A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo, em resposta ao pedido formulado pelas organizações da religião muçulmana, e à luz do Nº 1 do artigo 97 da Lei do Trabalho, lei 23/2007, de 1 de Agosto, concedeu tolerância de ponto, para todo o dia de hoje, Segunda-Feira, a todos os trabalhadores, agentes e funcionários públicos que professam a Religião Muçulmana, por ocasião do fim do mês de Ramadan e da celebração da festa do IDE-UL-FITRE.
A Ministra do Trabalho recorda que o direito à suspensão do trabalho não abrange os trabalhadores cujas actividades e pela sua natureza, segundo a Lei do Trabalho, não podem sofrer interrupção no interesse público. Por esta ocasião, a Ministra do Trabalho endereça a todos os trabalhadores e crentes da Religião Muçulmana um feliz IDE-UL-FITRE, aproveitando igualmente para exortá-los para que continuem a constituir, como sempre o foram, um exemplo de espírito de solidariedade, paz e harmonia social, bem como de sacrifício a bem da humanidade e para o desenvolvimento do nosso país. |
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