Thursday, 28 January 2016

Ex-Presidente Guebuza aumentou, ilegalmente, em mais de 4 mil por cento os gastos militares em Moçambique











O ex-Presidente Armando Emílio Guebuza, enquanto inebriava os moçambicanos com o seu compromisso na consolidação da Paz, de erradicação da fome e de luta contra a pobreza, investiu milhares de milhões de meticais no exército, entre 2011-2014 as despesas do Ministério da Defesa cresceram 4.899,6% enquanto, no mesmo período, os investimentos no Ministério da Agricultura cresceram apenas 75,1% e no Ministério da Educação até foram reduzidos em 11,8% negativos. Grande parte desse investimento foi efectuado violando “o limite fixado pela Lei Orçamental para a emissão de garantias e avales, por parte do Governo” e “sem a devida autorização da Assembleia da República”.

Mortalidade infantil, mortalidade materna, VIH/Sida, malária, cólera, desnutrição crónica são algumas das maleitas que afligiam, e ainda afligem, o “maravilhoso povo porém o chamado “guia clarividente” poucos fundos alocou ao Ministério da Saúde tendo inclusivamente cortado em cerca de 50% o investimento no sector entre 2013 e 2014, período em que a maioria dos profissionais de saúde até fez greve reivindicando aumentos salariais.
Bem mais dramático foram os parcos investimentos, aliadas as más políticas, no Ministério da Educação, um sector onde o nosso país continua a registar maus aproveitamentos escolares. Em várias ocasiões Armando Guebuza disse que o seu Governo estava “firmemente comprometido com o investimento no capital humano, com particular destaque para a melhoria das condições de educação e saúde do nosso maravilhoso Povo” mas a verdade é que o investimentos reduziram de 3.667.813.000 meticais, em 2011, para 3.277.174,00 meticais em 2012. No ano seguinte o investimento cresceu um pouco, 17,9%, mas foi novamente reduzido em 2014 para apenas 3.236.419.700 meticais.
Até na agricultura, que Guebuza dizia merecer atenção particular do seu Governo para que Moçambique vencesse a fome e a pobreza e até prometeu aumentar os recursos alocados, o investimento foi reduzido, de 1.026.022.000 milhões em 2011 subiu ligeiramente para 1.063.976.000 meticais, em 2012, cresceu para 2.397.149.300 meticais, em 2013, mas foi reduzido no último ano do seu segundo mandato fixando-se em 1.796.221.700 meticais.



Afinal a alternativa à Paz foi a guerra
Foto de Arquivo










“O Governo está comprometido com a consolidação de um clima de Paz e tranquilidade na nossa Pátria Amada (…) a única alternativa à Paz é a própria Paz” afirmou várias vezes o antigo Chefe de Estado moçambicano enquanto armava o exército para reiniciar o conflito armado em 2013, após 19 anos de relativa Paz. Em meados de Junho de 2013 os maputenses viram desfilar pelas ruas da capital alguma da reforçada capacidade combativa do exército que foi encaminhada para o Centro do país onde os guerrilheiros do partido Renamo condicionavam o trânsito rodoviário na Estrada Nacional nº1.

Em Setembro Moçambique ficou a saber, através da imprensa internacional, que estavam a ser comprados barcos de guerra na França.
Fica evidente, no relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2014, elaborado pelo Tribunal Administrativo(TA), que para Guebuza a alternativa à Paz na realidade foi a guerra pois a execução das despesas de investimento do Ministério da Defesa Nacional cresceu de 344.006.000 de meticais, em 2011, para 16.198.990.700 de meticais, em 2014.
“Segundo o Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução Orçamental, aquele valor é parte de um empréstimo externo, no total de USD 850 milhões, do qual USD 500 milhões foi alocado àquele Ministério, para a segurança marítima, e o remanescente, no valor de USD 350 milhões, destinou-se à aquisição de navios de pesca de atum, peças de reposição, licenças, e outros activos comerciais que estão na posse da EMATUM e que não foram incluídos no Orçamento do Estado” escreve o TA no seu relatório enviado à Assembleia da República para aprovação.
Foto de Arquivo
Os doze Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo enfatizam no seu parecer, emitido a 27 de Novembro, que os empréstimos contraídos pela Empresa Moçambicana de Atum junto dos bancos Credit Suisse (da Suíça) e Vnesh Torg Bank (da Rússia) foram avalizados ilegalmente pelo Executivo de Armando Emílio Guebuza.

“Este empréstimo, como referido também na CGE deste ano, foi contraído com garantia do Estado. O Tribunal evidenciou, oportunamente, no Parecer sobre CGE de 2013, que o limite fixado pela Lei Orçamental para a emissão de garantias e avales, por parte do Governo, foi por este largamente ultrapassado, como consequência do aval à EMATUM, emitido pelo Governo, sem a devida autorização da Assembleia da República, avales e garantias, no valor total de 28.346.620 mil Meticais, quando o limite fixado foi de 183.500 mil Meticais, violando assim o artigo 11 da Lei n.º 1/2013 de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado. Na altura, o Governo não se pronunciado sobre esta situação”, lê-se no parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao exercício económico de 2014.
O ministro da Defesa neste período era Filipe Jacinto Nyusi, o actual Presidente de Moçambique.
O artigo 66 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, quanto à responsabilidade financeira dos gestores públicos estabelece que:
1. Os titulares dos cargos públicos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos da lei, pelas infracções que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental ou financeira.
2. O Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente pelos danos causados a terceiros, nos termos da lei.
3. As autoridades que ordenarem a percepção de quaisquer contribuições directas ou indirectas, seja de que natureza forem, não autorizadas por lei, e os funcionários que, por acto próprio ou em cumprimento de ordens superiores procederem à cobrança de contribuições ou impostos não autorizados, ou o fizerem por valor superior ao devido, sendo disso sabedores, serão punidos com a pena que couber aos crimes de concussão ou imposição arbitrária de contribuições, previstos no código penal.

4. Todo o funcionário público que, por negligência, praticar acto em contrário ou omitir acto, dos definidos na presente Lei, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
5. Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou criminal que ao caso couber, o Estado tem direito de regresso sobre todo o funcionário público que cause, por seu acto ou omissão, prejuízos ao Estado.”
Até hoje nenhum funcionário do Estado foi responsabilizado por este empréstimo que além de ser ilegal contribuiu, de acordo com o Fundo Monetário Internacional, para a crise económica e financeira que Moçambique está a enfrentar. “O serviço da dívida tornou-se mais complexo, já que o início dos pagamentos relativos às obrigações da EMATUM fez duplicar os compromissos relativos ao serviço da dívida em termos nominais”, afirma a instituição no seu primeiro relatório de 2016.




A Verdade

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