Monday, 20 October 2014

Boletim sobre o processo político em Moçambique

Algumas CDEs não estão a disponibilizar e nem afixar os editais de apuramento distrital ou de cidade

Contrariamente ao previsto nas leis eleitorais, algumas comissões distritais de eleições (CDEs) para além de não estarem a cumprir com o prazo estabelecido de 3 dias para o apuramento a este nível, os respectivos presidentes, não estão a disponibilizar os editais de apuramento distrital e muito menos mandar afixa-los, conforme relatam os nossos correspondentes.
De acordo com artigo 106, da Lei 12/2014 de 23 de Abril,“ os mandatários de candidatura, observadores e jornalistas são entregues pela comissão distrital ou de cidade cópias dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade devidamente assinadas e carimbadas”.
O artigo 107, da mesma Lei, “refere que os resultados do apuramento distrital ou de cidade são anunciados, em acto solene e publico, pelo respectivo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, no prazo máximo de três dias, contados a partir do dia do enceramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de comunicação social, e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade, do edifício do governo do distrito e do município”.

Tete
No distrito de Chiúta, o apuramento distrital terminou na tarde deste domingo (19), mas o Presidente da CDE, Joaquim Raimundo Conselho, não disponibilizou os editais aos presentes e não os afixou. Alegando que não tinha orientações dos seus superiores da CPE (Comissão Provincial de Eleições)-Tete, e que naquela altura estava com muita pressa e de viagem a cidade de Tete, para proceder a entrega dos editais, prometendo entregar os editais no seu regresso, entre segunda-feira ou terça-feira.
O mesmo presidente da CDE, teria antes recusado entregar os editais aos correspondentes do CIP, alegando que a lei não comtemplava o CIP, ou seja, não está escrito CIP na lei, por isso não tinha como fornecer quaisquer informações a estes correspondentes. Referir que os correspondentes do CIP são jornalistas e foram credenciados pelo STAE como tal, e a lei prevê que os jornalistas sejam entregues cópias de editais do apuramento distrital ou de cidade.
No distrito de Zumbo, o apuramento distrital também terminou este domingo (19), mas os editais não fora afixados e nem disponibilizados, porque o presidente da CDE, saiu as correrias alegando que ia a cidade de Tete e só disponibilizaria os editais no seu regresso.
Na cidade de Tete, o apuramento de cidade que deveria ter terminado ontem (18), teve de ser interrompido e arrastado até este domingo. Segundo os nossos correspondentes, no dia da votação a cidade de Tete funcionou com 178 mesas, mas ontem durante a fase do apuramento de cidade pareceram editais de 234 mesas, o que significa que 56 editais do apuramento parcial estavam a mais, o que gerou confusão e a consequente interrupção do apuramento de cidade.

Zambézia
No distrito de Mocuba o apuramento distrital foi interrompido, apenas com o edital referente a eleição do Presidente da República, faltando os editais do apuramento distrital para as eleições legislativas e para a Assembleia provincial. Esteve na origem desta interrupção o desaparecimento de 7 editais para Assembleia provincial e 16 para as eleições legislativas, e todos referem-se ao apuramento parcial ou na mesa.
Inhambane
No distrito de Morrumbene, a apuramento distrital terminou este sábado (18), mas até hoje os editais ainda não estavam afixados no CDE distrital, isto, porque ontem o respetivo director não pôde autorizar a sua fixação porque estava com pressa e rumo a cidade de Inhambane para entregar os editais na CPE-Inhambane.

Sofala

No distrito de Maringué, os editais do apuramento distrital, não foram afixadas e nem as copias disponibilizadas, mas foram divulgados, mesmo sem a assinatura do representante da Renamo no edital referente as assembleias provinciais. Consta que o membro de Renamo terá detectado diferenças nos números entre o edital de apuramento distrital que estava a ser apresentado e o edital de apuramento parcial resultado da sua contagem na mesa, ambos referentes a assembleia provincial, tendo de imediato pedido a recontagem dos votos. De acordo com os nossos correspondentes, este pedido foi recusado no local alegou-se que só poderia ser feito no CPE- de Sofala.
 

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