Tuesday 13 October 2009

MDM submete queixa contra CNE na Procuradoria Geral da República


Por alegado desvio de processos

“Nós estamos preocupados com a legalidade e não com os prazos do processo eleitoral” – Barnabé Lucas Nkomo


Maputo (Canalmoz) - O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) submeteu, ontem, à Procuradoria-Geral da República (PRG), uma queixa-crime contra a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Nela denuncia um alegado “crime público” de que se afirma vítima, relacionado com o alegado extravio de documentos respeitantes às candidaturas que submeteu à CNE, às 15h20 do 29 de Julho último.
O membro do MDM, Barnabé Nkomo, que foi encarregado de depositar a queixa-crime na PGR, disse momentos depois que para o MDM houve desvio de processos na CNE depois do seu partido ter interposto a documentação a 29 de Julho. “Nós continuamos a dizer que houve desvio dos nossos processos na CNE”.
Barnabé Lucas Nkomo, autor do livro “Uria Simango – um Homem, uma Causa”, explicou que a queixa do seu partido não é mais um recurso que visa fazer readmitir as listas do MDM, que foram excluídas pela CNE.
Como se sabe o MDM foi excluído das eleições legislativas por alegada insuficiência de documentos dos candidatos propostos. Reclamou ao Conselho Constitucional tendo este órgão dado a reclamação como improcedente pelo Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, do Conselho constitucional, que chumba o recurso do MDM.
O MDM exibiu a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa no Hotel VIP, em Maputo, a prova da entrega de todos os documentos na CNE, a 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades, casos esses que descrimina na notificação.
No próprio Acórdão o Conselho Constitucional que “chumba” a reclamação que o MDM submeteu o CC, este órgão refere o Ofício 47/CNE/2009 de 17 de Setembro que diz ter recebido da CNE. Nesse Ofício a CNE admite que faltam documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas que através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, a própria CNE admitia que estavam em seu poder. Terão sido desviados da CNE entre 10 de Agosto de 2009 e 17 de Setembro. Eis a questão.
“Nós estamos preocupados com a legalidade e não com os prazos do processo eleitoral”, disse Barnabé Lucas Nkomo, em resposta à pergunta dos jornalistas que queriam saber se a queixa visava ainda a readmissão do partido nos 9 círculos eleitorais das Legislativas, de que foi excluído de concorrer.
Barnabé Nkomo entregou à PGR dois envelopes contendo a queixa-crime e todos os documentos entregues à CNE a 29 de Julho, aquando da entrega das candidaturas do MDM para participar nas eleições de 28 do corrente mês, incluindo a cópia do Acórdão 09/CC/2009, do Conselho Constitucional, o mesmo que chumbou o recurso do MDM.
Daviz Simango disse no Hotel VIP, aquando da reacção oficial do MDM, após a decisão do CC, que o acórdão 09/CC/2009, do CC se baseou unicamente nos mapas internos de controlo da CNE, ignorando os documentos entregues pelo seu partido.
“Não se pode perceber como é que, num círculo eleitoral como Nampula, por exemplo, onde tivemos 21 suplentes, o acórdão fala de falta de candidatos. É estranho, como faltam candidatos efectivos, se tínhamos suplentes”, disse Barnabé Nkomo.
O MDM na queixa-crime à PGR, alega a discrepância entre documentos que a CNE, na Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, admite ter em seu poder, e depois refere que estão em falta no Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro.
No caso da Notificação, dirigida ao próprio mandatário do MDM, a CNE reconhecia que tinha em seu poder todos os documentos, excepto os que a própria CNE descrimina como enfermando então de “irregularidades” que pede, nessa correspondência, ao MDM para “suprir”. Mais tarde, no Ofício, este dirigido ao Conselho Constitucional, a CNE fala de faltas de processos e outras irregularidades em número maior do que admitia ela própria a 10 de Agosto.
O MDM diz possuir recibo de entrega na CNE, às 15h20 do dia 29 de Julho, de todos os documentos exigidos por lei, e que através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, o próprio órgão reconhece ter recebido, apenas com as “irregularidades” que menciona e pede para o MDM suprir.
O que terá acontecido na CNE para desaparecerem documentos do MDM entre 10 de Agosto e 17 de Setembro últimos? Eis a questão em torno da qual irá girar o processo ontem interposto na PGR.
A queixa-crime foi interposta na secretaria da Procuradoria-Geral da República sede, na Av. Julius Nyerere, em Maputo. Na circunstância encontrava-se na PGR o Procurador-geral da República, Dr. Augusto Paulino.

(Fernando Veloso e Borges Nhamirre, CANALMOZ, 13/10/09)

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