Wednesday, 19 April 2017

Poucas entidades declararam seus bens







O INFORME da PGR aborda a implementação da Lei da Probidade Pública, instrumento que identifica os tipos de conflito de interesses, suas formas de gestão e de resolução e impõe aos servidores públicos e aos titulares e membros dos órgãos públicos o dever de apresentar, no início do exercício de funções, a declaração de rendimentos e bens patrimoniais, no contexto da prevenção e combate à corrupção.
Trata-se de uma declaração que deve ser actualizada anualmente, enquanto se mantiverem no exercício de cargo ou função, bem como aquando da sua cessação. Em 2016, as comissões de recepção e verificação de declarações de bens, da PGR e das procuradorias provinciais, procederam à revisão das bases de dados relativas às entidades sujeitas à declaração de bens, tendo-se verificado um aumento do número destas entidades.
Esta acção permitiu apurar, até 31 de Dezembro de 2016, a existência, na base de dados, de 6757 servidores públicos, titulares e membros de órgãos públicos sujeitos à declaração de rendimentos e bens patrimoniais, contra 6170 do período anterior. Deste universo, foram recebidas declarações correspondentes a 44 por cento, sendo 912 iniciais, o que representa 30,6 por cento, e 1952 de actualização, o que corresponde a 65,6 por cento, de cessação, o que representa 3,8 por cento.
Do total de 2976 declarações recebidas, 2239 foram apresentadas dentro do prazo e 737 fora do prazo. Sobre esta matéria, o informe indica que o número de declarações recebidas reduziu em 2016, comparativamente ao ano anterior, em 607 casos. A redução prende-se, entre outros, com o facto de, em 2015, a PGR ter registado uma alteração a nível de titulares e membros e dos órgãos do Estado.
Os magistrados do Ministério Público também submeteram suas declarações de bens patrimoniais e rendimentos. É assim que 270 declarações deram entrada à Comissão de Recepção e Verificação do Tribunal Administrativo, o correspondente 60.1 por cento de um universo de 449 magistrados do Ministério Público.
O informe indica que não procederam à declaração de rendimentos e bens patrimoniais 3781 entidades que estão sujeitas à declaração de bens, o que corresponde a 56 por cento. No processo, houve registo de omissão de informação que, em alguns casos, determinou a intervenção do representante do Ministério Público junto das comissões de recepção e verificação para proceder à respectiva fiscalização, avaliação e tomada de decisão, nos termos da lei.
Correm diligências junto do Ministério de Economia e Finanças com vista à responsabilização imediata dos infractores, tendo em conta que as sanções reportam-se às multas e suspensão de pagamento de remunerações. Paralelamente, está em preparação um sistema de aplicação de sanções.
A Procuradoria-Geral da República propõe à Assembleia da República a introdução de alterações à Lei de Probidade Pública e da aprovação urgente do seu regulamento. No informe, a PGR considera que a prevenção e combate à corrupção pressupõem o envolvimento de todos os segmentos e uma estratégia global em que o Estado e a sociedade estão de mãos dadas.
Renova o compromisso de continuar a combater o fenómeno, com veemência, actuando, igualmente, na educação do cidadão para a criação de uma cidadania guiada pelos valores da ética e da moral. Entretanto, o quadro sobre o estado geral do controlo da legalidade a ser hoje apresentado pela Procuradora-Geral da República revela que o ano de 2016 foi para o Ministério Público marcado por constrangimentos orçamentais com implicações negativas no cumprimento dos planos inicialmente concebidos, bem como no desempenho processual dos magistrados e investigadores, sobretudo no que respeita à realização de diligências específicas.
Este cenário afectou o desenvolvimento das actividades nas componentes de formação contínua; construção e apetrechamento de infra-estruturas e residências para magistrados e funcionários; promoções e progressões; actividade inspectiva; acções de sensibilização; prevenção e combate à criminalidade e de monitoria e assistência técnica às procuradorias provinciais e distritais.



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