Wednesday, 18 May 2016

Contra o acordo infame

Regressemos a uma questão que não esmoreceu com o tempo e ganhou nas últimas semanas um novo vigor: o Acordo Ortográfico. Inúteis foram as tentativas dos defensores do AO90 para reduzir a discussão a uma espécie de Querela dos Antigos e dos Modernos, por mais que do lado anti-Acordo se tenha levantado muito ruído, produzido por alguns sectores mais dados à exaltação nacionalista, com o seu débil arsenal ideológico, do que à argumentação racional. Mas esse ruído tornou-se mais audível porque aos defensores do Acordo bastou-lhes ficarem calados ou dizer que o Acordo era bom porque sim. Apenas e sempre porque sim. O máximo risco que correram foi o de ficarem colados à grande operação política que está no início, no meio e no fim de todo o processo. O Acordo entrou em vigor por força da lei, em obediência a uma construção ideológica chamada lusofonia, mas não por força da aceitação pelos cidadãos e da aprovação pelas instâncias de carácter científico. Na história da nossa democracia, não há procedimento tão absurdo e tão próprio de um poder totalitário como este. Assistimos desde o início a manobras visando calar toda a contestação, mesmo a de um órgão de aconselhamento do Governo em matéria de língua, a Comissão Nacional de Língua Portuguesa, coordenada então pelo Professor Vítor Manuel Aguiar e Silva que, por ter elaborado um parecer bastante crítico do anteprojecto de 1988, foi impedido de ter acesso ao texto do AO assinado em 1990. Recordemos as palavras de Aguiar e Silva, quando se demitiu: “Há pontos escandalosos do ponto de vista técnico-linguístico, como o da facultatividade ortográfica, que coloca grandes problemas de natureza pedagógico-didáctica.” De um modo geral, os linguistas portugueses que se pronunciaram sobre o AO90 insistiram na ideia de que a unificação da ortografia do português não passava de uma grande ilusão que iria ser desmentida pelas facultatividades e duplas grafias, dando origem a problemas no sistema ortográfico; e, contra os próprios objectivos do Acordo, criando diferenças onde elas não existiam antes (a provável não ratificação do AO90 por Angola e Moçambique só reforça este argumento). Quem previa a instauração de alguma desordem ortográfica e consequências indesejáveis sobre outros componentes do sistema linguístico viu confirmadas as suas conjecturas em pouquíssimo tempo. Os jornais e as televisões que aderiram ao AO tornaram-se um mostruário de aberrações ortográficas. Os erros induzidos pelo Acordo são legião: abundam, por exemplo, os fatos em vez de factos. Para já não falar das facultatividades que jamais alguém irá respeitar: quem é que sabe que decepção e deceção são facultativas? Só quem conhece a “norma culta” no Brasil, porque é ela que determina essa facultatividade. E quem é que alguma vez pode entender a regra que faz com que cor-de-rosa se escreva com hífen e cor de laranjasem hífen? Quem é que pode confiar num sistema ortográfico que é uma verdadeira máquina de produzir excepções? Que espécie de Acordo é este que, visando a unificação da ortografia, cria grafias duplas e até múltiplas? A demonstração mais eloquente de que se trata de uma aberração está nos próprios documentos oficiais e nas publicações da imprensa que adoptaram o AO90. Mas o mais inquietante é que já começámos a ouvir dizer coisas comoreceção, com o e fechado como se fosse recessão. No caso dereceção, a supressão da consoante muda até é facultativa. Mas como podemos sabê-lo? O AO90 responde: conhecendo a “norma culta” brasileira. Simples, não é?


ANTÓNIO GUERREIRO, PUBLICO

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