Tuesday, 3 September 2013

Conflito de interesses dos dirigentes do Estado

Empresa do filho de Khálau usa armas exclusivas da PRM e FADM

O conflito de interesses do comandante-geral da PRM não é caso único dos altos dirigentes do Estado. O Centro de Integridade Pública divulgou este domingo uma lista de dirigentes que criaram empresas no sector que superintendem para beneficiarem dos serviços do Estado. David S...imango, Fernando Sumbana, Alcinda Abreu, Filipe Nyussi, Felício Zacarias, Castigo Langa são alguns dirigentes que usam o mesmo truque para enriquecerem

Maputo (Canalmoz) – O semanário Canal de Moçambique noticiou, em matéria de destaques na sua última edição, um caso de claro conflito de interesses e que até pode resvalar-se em crime, envolvendo o actual comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Jorge Khálau, que está ligado a uma empresa privada de prestação de serviços de segurança, uma área que ele próprio deve superintender como figura executiva do Estado, no ramo.
Trata-se da empresa “Macro Segurança, Limitada”, que está registada em nome do seu filho Joaquim Jorge Khálau e do general João Facitela Pelembe, e esta empresa, segundo o semanário Canal de Moçambique, tem a particularidade de usar armas de guerra que são exclusivas das Forças de Defesa e Segurança.
Quando abordado pelo Canal de Moçambique, o comandante-geral da Polícia não deixou terminarmos a questão tendo-se recusado a comentar, alegando que não dá esclarecimentos ao telefone. “Não dou esclarecimentos ao telefone”.
Segundo atesta o Boletim da República nº 9, III Série, 2º Supl. de 4 de Março de 2011, a empresa “Macro Segurança” tem como um dos donos Joaquim Jorge da Costa Khálau, filho de Jorge da Costa Khálau, comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM).
A empresa foi criada em 2011 quando Jorge Khálau cumpria o seu segundo mandato à frente da Polícia.
Colocar filhos à frente das empresas é uma velha e conhecida técnica dos dirigentes da Frelimo colocados no aparelho do Estado ao tentarem disfarçar e afastar suspeitas.

Outros casos de ministros e ex-ministros

Segundo um artigo ontem publicado pelo CIP, esta prática que viola a Lei de Probidade Pública (Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto) é marca de muitos dirigentes do Estado moçambicano.

Fernando Sumbana

No ano de 2001, o ex-ministro do Turismo e actual titular da pasta da Juventude e Desportos, Fernando Sumbana Júnior, que também já ocupou o cargo de director do Centro de Promoção de Investimento, criou a firma Final - Financiamentos, Investimentos e Agenciamentos, Limitada, tendo como objecto social a gestão da propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade afim. No período em que esta empresa foi criada, Sumbana era ministro do Turismo e, por conseguinte, dominava pelo exercício de tais funções os principais dossiers relacionados com o objecto social da empresa que dirige.

Tobias Dai

Em 2011, Tobias Dai, ex-ministro da Defesa Nacional durante o último mandato do ex-Presidente Joaquim Chissano e no primeiro mandato do actual Presidente Armando Guebuza, criou a firma Necochaminas, Limitada que tem como objecto social desminagem comercial, clarificação e limpeza das zonas minadas, desminagem dirigida dentro e fora do país, utilizando a mão-de-obra moçambicana ou estrangeira, compra e venda de equipamento de desminagem, contratar e ser subcontratado para actividades de desminagem dentro e fora do país. Pelo tempo que se manteve no exercício das antigas funções, Tobias Dai possuía informação privilegiada sobre o sector onde opera a sua empresa.

Castigo Langa

O ex-ministro dos Recursos Minerais e Energia, Castigo Langa, também não foge ao padrão que aqui é descrito, atendendo que após a sua saída das funções de ministro que se encontrava ao leme do anterior sector das minas e energia, em 2007 criou a firma Marrangue Engineering, Limitada, que tem como objecto social a realização de consultorias, estudos e projectos de engenharia electrotécnica, a execução de obras e prestação de serviços no domínio de engenharia electrotécnica, a produção, transformação e comercialização de energia eléctrica. O seu portfólio empresarial no sector que dirigia estende-se também à mineração onde detém a firma Mozouro Recursos, Limitada que se dedica à prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, comercialização de ouro e outros recursos minerais incluindo pedras preciosas e serviços de consultoria na área mineira.

Alcinda Abreu

Actual ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda Abreu, cujo ministério tem a competência de realizar estudos de impacto ambiental nos mais diversos sectores, incluindo o extractivo, de modo a aferir se as companhias que se encontram a desenvolver actividades de exploração mineira cumprem com todas as medidas a evitar danos ambientais, também é uma empresária activa no sector mineiro. Alcinda Abreu, através do seu Grupo VIDERE, é proprietária de duas empresas, nomeadamente a South Orient, Limitada, cujo objecto social visa o investimento em recursos minerais, e a VINDIGO S.A, cujo objecto social prevê a exploração de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais, prestação de serviços nas áreas mineira, petróleo e gás natural. Mais um caso de árbitro em causa própria.

David Simango, Felício Zacarias e José Pacheco

O titular da pasta da Agricultura, José Pacheco, através da CONJANE, LIMITADA, empresa em que tem como sócios David Simango e Felício Zacarias, em 2010 junto com a empresa DRZMAPA-SERVICOS DE ENGENHARIA S.A, criaram a firma Romazindico, Limitada que tem no seu amplo objecto social, algumas áreas que estão sobre alçada do ministro tais como: o corte e execução de madeiras e a produção agrícola.

Filipe Nyussi

Filipe Nyussi, actual ministro da Defesa, em 2005 quando dirigente na empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique constitui junto com um grupo de sócios a firma SOMOESTIVA - Sociedade Moçambicana de Estiva, S.A.R.L. que tem como objecto social o manuseamento de carga nacional e em trânsito internacional a bordo e fora dos navios atracados nos portos de Maputo, Inhambane, Beira, Quelimane, Macuse, Nacala e Pemba, estiva e serviços auxiliares de estiva, manuseamento de carga a bordo dos navios ancorados ao largo em caso de necessidade.

A Comissão de Ética deve actuar

O CIP entende que “embora se possa argumentar que tais empresas foram constituídas numa altura em que ainda não tinha entrado em vigor o actual quadro normativo de probidade pública, é importante salientar que estas individualidades, logo que a lei entrou em vigor, deviam se ter conformado a ela, obedecendo o que esta preconiza, pois mesmo com a existência do princípio da não retroactividade, este comporta excepções para situações como estas que visam em primeira e última instância regular de forma melhorada o quadro legal sobre a matéria e não pessoas em concreto, com o intuito de prejudicá-las”.
O CIP recomenda que os dirigentes do Estado envolvidos neste tipo de situações “devem ser chamados ao cumprimento escrupuloso do previsto na lei, através da entidade competente, no caso, a Comissão Central de Ética Pública que legalmente deve fazer a administração ou gestão do sistema de conflito de interesses, demonstrando assim independência e equidistância na sua actuação”.



Canalmoz

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