Friday, 8 February 2013

Liga dos Direitos Humanos sai em defesa dos médicos estagiários

Reprovados pelo director da Faculdade de Medicina da UEM.

Para a Liga dos Direitos Humanos de Moçambique, trata-se de um acto administrativo inquinado de arbitrariedade e má fé. A Liga diz que a legalidade da greve foi reconhecida por escrito no acordo celebrado entre a Associação Médica e o Ministério da Saúde.
A Liga dos Direitos Humanos (LDH) veio ontem, através de uma nota de imprensa, manifestar a sua indignação com a decisão do director da faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), que numa sentada chumbou 100 médicos estagiários por terem aderido à greve convocada pela Associação Médica de Moçambique, visando exigir melhores condições de trabalho.
Diz a Liga dos Direitos Humanos que se trata de um “acto administrativo inquinado de arbitrariedade e de má fé”. Por outro lado, a LDH diz que o despacho emitido pelo director da faculdade, Mohsin Sidat, preteriu, à luz do Regulamento Pedagógico da UEM e do regime do estágio médico integrado, os requisitos essenciais exigidos para a reprovação dos visados.
“O acto não apresenta todos os requisitos legais que fundamentam a sua legalidade. A avaliação final do médico estagiário carece, também, da apreciação do médico supervisor e de um júri que integra médicos que acompanharam o estágio, que possam fazer uma avaliação consensual e objectiva”, refere a nota de imprensa.
A instituição liderada por Alice Mabota lembra ainda que a avaliação do desempenho do médico estagiário em cada estágio parcelar do estágio final integrado deve ser feita em duas partes interligadas a saber: (a): qualidade das actividades desempenhadas pelo médico estagiário, no serviço onde estagia 50% e (b): grau de cumprimento das habilidades técnicas, realizadas no departamento ou sector onde estagia 50%.
“Os reprovados são, simultaneamente, estudantes do 6º ano de Medicina, médicos estagiários e membros associados da Associação Médica de Moçambique (AMM) nos termos do disposto no art. 12 do Estatutos da AMM e do art. 20 dos Estatutos da Ordem dos Médicos de Moçambique (OrMM). Por força disso, estão sob a direcção tanto da Faculdade de Medicina como do Ministério da Saúde (MISAU)”.
“Os mesmos têm um contrato com o MISAU, através do qual auferem um subsídio e estão sob a direcção desta instituição nos termos desse contrato. Ademais, o despacho em questão determina que a data do início de repetição do estágio fica ao critério dos departamentos onde o mesmo deve decorrer, o que significa que reconhece o vínculo entre o MISAU e os médicos estagiários (estudantes de 6º ano”).
A Liga dos Direitos Humanos recorda ainda que a legitimidade da greve dos médicos é reconhecida no acordo celebrado entre o MISAU e AMM no dia 15 de Janeiro de 2013 e com efeitos imediatos. “O acordo resultou de um encontro de trabalho entre o MISAU, representado pelo ministro da Saúde, e a AMM com vista à suspensão efectiva do exercício da greve dos médicos, a qual integrava médicos estagiários. Este acordo beneficiou de assessoria jurídica para evitar a prática de ilegalidades e arbitrariedades, pelo que deve ser cumprida em respeito às condições e direitos reivindicados pelos médicos, sem nenhum tipo de represálias”.
Assim sendo, a Liga dos Direitos Humanos conclui que “os médicos não praticaram nenhuma irregularidade que justifique a medida tomada pelo despacho em apreço. Aliás, as faltas cometidas pelos médicos estagiários fundam-se na greve realizada, cuja legitimidade foi reconhecida, por autoridade pública, o MISAU, no acordo em referência, através da qual garantiu que os visados não serão vítimas de represálias de qualquer natureza. Este acordo, pelo seu conteúdo, justificou as faltas cometidas, tanto pelos médicos, como pelos estagiários”.



 O País

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