Tuesday, 15 September 2009

Representação diplomática do Estado moçambicano usada para comícios do Partido Frelimo

Campanha eleitoral na Swazilândia



Namaacha (Canalmoz) – A campanha para as eleições gerais de 28 de Outubro próximo arrancou ontem em todo o espaço nacional e nos círculos eleitorais de África e Europa e Resto do Mundo. No país vizinho da Swazilândia as instalações do Alto Comissariado da República de Moçambique em Mbabane foram usadas para promoção dos candidatos do Partido Frelimo.
Em violação da Lei Eleitoral que proíbe o uso de instituições públicas para actividades partidárias e eleitorais nomeadamente, a representação diplomática do nosso país no Reino da Swazilândia juntou-se à campanha de caça ao voto do partido de Armando Guebuza, ora publicando anúncios nos órgãos de comunicação social swazis em nome do Partido Frelimo, ora cedendo as instalações consulares para a realização de comício eleitoral que ontem teve lugar naquelas instalações. Exemplares recentes dos jornais diários «Swazi Observer» e «Times of Swaziland», que regularmente chegam à vila fronteiriça da Namaacha, contêm publicidade paga pelo Alto Comissariado moçambicano no país vizinho, avisando a comunidade moçambicana residente no Reino da Swazilândia de que uma brigada central do Partido Frelimo iria proceder ao lançamento da sua campanha eleitoral nas instalações do sector consular da referida missão diplomática em Mbabane. Redigidos em língua portuguesa, os dispendiosos anúncios encomendados pelo Alto Comissariado da República de Moçambique convocam todos os eleitores recenseados, membros do partido Frelimo, no poder, e demais simpatizantes a participarem no encontro que teve lugar ontem em Mbabane, nas instalações da nossa embaixada.
O facto de uma instituição do Estado moçambicano, mormente o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, estar a ser usada para fins partidários, em benefício do partido Frelimo presidido pelo actual chefe de Estado, vem somar-se a outros incidentes registados um pouco por todo o país em que organismos e funcionários do Estado se confundem com uma formação política que teima em comportar-se como se o país ainda estivesse subordinado aos ditames de um partido que em tempos se autoproclamou “força dirigente do Estado e da sociedade”, recorrendo para esse fim ao erário público para financiar as suas actividades e as de todo um gigantesco aparelho partidário.


( CANALMOZ, 14/09/09 )



NOTA do José: Esta é uma flagrante violação do Artigo 40 da Lei n° 7/2007 e prova que representações diplomáticas funcionam como células da Frelimo.

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