Rever a Constituição da República com vista a acomodar o pacote sobre a descentralização – acordado entre o Governo e a Renamo – sem auscultar o povo é excluir a suas sensibilidades e resvalar para o risco de aprovar um documento que apenas satisfaça os interesses de uma minoria, deixando de fora outros factores susceptíveis de pôr em causa a paz que se pretende, bem como “adoptar soluções precipitadas e inconsistentes” que possam gerar conflitos no futuro, disse o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Flávio Menete, na quinta-feira (01), durante a abertura do ano judicial.
A proposta de descentralização do poder foi submetido à Assembleia da República (AR)p elo Presidente da República, Filipe Nyusi, em Fevereiro último, para ser chancelado. Até a Frelimo que se posicionava contra a revisão da Lei-Mãe já enche o olho quando se refere ao documento em questão.
A par desta formação política e dos partidos da oposição, a Ordem reconhece os esforços do Presidente da República, Filipe Nyusi, e do líder da Renamo, Afonso Dhlakama, para o alcance da paz efectiva. Contudo, entende que não pode “estar indiferentes face à forma como vem decorrendo o processo para que o país viva uma paz efectiva e duradoira”.
A revisão pontual da Constituição carece de um debate público alargado, para discutir a operacionalização jurídica dos consensos alcançados, pois, doutro modo, “estaríamos a excluir sensibilidades relevantes e, eventualmente, a correr o risco de deixar de fora outros factores susceptíveis de pôr em causa a paz”, afirmou Flávio Menete.
Segundo o bastonário, que discursava, na presença do titulares de diferentes instituições públicas, tais como a Procuradoria-Geral da República, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o Conselho Constitucional e os juízes de vários tribunais, se o país quiser defender o Estado de Direito, onde a ampla participação de todos é uma característica fundamental, os moçambicanos não podem aceitar que não sejam ouvidos (...).
A OAM espera igualmente que a proposta em alusão seja apreciada depois de uma reflexão profunda, nos noventa dias impostos pela Constituição da República, no número 2 do artigo 291, para não se correr o risco de “adoptar soluções precipitadas e inconsistentes, susceptíveis de gerar conflitos no futuro”.
Ademais, Flávio Menete prosseguir dizendo que “não podemos correr o risco de proceder a alterações que se centram na acomodação de pessoas, subalternizando programas de desenvolvimento económico e social. É que, a criação de assembleias distritais pode ter um impacto financeiro grande”.
O outro aspecto que deve ser objecto de especial atenção, na óptima do Bastonário, é a impossibilidade de o país ter candidatos independentes nas eleições autárquicas, pois com essa solução os munícipes ficam impedidos de ter um presidente de município capaz e com o qual se identificam, porque a maioria na Assembleia Municipal é que indica esse dirigente.
A Verdade
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