O “Viúvo” depois de mais de trinta anos de batalha campal com as autoridades judiciais para obter a certidão de óbito, da “falecida”, já está “divorciado” da “reaccionária” e deve contrair matrimónio em Setembro com a actual esposa.
Joana Francisca Fonseca Simeão, figura política incontornável da história recente e que se destacou ao receber o epíteto de “reaccionária” pelos seus adversários e detractores políticos, foi finalmente julgada num caso de “divórcio contencioso”, em finais do ano passado.
Apesar de fuzilada pelos seus guardiães (o Estado, representado pelo Partido Frelimo), que até isso tornaram público, o mesmo Estado, que a teve, a ela e a outros sob sua guarda, foi quem, ironicamente, a representou, através do Ministério Público (MP), no desfecho de um caso que, certamente, irá constar dos anais do Direito. Estando ela em “parte incerta”, como constava da nota que a solicitava a responder em juízo, nada mais restou ao tribunal – depois de cerca de três anos – que conceder o divórcio ao “viúvo” Francisco Joaquim Manuel, com quem ela contraíra matrimónio em 1974.
Joana Francisca Fonseca Simeão, figura política incontornável da história recente e que se destacou ao receber o epíteto de “reaccionária” pelos seus adversários e detractores políticos, foi finalmente julgada num caso de “divórcio contencioso”, em finais do ano passado.
Apesar de fuzilada pelos seus guardiães (o Estado, representado pelo Partido Frelimo), que até isso tornaram público, o mesmo Estado, que a teve, a ela e a outros sob sua guarda, foi quem, ironicamente, a representou, através do Ministério Público (MP), no desfecho de um caso que, certamente, irá constar dos anais do Direito. Estando ela em “parte incerta”, como constava da nota que a solicitava a responder em juízo, nada mais restou ao tribunal – depois de cerca de três anos – que conceder o divórcio ao “viúvo” Francisco Joaquim Manuel, com quem ela contraíra matrimónio em 1974.
A odisseia...
Se, no rumo da história, a ironia, o cinismo e a hipocrisia, têm os seus lugares garantidos, já a lei, por mais absurda que possa parecer, deve ser estreitamente cumprida.
É assim. Sempre o foi.
Depois de cerca de trinta anos, em desespero, para regularizar a sua situação de “viúvo”, Francisco Joaquim Manuel calcorreou que se fartou os corredores dos serviços de Registo e Notariado do Ministério da Justiça, na vã tentativa de encontrar a certidão de óbito, da sua primeira esposa.
Nada encontrou. Encontrou algo, sim: cenas de espanto, da parte de vários funcionários públicos, que o aconselharam a pedir divórcio “alegando que a Joana abandonou o lar”. Era a saída legal que lhe restava, visto que os adversários de Joana Simão, quando a executaram, esqueceram-se de passar a certidão de óbito e até de entregar os seus restos mortais à família, para estes procederam às exéquias. E isso, até hoje, pelo que se saiba ainda não aconteceu.
Francisco Joaquim Manuel, após a execução de Joana Simão, juntou-se à sua actual mulher, com que tem seis filhos e destes, alguns netos, e, não achava justo não contrair matrimónio com ela. Foi então que, após seguir os “conselhos” que, sobre o assunto, lhe iam sendo dados, lá acabou por pedir o divórcio, “uma vez que ninguém sabia dizer-me onde estava a certidão de óbito da Joana”.
Feito isto, o processo de “Acção Ordinária Declarativa de Divórcio Litigioso n.º 19/05”, ganhou outra “sensibilidade”, e de facto, por via do diário «Notícias», o Tribunal Judicial da Província de Inhambane, no dia 24 de Abril de 2006, notificou a “reaccionária” e lhe concedeu um prazo de “VINTE DIAS, que começa a contar depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contada da data da segunda e última publicação deste anúncio, com a advertência de que a falta de contestação importa o prosseguimento dos autos e os ulteriores termos, à sua revelia”.
A notificação foi assinada pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane (TJPI), José António Cândido Sampaio e pelo respectivo escrivão de Direito, Gulamussene Nurmamade Mamade Cane, na “Acção Ordinária Declarativa de Divórcio Litigioso n.º 19/05.
O autor destas linhas, por alturas do processo, contactou, por duas vezes, o juiz Sampaio, que disse: “apenas cumpri a lei”. Passado o dia em que a «reaccionária» se devia ter apresentado ao tribunal para responder à notificação, ele foi mais categórico, ao dizer-me: “ela não apareceu”!!!.
Das voltas processuais ao julgamento
O Ministério Público (MP), que representou Joana Simeão (Cabe ao MP, representar os ausentes) e o Tribunal andaram, durante muito tempo, com pontos de vista antagónicos sobre o paradeiro de Joana.
O magistrado da procuradoria provincial de Inhambane, que esteve encarregue do processo 19/05, alegava na sua fundamentação que se via a “representar um ausente (pessoa cujo paradeiro se ignora e com a qual não é possível contactar) e não um incerto”.
E depois de desenvolver toda uma argumentação no caso em que o “viúvo” de Joana pretendia o “divórcio litigioso”, o MP em Inhambane referia que a petição do autor era “ininteligível”, alegadamente porque o “viúvo” Francisco Joaquim Manuel, ao apelar para que o Tribunal sentencie o divórcio, “invoca, apenas, o abandono físico da Ré, sem, porém, demonstrar que o mesmo tenha sido, sem intenção de regresso, apresentando factos que corroborem tal elemento”. Em conclusão, na contestação, o procurador provincial da República em Inhambane afirma que “deve a presente acção ser julgada improcedente, porque ilegal e não provada e, em consequência, ser a Ré absolvida totalmente”.
Foi aqui que o “viúvo” de Joana Semião, Francisco Joaquim Manuel, já algo irritado, contestou junto do Tribunal Judicial Provincial de Inhambane (TJPI) os argumentos do magistrado do Ministério Público naquela província.
De acordo com o magistrado do MP, na sua petição o “viúvo” de Joana não conseguiu provar que ela tenha abandonado o lar sem intenções de qualquer dia retornar ao leito conjugal. O Ministério Público, para além de ter concluído nos autos que Joana Simeão estava “ausente” e não “em parte incerta”, como considerava o Tribunal, nem “morta”, como já chegou a admitir Joaquim Madeira, o antecessor de Augusto Paulino no mais alto posto da magistratura do MP, pedia que o processo fosse considerado improcedente e “a ré absolvida totalmente”.
Já várias fontes reconheceram que Joana Semião está morta, por ter sido mandada fuzilar. (NR: ver caixa, nesta edição, com a nota de fuzilamento)
Os autores do acto que lhe tirou a vida não se suportaram em sentença judicial, pelo que não há registo do óbito.
Tal como se pensa que tenha sucedido a muitos outros moçambicanos, apelidados pelo então Bureau Político da Frelimo de «reaccionários», Joana Simeão consta nos arquivos como estando viva.
Figuras seniores do partido Frelimo já declararam, de viva voz, alto e a bom som, na Assembleia da República, e em outros actos públicos, que Joana Simeão foi morta por ordem de dirigentes do partido Frelimo, quando este se assumia como de matriz marxista-leninista.
Incinerados vivos com gasolina por gente que ainda anda a monte
A morte de Joana Simeão e de outros “reaccionários”, termo por que alguns do actuais dirigentes e membros seniores da Frelimo os designavam e por isso lhes mandaram tirar a vida sem julgamento, vêm descritas no livro de Barnabé Lucas Nkomo, «Uria Simango – Um Homem, Uma Causa».
Escreve Barnabé Nkomo que Joana e todos os demais “reaccionários” entre os quais o pai e a mãe do actual edil do Município da Beira e presidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), não foram fuzilados, mas, sim, todos “incinerados vivos, após serem, inicialmente, amontoados numa vala comum aberta por um Caterpillar”. Diz o pesquisador Nkomo, no livro, que “acto contínuo, já depois de regados com gasolina, os carrascos atearam fogo à massa humana” enquanto “a poucos metros do local uma multidão era obrigada a entoar canções revolucionárias a exaltarem a vitória sobre os reaccionários”. “Reaccionários” cujo seu “crime” terá sido proporem para o seu País, Moçambique, o regime que quem os fuzilou adoptou depois de uma violenta Guerra Civil, para enriquecerem, como nunca antes terão imaginado, à custa de muito suor de quem ainda vive na miséria e na pobreza mais do que absoluta.
Finalmente o julgamento
Reagindo à posição do MP assumida nos actos do processo, que correu em foro cível em Inhambane, Francisco Manuel, contestou.
Ele acabou recorrendo à presente acção, que culminou com o julgamento, em Agosto passado, após as autoridades competentes reconhecerem que não chegou a ser passada nenhuma certidão de óbito pelos seus homólogos, que, supostamente, em nome do Estado, não se dignaram a fazê-lo, após a consumação do acto que tirou a vida a Joana e outros. O julgamento, longe dos holofotes dos media, acabou acontecendo, sem a merecida cobertura. O «Canal de Moçambique», que sempre trouxe à superfície os contornos desta novela de fazer bradar os céus, soube que o julgamento decorreu em Agosto, a partir de quando Francisco Manuel terminou parte do seu martírio.
O Estado foi o último guardião de Joana Simeão
O “viúvo” quer que seja o Estado a dizer o que fez de Joana Simeão, porque, alega ele, foi o Estado que conheceu como último guardião dela. Esta pretensão do “viúvo” da “reaccionária” prende-se ao facto de querer que lhe sejam entregues os restos mortais da Joana, com vista a realizar um funeral digno da sua companheira de primeira hora.
Como foi presa a célebre Joana?
A 26 de Outubro de 1974, cerca de um mês após a tomada de posse do Governo de Transição, chefiado por Joaquim Chissano, oficiais portugueses do MFA, dirigiram-se à residência de Ahmed Haider, na cidade da Beira, dando ordem de prisão à Dra. Joana Simeão. Haider era o secretário do PCN para assuntos administrativos.
O MFA, actuando a pedido do Governo de Transição de Moçambique (1974) em estreita colaboração com membros da Frelimo, havia colocado Simeão sob apertada vigilância. Logo após ter desembarcado no aeroporto da Beira, num voo proveniente do Malawi, os oficiais do MFA perseguiram-na até ao bairro da Ponta Gêa, onde morava aquele dirigente do PCN. Da Beira, o MFA transferiu Joana para Lourenço Marques (hoje Maputo), mantendo-a sob prisão nos antigos calabouços da PIDE/DGS na Machava (actual cadeia de máxima segurança - B.O.) sob custódia do Batalhão de Cavalaria 8424 das Forças Armadas Portuguesas. “Submetida a intensos interrogatórios, Joana viria a redigir uma petição endereçada ao Alto-comissário português, Almirante Vítor Crespo, na qualidade de responsável pela ordem, lei e segurança até à independência, a 25 de Junho de 1975”. Nela solicitava que fosse “feita justiça”, que fosse “formalmente acusada e julgada, para não ser entregue aos outros que, sumariamente, a executariam.”
“O Almirante Vítor Crespo ignorou a petição”.
Vítor Crespo, há anos, já falecido, em Portugal, “ordenou que Joana Simeão passasse para a custódia do governo de transição” de Moçambique, dirigido por Joaquim Chissano, então 1.º Ministro.
Segundo versões exaradas em documentos dispersos e referidos por várias fontes, o Governo de Transição, no âmbito de um vasta operação então em curso e destinada a erradicar todos os vestígios de oposição no país, transfere Joana Simeão para a Tanzânia e, de imediato, oficiais do Departamento de Segurança da Frelimo levam-na para a base militar de Nachingwea, onde voltaria a ser submetida a novos interrogatórios, em preparação para um “julgamento popular”.
Sérgio Vieira
Sérgio Vieira (hoje director do Gabinete do Plano do Zambeze – GPZ), que viria a ocupar o cargo de chefe do Departamento de Segurança da Frelimo após a independência, é apontado como tendo sido quem elaborou os “autos” do “julgamento, que teve lugar em a 14 de Março de 1975”
. “Joana Simeão e cerca de três centenas de outros prisioneiros, detidos em Moçambique, raptados em países estrangeiros ou atraídos a ciladas na Tanzânia, foram condenados à «reeducação»”.
Observadores do rigor jurídico e ex-correligionários de Joana e seus confrades dados “em parte incerta”, para contestarem a validade do “julgamento” da Tanzânia alegam que a pena de “reeducação” não está prevista em nenhum código penal em vigor, quer em Moçambique, quer naquele País. Esses observadores fazem notar o aspecto caricato de uma organização política ter atribuído a si própria o direito de julgar e condenar cidadãos ao arredio do poder judicial. Trata-se de “um atropelo flagrante aos mais elementares princípios de um Estado de direito,” disse um dos observadores, que nos pediu para não ser citado.
Da Tanzânia, Joana Simeão e outros presos políticos segundo várias fontes, foram transferidos em camiões militares das TPDF (Tanzania People’s Defense Force) para o Lago Niassa e dali levadas de barco para a Base Naval de Metangula, na província do Niassa. Daqui, “novamente em camiões militares”, Joana Simeão, segundo as mesmas fontes, foi levada para um antigo quartel do exército colonial em M’telela (ex-Nova Viseu). Referem também várias fontes em livro, e outras, que Joana Simeão viria a ser sumariamente executada, “por volta de 1977-1980”, na companhia de Uria Simango, Padre Mateus Gwenjere, Lázaro Nkavandame, Júlio Razão, Raul Casal Ribeiro, entre outros.
Os antecedentes de Joana Simeão
A Dra. Joana Simeão, uma dissidente da Frelimo que se distanciou do movimento durante a guerra pela Independência, desenvolveria importante actividade política em Moçambique, após o golpe de Estado desencadeado em Lisboa pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), em Abril de 1974 e que resultou no derrube do regime do 1.º ministro Marcelo Caetano, abrindo caminho para a independência das colónias. Ela notabilizou-se, como referem seus correligionários, “pelos esforços desenvolvidos no sentido de se unirem todas as forças políticas moçambicanas em antecipação de eleições livres e democráticas, que se esperava viessem a ter lugar” no âmbito de um acordo de reconhecimento da independência pelas autoridades portuguesas que administravam, na altura, o território moçambicano.
Joana e Uria Simango
Em Agosto de 1974, Joana alcança o seu objectivo e surge o Partido da Coligação Nacional (PCN) que teria como presidente o Reverendo Uria Simango.
Uria Simango tinha sido vice-presidente da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e era suposto ter ascendido a presidente do movimento logo após a morte do Dr. Eduardo Chivambo Mondlane, em crime ainda não devidamente esclarecido, em casa da americana Betty King, na capital tanzaniana, Dar-es-Salam, mais precisamente no Bairro de Oyster Bay e não na sede da FRELIMO como sempre foi propalado pelos ainda dirigentes do partido que derivou da Frente alargada de libertação nacional de que também fizeram parte muitos outros compatriotas agora filiados noutras organizações políticas. .
O reverendo Simango, é pai dos engenheiros Daviz Simango, actual Edil da Beira, e de Lutero Simango, deputado à AR pela Renamo. Se se usar a mesma terminologia do Tribunal, também se encontra “em parte incerta”. No entanto, várias fontes referem que tanto ele Uria como Joana e outros, foram fisicamente eliminados.
A par da iniciativa de Joana criar o PCN, Portugal, representado pelo governo e pelo MFA, negociava com a Frelimo a independência de Moçambique. Do processo negocial foram afastadas outras forças políticas moçambicanas, mesmo outras que também reivindicavam ter-se batido no terreno pela conquista da independência, como era o caso do COREMO cujos dirigentes passaram a integrar o PCN.
Acordo de Lusaka não previa democracia
Nos termos do acordo firmado em Lusaka, a 7 de Setembro de 1974, entre o regime português estabelecido pelo MFA e a Frelimo, os poderes seriam transferidos para este movimento. O acordo não previa a realização de eleições democráticas.
O texto integral do Acordo de Lusaka nunca foi divulgado. Até hoje há partes que não são conhecidas dos moçambicanos.
O governo moçambicano e o Estado português são, ainda hoje, acusados por certos sectores de manterem em segredo uma parte dos entendimentos da capital da Zâmbia.
Mariano Matsinhe, um dos negociadores desse acordo, em representação da Frelimo, foi citado, recentemente, como tendo dito que o “acordo permanecia no segredo dos deuses”. Figuras atentas ao processo de descolonização de Moçambique têm manifestado que presumem que a relutância, tanto da Frelimo como do Estado português, em trazer a público os termos do referido acordo se prende com acertos feitos entre as duas partes, em matéria de liberdades democráticas fundamentais. A julgar pelo que se passaria na prática, depois da assinatura do Acordo de Lusaka, é de admitir que o regime português, saído do golpe de Estado de Abril de 1974, se comprometeu a erradicar, a pedido da Frelimo, todas as formas de oposição ao regime que a Frelimo pretendia instaurar após a independência. Figuras da oposição insistem em surdina que há políticos portugueses ainda no activo que “até hoje estão a esconder algo”. “Alguns frequentam Moçambique com regularidade”. Objectivamente citam o Dr. Almeida Santos, envolvido com Sérgio Vieira em projectos no Vale do Zambeze.
A certidão de óbito
A nota que a seguir se transcreve, aliás, se republica, 28 anos depois, é, de per si, esclarecedora.
“No espírito das tradições, usos e costumes da luta de libertação nacional, o Comité Político Permanente da Frelimo reuniu e condenou por fuzilamento os seguintes desertores e traidores do povo e da causa nacional, os quais já foram executados: Uria Simango; Lázaro Kavandame; Júlio Razão Nilia; Joana Simeão e Paulo Gumane. Em ordem a evitar possíveis reacções negativas, nacionais ou internacionais, que podem advir em consequência do fuzilamento destes contra-revolucionários, a Comissão Política publica esta acta como decisão revolucionária do partido Frelimo e não como acta judicial”, lê-se no referido documento. Assumindo ser “necessário um «dossier» estabelecendo a história criminal completa desses indivíduos, assim como as suas confissões aos elementos do D.D/S.I que os interrogaram, declaração das testemunhas, julgamento e sentença”, o Comité Político Permanente do partido Frelimo ordenou ainda que “um comunicado deverá ser emitido pelo camarada Comandante-Chefe (Samora Moisés Machel), no qual se anunciará a execução dos contra-revolucionários acima mencionados”. No mesmo documento lê-se ainda que “foi decidido nomear um comité para compilar o dossier e preparar a comunicação pública”. “O camarada Comandante-em-chefe decidiu que o comité fosse dirigido pelo camarada Sérgio Viera e adicionalmente terá os seguintes camaradas: Óscar Monteiro, José Júlio de Andrade, Matias Xavier e Jorge Costa.
A Luta continua. Maputo, 29/7/80. O ministro da segurança, Jacinto Veloso”.
( Luís Nhacote, Canal de Moçambique, 23/07/09 )
Céus, isto so pode ser enredo de um filme!!!
ReplyDeleteInfelizmente é apenas um episódio real de um terror que nos devia envergonhar!
ReplyDeleteCom varios anos de atrazo soube so' agora da existencia desse blog. Com respeito ao assunto em pauta, considerando que andam "a monte" na maior impunidade os responsaveis por esses crimes, eu so' posso tirar o chapeu a quem teve a coragem de abordar esse assunto.
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