Monday, 24 March 2014

Segundo Professor André Thomashausen: “Guebuza viola a Constituição e as FADM cometem crimes contra a humanidade”


Maputo (Canalmoz) – “No contexto da ordem jurídica interna de Moçambique, constituem crimes contra a humanidade na... ordem do Direito Internacional, a utilização de armas de destruição maciça pelas FADM, tal como as bombas de fragmentação (arma internacionalmente proibida), lançadas por canhões sem recuo do tipo B-11, e ainda a sujeição de populações civis pelo terror, e a destruição por meio do incêndio indiscriminado dos seus bens e abrigos”. Quem o afirma é o Professor Dr. André Thomashausen, constitucionalista e professor de Direito Internacional Comparado da Universidade da África do Sul (UNISA).
O Professor Dr. André Thomashausen, num artigo que disponibilizou ao Canalmoz e ao Canal de Moçambique, acusa directamente o presidente da República, Armando Emílio Guebuza, de estar inclusivamente a incorrer em grave atentado contra a Constituição da República ao usar as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), contra Afonso Dhlakama e a Renamo, sem que previamente tenha sido declarado Estado de Sítio.
Thomashausen observa que “a presente realidade do país é muitíssimo grave por se estar a perpetuar uma governação baseada na inconstitucionalidade”.
O constitucionalista e professor de Direito Internacional Comparado da UNISA (Universidade da África do Sul) chega mesmo a afirmar que “as operações militares das FADM desde Outubro de 2013 estão viciadas de INCONSTITUCIONALIDADE”.
O constitucionalista alemão residente na África do Sul lembra que “é importante que os moçambicanos responsáveis tenham em mente que da história dos povos nunca adveio nada de positivo do desrespeito da ordem constitucional estabelecida”.
André Thomashausen sustenta os seus argumentos em passagens da Constituição da República e da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. “Estas normas proíbem categoricamente operações das FADM dentro do território nacional, excepto em situação de Estado de Sítio, devidamente declarado e confirmado pela Assembleia da República”. De facto nunca foi decretado Estado de Sítio apesar das Forças de Armadas estarem envolvidos em combates dentro do território nacional.
“Sendo inconstitucionais as operações das FADM em Sofala, devem ser consideradas de ilegais, e as violações dos direitos fundamentais dos cidadãos decorrentes dessas operações constituem simples actos criminosos”, avança o constitucionalista.
De recordar que as Forças Armadas de Defesa de Moçambique têm estado a usar canhões sem recuo do tipo B-11, que estão classificadas como armas de destruição maciça.
Mas leia já a seguir o artigo em que o autor, André Thomashausen pergunta se “Moçambique é Ditadura Constitucional?”.

“Moçambique é Ditadura Constitucional?

“É importante que os moçambicanos responsáveis tenham em mente que na história dos povos nunca adveio nada de positivo do desrespeito da ordem constitucional estabelecida.
A presente realidade do país é muitíssimo grave por estar a perpetuar uma governação baseada na inconstitucionalidade.
As operações militares das FADM desde Outubro de 2013 estão viciadas de INCONSTITUCIONALIDADE, em violação dos artigos 282 e 283 da Constituição, conjugados com os artigos 23 e 24 da Lei 18/97 (“Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas”).
Estas normas proíbem categoricamente operações das FADM dentro do território nacional, excepto em situação de Estado de Sítio, devidamente declarado e confirmado pela Assembleia da República, estando as operações durante um Estado de Sítio sujeitas ao princípio da legalidade e da proporcionalidade no uso da força e de meios bélicos.
Sendo inconstitucionais as operações das FADM em Sofala, devem ser consideradas de ilegais, e as violações dos direitos fundamentais dos cidadãos decorrentes dessas operações constituem simples actos criminosos.
Além da sua ilegalidade no contexto da ordem jurídica interna de Moçambique, constituem crimes contra a humanidade na ordem do Direito Internacional, a utilização de armas de destruição maciça pelas FADM, tal como as bombas de fragmentação (arma internacionalmente proibida), lançadas por canhões sem recuo do tipo B-11, e ainda a sujeição de populações civis pelo terror, e a destruição por meio do incêndio indiscriminado dos seus bens e abrigos.
Não parece haver dúvida de que o presidente Armando Guebuza e seu executivo estão desde de Outubro de 2013 a agir em violação aberta da Constituição. A Assembleia da República tem a obrigação constitucional de suspender um presidente que viola a Constituição, nos termos do artigo 153. Faltando a essa obrigação, a Assembleia está a prestar-se à criação de uma “ditadura constitucional”, isto é, uma governação sustentada pelo emprego da força militar em violação da ordem constitucional.
O grande perigo de uma “ditadura constitucional” reside na provocação de situações em que a insurreição se pode legitimar e até encontrar aceitação e legalização internacionais. Não é difícil ver o paralelo com o que tem vindo a acontecer nas últimas semanas na Ucrânia.
É de esperar que a Assembleia da República não descure a sua grande responsabilidade perante a Nação de fazer valer e defender a constitucionalidade da actuação do Presidente e do seu Executivo.”

Legislação pertinente

A seguir transcrevemos passagens de legislação pertinente que se aplica a esta matéria. Começamos pela Lei 18/97, de 01 de Outubro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, e em seguida passamos ao que determina a Constituição da República:

Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas
(Veja as imagens)

Da Constituição da República
Artigo 153
(Responsabilidade criminal)

1. Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Tribunal Supremo.
…
3. Cabe à Assembleia da República requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o Presidente da República, por proposta de pelo menos um terço e aprovada por maioria de dois terços dos deputados da Assembleia da República.
4. O Presidente da República fica suspenso das suas funções a partir da data do trânsito em julgado do despacho de pronúncia ou equivalente e a sua condenação implica a destituição do cargo.
5. O Tribunal Supremo, em plenário, profere acórdão no prazo máximo de sessenta dias.

Artigo 265
(Princípios fundamentais)

A política de defesa e segurança do Estado visa defender a independência nacional, preservar a soberania e integridade do país e garantir o funcionamento normal das instituições e a segurança dos cidadãos contra qualquer agressão armada.

Artigo 266
(Forças de defesa e serviços de segurança)

1. As forças de defesa e os serviços de segurança subordinam-se à política nacional de defesa e segurança e devem fidelidade à Constituição e à Nação.

Artigo 269
(Competências)

São, nomeadamente, competências do Conselho Nacional de Defesa e Segurança:
a) pronunciar-se previamente sobre a declaração de guerra;
b) pronunciar-se sobre a suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio e do estado de emergência;

TÍTULO XV
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ESTADOS DE SÍTIO E DE EMERGÊNCIA

Artigo 282
(Estado de sítio ou de emergência)

1. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território, nos casos de agressão efectiva ou eminente, de grave ameaça ou de perturbação da ordem constitucional ou de calamidade pública.
2. A declaração do estado do sítio ou de emergência é fundamentada e especifica as liberdades e garantias cujo exercício é suspenso ou limitado.

Artigo 283
(Pressupostos da opção de declaração)

A menor gravidade dos pressupostos da declaração determina a opção pelo estado de emergência, devendo, em todo o caso, respeitar-se o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente, quanto à extensão dos meios utilizados e quanto à duração, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

Artigo 284
(Duração)

O tempo de duração do estado de sítio ou de emergência não pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.
Artigo 285
(Processo de declaração)
1. Tendo declarado o estado de sítio ou de emergência, o Presidente da República submete à Assembleia da República, no prazo de vinte e quatro horas, a declaração com a respectiva fundamentação, para efeitos de ratificação.

Artigo 286
(Limites de declaração)

A declaração do estado de sítio ou de emergência em nenhum caso pode limitar ou suspender os direitos à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de religião.

Artigo 287
(Restrições das liberdades individuais)

Ao abrigo do estado de sítio ou de emergência podem ser tomadas as seguintes medidas restritivas da liberdade das pessoas:
a) obrigação de permanência em local determinado;
b) detenção;
c) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
d) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
e) busca e apreensão em domicílio;
f) suspensão de liberdade de reunião e manifestação;
g) requisição de bens e serviços.

Artigo 288
(Detenções)

As detenções que se efectuam ao abrigo do estado de sítio ou de emergência observam os seguintes princípios:
a) deve ser notificado imediatamente um parente ou pessoa de confiança do detido por este indicado, a quem se dá conhecimento do enquadramento legal, no prazo de cinco dias;
b) o nome do detido e o enquadramento legal da detenção são tornados públicos, no prazo de cinco dias;
c) o detido é apresentado a juízo, no prazo máximo de dez dias.

(Redacção)

Depenar patos

Nos últimos dias, a promiscuidade político-partidária voltou a dar que falar, a qual – sob a capa de “Presidência Aberta” – desenvolve uma pornográfica descabida e vergonhosa delapidação do erário. Os protagonistas deste atropelo à ética e à decência que só os órgãos eleitorais não enxergam são os de sempre. Eles foram vistos na tentativa de fraude em Quelimane a semear pranto e a ranger os dentes na cidade da Beira. Foram os promotores da fraude do Gurúè e da escandaleira de Nampula. São, diga-se, batoteiros profissionais.
Com pompa e circunstância o candidato da Frelimo, Filpe Jacinto Nyusi, foi apresentado em pleno exercício de governação de Armando Emílio Guebuza. Assim, sem sequer um preliminar de precauções, o partido Frelimo vai depenando alegre e impunemente 22 milhões de “patos” sem que ninguém diga nada. Os órgãos eleitorais, penosamente cúmplices, não tugem nem mugem diante dos actos destes batoteiros profissionais e destes facínoras da auto-estima.
Nada obsta que um partido apresente o seu candidato. Contudo, a utilização de meios estatais é um claro pontapé na lei. Isso é claro. A lei eleitoral 8/2003 estabelece: “É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas em campanha eleitoral, de bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas.”
O infeliz porta-voz da Frelimo, Damião José, qual archote do Santo Ofício, já veio dizer que se trata de algo normal. Esse pronunciamento pérfido, felizmente, caiu em saco roto diante do riso do moçambicano esclarecido. Nesta era das redes sociais os charlatães da fé em trapaças só encontram clientes entre a ignara gente alienada no seio dos G qualquer coisa. Alguém, com dois dedos de testa, devia aconselhar ao todo-poderoso partido a abandonar a anacrónica perpetuação de um código de conduta feudal em sede da democracia. A Frelimo é um partido suficientemente adulto, com membros esclarecidos, que não pode, de modo algum, continuar submetido ao mesmo código que regulamente as acções burlescas de um punhado de vulgares larápios do património colectivo.
Essa artimanha transforma-se numa desfaçatez inacreditável quando se pretende negar o óbvio. Claro que a Frelimo pode apresentar o seu candidato, mas sem usar os meios do Estado. Aos que duvidam do que a lei prevê recomendamos uma leitura atenta à lei eleitoral que faz questão de lembrar que é necessário preservar o interesse estatal contra eventuais manobras partidárias que visam elevar a imagem de um igual sobre iguais. Nyusi não deve gozar de privilégios que são, à partida, vedados a qualquer cidadão que almeje concorrer à Presidente da República.
Os órgãos que deviam pronunciar-se abraçam o silêncio, por via da lógica de ganhos comuns, e contribuem para a consagração, pelo uso quotidiano de bens do Estado por um partido, de um costume degradante. Tornando, assim, ordinário o extraordinário e aviltando a pobre da democracia no altar da indecência frelimiana...


Editorial, A Verdade

Sunday, 23 March 2014

Moçambique deve tirar proveito das potencialidades da timbila



Seminário sobre revitalização da timbila como património cultural
Expandir a timbila e torná-la um instrumento verdadeiramente universal é a proposta apresentada por estudantes de artes e outros participantes no seminário sobre a “Revitalização do património da timbila” em Moçambique, tema que teve como oradores membros da Autoridade Tributária, do Ministério da Cultura, o veterano da timbila Venâncio Mbande e o músico Cheny wa Gune, organizado pelo Instituto Superior de Artes e Cultura.
O evento tinha como objectivo consciencializar a sociedade sobre o valor cultural da timbila e discutir o Plano de Acção submetido à Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) no ano em que foi proclamada Património Cultural da Humanidade.

Saturday, 22 March 2014

Democracia e desenvolvimento em Moçambique: Portugueses dão nota positiva


A DELEGAÇÃO parlamentar Portuguesa, que concluiu ontem a sua visita ao país, mostrou-se confiante nos resultados que a democracia em Moçambique traz para o desenvolvimento económico e social rumo à prosperidade.
Falando ontem em conferência de Imprensa na sede da Assembleia da República (AR), em Maputo, o presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto, disse que só com o futuro democrático será possível o desenvolvimento e o aproveitamento dos recursos imensos de Moçambique ao serviço do povo moçambicano”
Pinto reconheceu a grandeza que o país ostenta em relação aos recursos minerais, tendo por isso salientado que constitui um desafio para o país colocar os recursos minerais ao dispor dos moçambicanos.
Na Assembleia da República a delegação manteve encontros em separado com as chefias das três bancadas parlamentares, nomeadamente da Frelimo, da Renamo e do MDM.
Segundo a fonte, Moçambique não vai regressar ao passado. A manutenção da democracia exige esforço, ciência e uma “vontade de ferro” de vencer, em diálogo com os outros, os obstáculos por forma a construir, diariamente, uma democracia participativa.
O presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, do Partido Socialista, disse que Portugal ainda não atingiu a igualdade de género na vida política comparado com o nosso país.
“Nós ainda não conseguimos atingir o nível de participação das mulheres na vida política com a intensidade com que acontece aqui em Moçambique, e também aprendemos com o exemplo”, afirmou.  
Refira-se que 40 por cento dos deputados do Parlamento moçambicano, da actual legislatura, a VII, são mulheres.
Entretanto, a presidente da Comissão de Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades da Assembleia da República, Maria Inês, reconheceu ser necessário cooperar com parlamentos de outros países, sobretudo com o de Portugal, com quem Moçambique tem mais de 500 anos de história comum.
Maria Inês sublinhou que os parlamentares portugueses estão avançados em termos de democracia, mas eles também tiveram a oportunidade de aprender alguma experiência nossa.
Moçambique possui 22 anos de um Estado Democrático e de Direito e Portugal tem cerca de 40 anos.
Maria Inês, que é da bancada parlamentar da Renamo, apelou para um maior intercâmbio na formação, particularmente para os deputados moçambicanos, tendo em conta a experiência daquele país europeu.
Durante a sua visita ao país a delegação parlamentar portuguesa, composta por seis deputados, manteve encontros com o primeiro vice-presidente da AR, com a Direcção da Assembleia Provincial de Gaza. Visitou durante a estada na capital o projecto de construção de casas de Intaka, localizado no município da Matola, província de Maputo.
A delegação, que parte hoje para Portugal, manteve encontro com a comunidade portuguesa residente em Maputo.
A visita daquele grupo parlamentar insere-se no estreitamento das relações de amizade e cooperação com os parlamentares moçambicanos.

Comunidade portuguesa em Moçambique vive “sensação de tranquilidade”

A comunidade portuguesa em Moçambique vive uma "sensação de tranquilidade", depois da onda de raptos que assolou algumas cidades moçambicanas, disse hoje à Lusa Carlos Páscoa Gonçalves, deputado do PSD pelo Círculo da Emigração Fora da Europa.
Carlos Páscoa Gonçalves deu conta da sua satisfação nos encontros com membros da comunidade portuguesa em Maputo, no âmbito da visita de trabalho que realizou ao país, numa missão que inclui também a África do Sul e Namíbia.
"O que pude perceber nos contactos que tive com alguns portugueses residentes cá é que a situação de insegurança, devido a problemas relacionados com raptos, está a passar, e foi substituída pela sensação de tranquilidade", afirmou Gonçalves.
Os portugueses que estão em Moçambique, assinalou o deputado, retomaram a sua vida normal e os homens de negócios que se tinham retraído estão determinados a avançar com os seus investimentos.
"Moçambique ainda é visto como um destino de possibilidades de investimentos. Os empresários que tinham adiado a decisão de investir, estão novamente entusiasmados", acrescentou Carlos Páscoa Gonçalves.
Relativamente à tensão política e militar que Moçambique vinha conhecendo na sequência do litígio militar, o deputado do PSD diz que registou um sentimento de "otimismo" junto dos membros da comunidade portuguesa, "animados" pelo desanuviamento da crispação entre o Governo e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), o principal partido da oposição moçambicana.
"O país alcançará os entendimentos necessários para manter a continuidade no rumo da paz", destacou Carlos Páscoa Gonçalves.
Lusa

Friday, 21 March 2014

Comemora-se hoje o Dia Mundial da Poesia


Recordando José Craveirinha:


Poema do futuro cidadão


Vim de qualquer parte...
de uma Nação que ainda não existe.
Vim e estou aqui!
Não nasci apenas eu
nem tu nem outro...
mas irmão.
Mas
tenho amor para dar às mãos-cheias.
Amor do que sou
e nada mais.
E
tenho no coração
gritos que não são meus somente
porque venho dum país que ainda não existe.
Ah! Tenho meu amor à rodos para dar
do que sou.
Eu!
Homem qualquer
cidadão de uma nação que ainda não existe.

Cinco ministros acompanham Passos Coelho na II Cimeira Moçambique-Portugal

Maputo, 21 mar (Lusa) - A II Cimeira Moçambique-Portugal, que se realiza na quarta-feira, vai levar a Maputo uma numerosa comitiva governamental portuguesa, liderada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que se fará acompanhar por cinco dos seus ministros.
De acordo com o programa preliminar da cimeira, os ministros de Estado e de Negócios Estrangeiros, Rui Machete, da Defesa Nacional, Pedro Aguiar-Branco, da Economia, Pires de Lima, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e da Agricultura, Assunção Cristas, participarão no encontro bilateral, que se realiza no dia 26, em Maputo.
Estarão igualmente presentes os secretários de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, e dosNegócios Estrangeiros e Cooperação, Luís Campos Ferreira.


Lusa

Polícia é mais hostil em zonas de influência da oposição

A Polícia da República de Moçambique durante os pleitos eleitorais é mais violenta em zonas onde os partidos da oposição têm maiores probabilidades de ganhar, como aconteceu nas eleições autárquicas de 20 de Novembro passado, durante as quais a actuação dos agentes da Lei e Ordem resultou na morte de alguns cidadãos e no ferimento de outros, principalmente nos municípios de Quelimane e Mocuba.
Esta é a percepção de João Duarte de Carvalho, ministro conselheiro da União Europeia em Moçambique, que falava esta quinta-feira (20), na cidade de Maputo, durante a reunião de balanço das quartas eleições autárquicas, que contou com a presença do presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo.
Segundo Duarte de Carvalho, o papel da polícia deve ser o de garantir a ordem e segurança durante as eleições, e não o de interferir no processo, mas “infelizmente, fomos confrontados com situações de detenções arbitrárias de delegados dos partidos da oposição, que não foram libertados antes da contagem de votos, apesar de gozar da imunidade, fulcral para a transparência e credibilidade dos processos eleitorais”.
Durante a observação das eleições autárquicas de 20 de Novembro último, o ministro conselheiro da União Europeia diz que a missão notou que os agentes da polícia se comportavam de forma discreta na maior parte dos casos, mas nas zonas de maior competição e tensão, porém, apesar disso, entende que “a presença da Força de Intervenção Rápida num dia de eleição pode ser considerada excessiva. A sua actuação foi de uso excessivo da força nalgumas zonas, o que resultou na morte e ou ferimento de cidadãos”.


A Verdade

Um País não se funda com mentiras e subterfúgios


Está a ficar evidente que os conflitos e crises têm essa génese…

Beira (Canalmoz) – Desde as crises primordiais que caracterizaram a evolução da Frelimo tem-se evidenciado algum carácter pérfido por parte de alguns de seus intervenientes. Há crise quando os interlocutores não se entendem ou conside...ram que não existem condições para criação de consensos operacionais.
Logo após a independência nacional o processo convulsões internas não deixou de se fazer sentir e as crises, embora mudando de forma, continuaram.
Num processo permanente de eliminação dos que não concordavam com directivas e supostas linhas correctas viu-se um país crescendo para a crise. Diriam que uns que é assim que crescem os países e os processos políticos.
Mas algo atípico caracteriza a nossa situação.
Nossa república parece que tem sido dirigida por demagogos por excelência. Discurso livre, corrido, até profundo e cheio de significado quando na prática pouco ou nada significa. Tudo se resume ao poder em si. A sua conquista e manutenção acima de qualquer outra perspectiva. Desde que esse almejado poder esteja nas mãos de gente do grupo a que se pertence nada mais conta.
É assim que se tem visto a crescer o jogo sujo, a mentira, o formalismo, o envernizamento da estultícia no lugar da sensatez, da honestidade, do senso mais básico.
A venda ao desbarato do discurso da Unidade Nacional como se de ofensiva de um comissariado político se tratasse que resultados teve em concreto? Se nos primeiros anos após a Independência isso ainda fazia as pessoas acreditarem ou reflectirem hoje as pessoas “fecham os ouvidos” para não ouvirem repetições doentias de palavras gastas e sem sentido. A Unidade Nacional não enche a barriga de ninguém.
Outro aspecto que parece tabu é o dos “heróis moçambicanos”. Que existam e tenham existido cidadãos excepcionais, que deram o melhor de si para a causa nacional nas mais diversas esferas, ninguém tem dúvidas. Mas que essas pessoas tenham todas que ser aquelas que a direcção da Frelimo designa, já não colhe nem é consensual.
Teimosamente a governação neste país tem sido feita com base em slogans enquanto nos corredores do poder se produzem alianças concretas para o controlo dos dossiers económicos e privados.
A agora famosa “parceria público-privada” surge como fórmula mágica para assegurar a manutenção das regalias e dos privilégios.
Quando se fala de desenvolvimento, alguns tentam apontar alguns projectos de sucessos mas na realidade, tais projectos, embora existam em solo e subsolo moçambicano, tendo em conta o nível de proventos que deixam no país, melhor seria que não tivessem sido implementados.
Criar uma classe média com base na corrupção e no nepotismo é trazer doenças sociais de difícil cura. A elite da capital do país, habituada a lucrar com suas intervenções nos corredores do poder jamais aceitará a dura realidade que o trabalho significa.
Os que batiam pelo poder discricionário, pela impunidade e continuação de regime de funcionamento de órgãos eleitorais longe do escrutínio público e dos partidos são indivíduos com plena consciência de que o nivelamento do campo trará desafios intransponíveis para quem nunca se habituou a trabalhar.
O calor e a humidade em geral têm os seus efeitos tanto para o Homem como para a própria natureza. A oxidação natural da mentira e história oficiais deixam a nu aquilo que é verdade. Escondida mesmo por muitos anos, hoje, os moçambicanos são confrontados com dados e versões diferentes de seu passado e presente. Com o advento das TIC torna-se cada vez mais difícil esconder. Os arquivos internacionais são acessíveis e de lá extraem verdades incómodas a quem se havia habituado a governado sem prestar contas aos governados.
Através de um combate implacável pela recuperação dos direitos políticos dos moçambicanos, protagonizados por partidos políticos, sociedade civil e organizações religiosas, Moçambique começa a sonhar com a possibilidade de realização de eleições presidenciais, legislativas e para as assembleias provinciais num ambiente justo transparente e livre.
Os detractores da democracia e da justeza da luta dos moçambicanos aquartelados em gabinetes de comunicação social e em alguns centros de pensamento sofreram uma inegável derrota nos seus desígnios de denegrirem os que se batiam pela democracia real e efectiva.
A construção da moçambicanidade é um projecto permanente. A soberania que queremos e os órgãos de sua defesa devem reflectir os pontos de vista dos moçambicanos e não o que uma elite parasita desenhe. Ninguém tem direitos especiais neste país chamado Moçambique….



(Noé Nhantumbo, Canalmoz)

Thursday, 20 March 2014

É permitida campanha eleitoral desde já – mas não com recursos do Estado

A lei eleitoral não suspende a Constituição. As garantias constitucionais de liberdade de expressão permitem que partidos e candidatos façam campanha desde já. Mas há um ponto controverso no que se refere a Armando Guebuza apresentar o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi em reuniões públicas da Presidência Aberta.
O Pais na edição de hoje (19 de março), repete um equívoco comum.
A lei eleitoral (8/2013, o Título III) estabelece: a "campanha eleitoral" oficial, tem início 45 dias antes das eleições e termina 48 horas antes do dia da votação.
A única proibição na lei é: "Nas quarenta e oito horas que precedem as eleições e no decurso das mesmas não é permitida qualquer propaganda eleitoral." Não há proibição de "propaganda eleitoral" antes dos 45 dias, o que seria uma violação manifesta da Constituição.
O principal objectivo do período oficial da campanha é dar um conjunto de direitos adicionais para os partidos e candidatos, especialmente no que diz respeito ao "reuniões e manifestações" e "fixação de cartazes". Todos os candidatos "têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas", e mesmo assim, são pagos por seus empregadores.
A lei impõe algumas restrições durante esse período. Não pode haver sondagens e o governo (e em certos casos, o sector privado) deve dar tratamento igual a todos os candidatos e partidos. Mídias do sector público, devem tratar de maneira igual todos candidatos e todos os partidos têm direito a tempo de antena na rádio e TV públicas.
Em sua primeira página de hoje, O Pais afirma que fazendo campanha para a Presidência, Filipe Nyusi está violando a lei ao iniciar sua campanha mais de 45 dias antes da eleição. Isso não é verdade, e Nyusi e a Frelimo são livres para fazer campanha.
No entanto, a maneira pela qual Nyusi foi apresentado como o candidato da Frelimo pelo Presidente da República Armando Guebuza em um comício popular de Presidência Aberta em Lichinga, na segunda-feira, levantam questões a sua legalidade. Guebuza pediu aos moçambicanos que continuem dando seu total apoio ao candidato da Frelimo para as presidenciais de outubro, assim como o apoiaram. Notícias de ontem mostrou uma foto de Nyusi e Guebuza com o título "Nyusi apresentado à população do Niassa".
A lei eleitoral (8/2013, o Título III) também dispõe: "É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas em campanha eleitoral, de bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas."
A Presidência Aberta é financiada pelo estado e apresentar um candidato político em uma reunião do governo parece uma clara violação da lei.
Esta será uma questão problemática nos próximos meses. AIM informou ontem que ao falar na sua qualidade de presidente da Frelimo, em uma reunião com todos os 49 presidentes dos municípios da Frelimo, Guebuza disse que eles devem aproveitar todas as oportunidades ao falar com os eleitores, com organizações da sociedade civil, ou com a media, "para falar da vida e obra de nosso candidato, o camarada Filipe Nyusi". Guebuza exortou os presidentes para que se vistam com t-shirts com a imagem de Nyusi, e façam uso de outros materiais de propaganda com a sua fotografia. Os Presidentes da Frelimo têm o dever de promover Nyusi, disse Guebuza.
Sobre isso, a lei é clara. Os presidentes municipais da Frelimo não podem usar os seus escritórios, o pessoal ou a presença em funções oficiais para promover Nyusi. Campanha é permitido desde já, mas por apresentar Nyusi como candidato no comício em Lichinga, o Presidente Guebuza incentivou os membros da Frelimo à violar a lei no que se refere ao apoio do Estado ao candidato da Frelimo.



Joseph Hanlon
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 7 - 19 de março de 2014

População denuncia corrupção na atribuição dos sete milhões

     
Presidência aberta no Niassa
A gestão dos fundos de desenvolvimento distrital levantou muita polémica, no segundo dia da presidência aberta de Armando Guebuza à província do Niassa
Contrariamente aos elogios que caracterizam as intervenções populares, quando se trata de avaliar o impacto dos “7 milhões” atribuídos para o desenvolvimento do distrito, desta vez, no distrito de Muembe, 71 quilómetros da cidade de Lichinga, a gestão do montante ficou beliscada devido aos alegados escândalos de corrupção e subornos.
Foi a própria população que, de forma aberta e frontal, subiu ao pódio para dizer basta e denunciar, perante o Chefe do Estado, Armando Guebuza, os supostos subornos existentes para se ter acesso ao valor, ou melhor, aprovação dos projectos.
Os membros do Conselho Consultivo, no caso concreto de Muembe, constituídos por 50 elementos, dentre eles líderes comunitários e não só, são apontados como sendo os autores da alegada corrupção existente na atribuição do dinheiro.

Guebuza (é que) fomenta a partidarização do Estado


De que o Estado moçambicano está partidarizado não há dúvidas. Aliás, nunca houve. E os que negavam a acreditar tiveram no último domingo (16) a prova quando o presidente da Frelimo, Armando Guebuza, que também é, coincidentemente, Presidente da República, exigiu que o Ministério da Administração Estatal apresentasse ao Secretariado do Comité Central, daqui a três meses, resultados do combate à corrupção e à burocracia nas 49 autarquias sob gestão do partido.
Guebuza falava durante a abertura do Seminário de Capacitação dos Dirigentes Autárquicos daquele partido, que teve lugar na Escola Central da Frelimo, localizada na cidade de Matola, durante a qual desafiou os edis a definirem metas e prazos para acabar com a burocracia e a corrupção.
“Daqui a três meses queremos que o Ministério da Administração Estatal reporte ao Secretariado do Comité Central sobre essas metas e medidas, assim como sobre os resultados até aí alcançados ou em perspectiva”, disse Guebuza.
Ora, o Ministério da Administração Estatal, como uma instituição do Estado, não deve “obediência” a nenhum partido, muito menos à Frelimo, para Armando Guebuza exigir que apresente o relatório de desempenho dos presidentes dos conselhos municipais, independentemente de estes serem ou não da Frelimo.
Armando Guebuza podia fazer tal exigência na qualidade de Presidente da República, e não da Frelimo. Isto só denota que os seus membros, ao seu mais alto nível, confundem partido com Estado.
Aliás, rezam os Estatutos da Frelimo que os os órgãos de soberania e os seus titulares estão sujeitos às suas directivas, o que viola o artigo 249 da Constituição da República, que determina claramente que a administração pública serve o interesse público e as suas instituições obedecem à Lei-Mãe.
Esta “confusão” entre partido e Estado tinha sido levantada pelo jurista, académico e constitucionalista Gilles Cistac, que questiona “como é que os órgãos da administração pública podem obedecer a interesses exclusivamente partidários quando devem defender o interesse público? Este artigo fere também o princípio de igualdade e confunde o servidor público, na medida em que este ficará sem saber se deve obediência à Constituição da República ou aos estatutos do partido (Frelimo)”.

Presidente sul-africano deve reembolsar parte das obras da sua residência

O presidente sul-africano Jacob Zuma deverá reembolsar parte das obras efectuadas com dinheiro público em sua residência privada de Nkandla (leste) sem que houvesse relação com a segurança do chefe de Estado.
Entre as reformas realizadas na casa, avaliadas em 246 milhões de rands, estão um centro de visitantes, um anfiteatro, um galinheiro, um curral para gado e uma piscina, afirmou uma das mediadoras na luta contra a corrupção no país, Thuli Madonsela.
O anúncio acontece a sete semanas das eleições gerais de 7 de Maio.
Os gastos assumidos pelo Estado ultrapassam o que era razoavelmente necessário para a segurança do presidente, foram inconscientemente excessivos e provocaram o desvio de fundos, criticou a funcionário no relatório "Segurança com todo conforto".
"Uma das medidas podem ser consideradas ilegais e os actos investigados representam condutas censuráveis e má gestão", escreveu Madonsela.
"O presidente deve reembolsar um percentual razoável dos custos", disse.
O valor deve ser determinado pelo serviços fiscal.
No relatório, ela também pede que o presidente "puna os ministérios pela forma espantosa como o projecto Nkandla foi administrado", o que chama de "malversação de recursos públicos".
"Os fundos foram desviados do projecto de reforma do centro da cidade de Durban e do programa do ministério de Obras Públicas de gestão de riscos", destaca o document.

AFP

II Cimeira Moçambique-Portugal realiza-se no dia 26

Maputo, 18 mar (Lusa) - A II Cimeira Moçambique-Portugal realiza-se em Maputo no dia 26 de março, com a presença do primeiro-ministro português e do chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, disse hoje à Lusa fonte do gabinete de Pedro Passos Coelho.
A comitiva portuguesa que, além do primeiro-ministro, deverá incluir outros membros do seu gabinete, como os ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, chega à capital moçambicana a 25 de março e regressa a Lisboa a 27.
No dia 26, um encontro a só entre Passos Coelho e Guebuza antecede a cimeira, que deverá decorrer durante cerca de uma hora.

Wednesday, 19 March 2014

Presença de candidato da Frelimo na presidência aberta moçambicana gera polémica

Maputo, 19 mar (Lusa) - A presença de Filipe Nyusi, candidato presidencial da Frelimo, na digressão do Presidente moçambicano, Armando Guebuza, ao norte do país, foi acusada de ser uma campanha eleitoral "fora de tempo" e "com fundos do Estado".
O chefe de Estado moçambicano, impedido constitucionalmente de concorrer a um terceiro mandato, iniciou esta semana a sua última presidência aberta, com visitas a diversos distritos da província do Niassa, no norte do país.
Mas, logo no primeiro dia, Guebuza subiu ao palco acompanhado por Nyusi, o ex-ministro da Defesa e candidato do partido no poder às presidências de 20 de outubro, que ali proferiu diversas promessas eleitorais.

Veículos das Nações Unidas em trânsito por Moçambique seguem para o Mali - ONU

Carros da ONU vistos a circular em Maputo e associados pela imprensa local ao envio de capacetes azuis para um "cessar-fogo" entre o exército moçambicano e a Renamo estão em trânsito para o Mali, esclareceu hoje a ONU.

Em declarações à Lusa em Maputo, fonte do gabinete da representante das Nações Unidas em Moçambique, Jennifer Topping, confirmou a entrada em Moçambique de 100 veículos das Nações Unidas, adiantando que a caravana está em trânsito para o Mali, onde vai integrar a missão de pacificação do país.
"Posso afirmar que passaram pelo Porto de Maputo 100 veículos cuja compra foi financiada pelos Estados Unidos, para a missão de paz no Mali", afirmou a fonte.
O Mali conta atualmente com um contingente militar internacional envolvido na restauração da paz no país, depois de meses de instabilidade provocada por um golpe de Estado e pelo avanço de uma rebelião de extremistas islâmicos, que levou a uma intervenção militar francesa.
No atual contexto de instabilidade militar em Moçambique, alguns jornais moçambicanos associaram a presença de veículos com insígnias das Nações Unidas ao envio de "capacetes azuis" para ajudar a estabilizar a situação.
O Governo moçambicano e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, estão a negociar o fim dos confrontos entre o exército e forças de segurança moçambicanas e homens armados do movimento, no centro do país, na sequência de um diferendo em torno da lei eleitoral.
Apesar de o litígio sobre a lei eleitoral ter sido ultrapassado com a aprovação de emendadas propostas pelo principal partido da oposição, continuam a ser reportados confrontos entre o exército e os homens armados da Renamo.

Lusa

Guerra civil no centro do País: Baixas do lado das tropas governamentais são incalculáveis


Inhaminga (Canalmoz) - Desde a tarde de domingo último, o povoado de Inhamitanga no posto administrativo de Nhathaka, distrito de Inhaminga em Sofala, é palco de intensos confrontos armados entre as forças governamentais (FADM) e homens armados da Renamo. Mais de 15 soldados são dados como mortos, só no domingo, incluindo o seu comandante, cujo nome não conseguimos apurar.
Segundo fontes das próprias FADM na região, os confrontos iniciaram no princípio da tarde do domingo, (14h:48min do dia 16 de Março) quando as forças governamentais foram emboscadas, quando seguiam em direcção às posições da Renamo. As viaturas de marca Jeep em que seguia o comandante do exército e seus elementos, na zona de Nhathaka via Inhamitanga distrito de Inhaminga, foram recebidas a tiros.
De acordo com as nossas fontes, o comandante das FADM (pertencente ao batalhão dos Comandos) foi certeiramente atingido na testa e perdeu a vida no local. Junto com o comandante tombaram mais de uma dezena de militares que foram alvejados quando fugiam em debandada. Outros ficaram gravemente feridos.
Membros das FADM dizem que há dezenas de colegas seus, que estão desaparecidos e que se acredita que tenham sido mortos nas emboscadas. Entretanto colunas militares carregadas de armas pesadas e mantimentos, são diariamente vistos nas ruas de Sofala, em direcção àquela região.
Agentes das FADM ouvidos pelo CanalMoz dizem ser urgente um acordo de cessar fogo, devido as baixas que diariamente se verificam. “Estamos a acabar a cada dia que passa. Isso não tem sido reportado, mas a verdade é que a cada dia que passa perdemos colegas e vivemos dias de incerteza”.
O CanalMoz sabe que vários militares feridos deram entrada no Hospital Rural do Distrito de Inhaminga, entre a noite de domingo e a manhã de segunda feira. O Hospital está sob forte medidas de segurança. Outros foram transferidos para o Hospital central da Beira, na capital de Sofala.
A vila de Inhaminga anda às moscas. A população está a abandonar as suas residências à procura de refúgio.
Membros das FADM informaram ao Canal de Moçambique que os próximos dias serão difíceis uma vez que receberam ordens para desactivar a base da Renamo em Dimba, cerca de 30 quilómetros de Cheringoma, bastião do maior partido da oposição. Recorde-se que a primeira tentativa falhou e houve muitas baixas do lado das tropas governamentais.



(José Jeco, Canalmoz)

RENAMO quer definição de mediadores internacionais nesta Quarta-feira

Rebeldes abrem franca negociação sobre cessar-fogo para permitir recenseamento eleitoral sem conflito armado. Governo quer SADC como supervisora do acordo.

A Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) espera definir com o Governo, em encontro nesta Quarta-feira (19/3), os atores internacionais que devem fazer parte da equipa que mediará um possível cessar-fogo no país.
O aceite do Governo foi visto com bons olhos por António Muxanga, porta-voz do presidente da RENAMO, Afonso Dhlakama.
Ele garantiu que os negociadores da força de oposição vão trabalhar com o Governo para que sejam indicados os países que estarão envolvidos na mediação.
"Nós solicitamos que a comunidade internacional, nomeadamente Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), União Africana, União Europeia e Estados Unidos façam parte dos técnicos militares que farão a supervisão do cessar-fogo. O Governo não aceitava isto, mas finalmente deu luz verde", disse o representante da RENAMO.


Presença da SADC


 O Governo concorda com a supervisão do cessar-fogo, mas escolheu a SADC como organismo supervisor. António Muxanga considera, no entanto, que outros representantes internacionais devem ser incluídos.
"A própria União Europeia tem interesses neste país. A maior parte do orçamento (moçambicano) é assegurado pela União Europeia."
Para Muxanga, os Estados Unidos não podem ficar de fora porque apóia "a maior parte dos programas de desenvolvimento" em Moçambique. "Nunca é demais termos estes países a observarem o cessar-fogo, a ajudarem na supervisão e a controlarem como as coisas estão a ocorrer", opina.
Rebeldes querem paz durante recenseamente eleitoral
Conforme o analista político do Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais, Henriques Viola, o governo da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) mantém relação privilegiada com integrantes da SADC, principalmente por razões históricas. "A SADC é vista como sendo do lado do Governo e isto pode prejudicar o processo", ressalta.
Tal escolha da organização como única supervisora do cessar-fogo levantaria, conforme sua análise, desconfianças no seio da RENAMO.
Além disso, Viola acrescenta que o momento da organização regional é de avanços e recuos sobre os "direitos humanos e a capacidade de olhar para a democracia como um processo irreversível para esta região"
Viola acha que a SADC aparece como "uma instituição bastante fraca para monitorar um processo com abertura e lisura, capaz de fazer a paz para Moçambique."


Forças de segurança

Outro ponto que consta nos termos de referência para o cessar-fogo é a despartidarização das forças de segurança e inteligência do Estado.
Conforme António Muxanga, tais questões não foram respondidos pelo Governo, mas considera que podem ser discutidas posteriormente.
Negociações sobre forças de segurança ficarão para depois
"Agora temos que garantir o cessar-fogo para permitir que as brigadas de recenseamento eleitoral se estendam por todo o território nacional. Enquanto isto, os grupos continuarão discutindo as questões de defesa e segurança do país", explica.
Por outro lado, o Governo quer saber o efetivo militar da RENAMO, as munições que estão sendo usadas pelos rebeldes e a localização de seus integrantes.
Conforme o porta-voz do Governo, Gabriel Muthisse, com base nesses dados, poder-se-á organizar o orçamento logístico para o processo de cessar-fogo.



DW

Cessar-fogo entre Renamo e Governo moçambicano previsto para o início de abril -- oposição


Maputo, 18 mar (Lusa) - O porta-voz do líder da Renamo, António Muchanga, previu hoje um cessar-fogo entre os homens armados daquele partido e o exército moçambicano para o início de abril, depois de o Governo ter aceitado mediadores internacionais nas negociações.
"Acredito que haverá um cessar-fogo, porque o Governo já aceitou a integração da comunidade internacional [nas negociações]. Amanhã [quarta-feira], os peritos militares vão-se reunir para definir as referências. A partir daí, vão ser escolhidos os países que irão participar", avançou à agência Lusa António Muchanga.
De acordo com o porta-voz de Afonso Dhlakama, líder da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) que se encontra em "parte incerta" desde outubro do último ano, a equipa de militares será composta por cinco representantes da Renamo e cinco do exército moçambicano.

“Blindados vistos na cidade de Maputo estavam de passagem”, Ministério da Defesa




O porta-voz e chefe do Gabinete de Imprensa do Ministério da Defesa, Benjamim Chaduala, esclareceu que os carros blindados pertencentes à Organização das Nações Unidas e que foram vistos nas primeiras horas desta terça-feira (18) na cidade e província de Maputo estão apenas de passagem pelo território moçambicano, não sendo verdade que os mesmos tenham sido enviados para cumprir alguma missão no país.
Esta situação gerou, por parte dos cidadãos, diversas interpretações tendo em conta a tensão político-militar que se vive no país, com destaque para a província de Sofala, no distrito de Cheringoma e concretamente na vila de Inhaminga, onde as Forças de Defesa e Segurança e os homens armados da Renamo continuam a confrontar-se.
Chaduala não disse qual era o destino dos referidos tanques, alegando desconhecer os pormenores do assunto, mas deu a entender que provinham da vizinha África do Sul. O quadro do MDN afastou a possibilidade de esta presença estar relacionada com a possível mediação ou intervenção nos confrontos que se vivem no país.
Entretanto, informações em nosso poder indicam que os meios seguiram para o porto de Maputo, de onde foram levados para Goma, Kinshasa, na República Democrática do Congo, e Mogadíscio, na Somalia.



A Verdade