuições efetuadas, sobre as quais são deduzidas as despesas administrativas", lê-se no texto.
Em Moçambique, a convenção aplica-se ainda aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores por conta própria, bem como aos regimes de manutenção voluntária de contribuições, nas eventualidades de doença, maternidade, invalidez, velhice e morte.
Para Portugal, a lei aplica-se "aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes e aos regimes de inscrição facultativa do sistema previdencial, no que respeita às prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adoção, doenças profissionais, desemprego, invalidez, velhice e morte".
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