Monday, 20 January 2014

CC chumba pedido do MDM por incumprimento do princípio de impugnação prévia

     
Membros do Conselho ConstitucionalMembros do Conselho Constitucional
Partido solicitou repetição da votação no KaMubukwana, Cidade de Maputo

O Cl (CC) decidiu, em acórdão de 14 de Janeiro, não dar provimento ao recurso apresentado pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), no qual o partido solicitava a anulação da votação e, consequentemente, a repetição do processo eleitoral no distrito de KaMubukwana, no município da cidade de Maputo.
O MDM recorreu da deliberação no 70/CNE/2013, de 4 de Dezembro, respeitante à centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais das 52 autarquias locais, cuja eleição decorreu no dia 20 de Novembro último.
O segundo partido mais votado nas quartas eleições autárquicas não contesta na íntegra a deliberação da CNE, mas os resultados da eleição do presidente do conselho municipal de Maputo e dos membros da respectiva assembleia.
O recorrente alega que a lei no 7/2013, de 22 de fevereiro, não foi levada em consideração, situação que põe “em dúvida a veracidade dos votos validamente expressos nas urnas”. O MDM alega ainda que não foi garantida a liberdade de voto e foram postos em causa todos os procedimentos eleitorais previstos para um apuramento eleitoral. Pelo exposto, pede que o recurso seja julgado procedente, anulando a votação e marcando a repetição do processo naquele distrito municipal, “repondo-se a legalidade violada”.


O País

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