Wednesday, 21 November 2012

LEI ELEITORAL/ PERSISTEM DIVERGÊNCIAS SOBRE COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS

 Os partidos políticos representados na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, ainda não conseguiram alcançar um consenso em relação a alguns artigos da Lei Eleitoral, actualmente em revisão, particularmente no que concerne a composição dos órgãos eleitorais.
O processo de revisão teve início em 2010. A maioria dos 600 artigos já foi revista, mas ainda persistem divergências em cinco artigos que foram remetidos para discussão ao nível das chefias das bancadas. Contudo, não se vislumbram grandes progressos em relação a matéria.
Inicialmente, o parlamento havia agendado para 14 de Novembro como data para a apresentação da informação da Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social sobre o trabalho em curso, mas a Renamo, a maior força política na oposição, pediu o alargamento do prazo para 21 de Novembro, alegadamente para “reflectir para melhor decidir”.
Falando hoje ao parlamento, o presidente da Comissão, Alfredo Gamito, disse que as chefias reuniram-se nos dias 14, 16, 19 e 20 de Novembro de 2012, mas não conseguiram alcançar algum consenso.
“As rondas de negociações que se estenderam de 7 a 20 de Novembro de 2012 não produziram nenhuns avanços no sentido da consensualização das divergências”, disse Gamito, na apresentação da informação da sua comissão.
Explicou que presistem divergências na Lei Eleitoral sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Neste aspecto, as bancadas parlamentares da Frelimo (partido no poder) e do MDM (a minoritária) evoluíram, acordando em definitivo uma CNE constituída por 13 membros a nível central, dos quais cinco da Frelimo; Renamo (2), MDM (1), um Juiz; um Procurador; e três membros da sociedade civil.
Para o nível provincial e distrital, as duas bancadas propõem uma CNE composta por 11 membros, Frelimo (3), Renamo (2), MDM (1), sociedade civil (5).
A Frelimo e o MDM também acordaram sobre a necessidade de se definirem critérios e termos de referência para a designação dos magistrados judiciais e do Ministério Público que vao integrar a CNE.
Ambas as bancadas convergem na posição de que o pessoal do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) – o órgão executivo da CNE - continue a ser recrutado com base no concurso público de avaliação curricular.
A Renamo, por seu turno, manteve o princípio da paridade, mas na sua proposta mais recente reduziu o número de membros da CNE de 17 para 14, distribuídos da seguinte forma Frelimo (4), Renamo (4), MDM (4), e dois dos partidos políticos extraparlamentares.
No que se refere ao pessoal do STAE, a bancada parlamentar da Renamo manteve o seu posicionamento de que o quadro deste órgão deve integrar técnicos indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar com base no princípio da paridade.
Assim, a Renamo propõe que o SATE tenha, ao nível central, cinco técnicos indicados pela Frelimo; cinco da Renamo; e cinco do MDM. Ao nível provincial, a proposta é de quatro técnicos indicados por cada bancada e ao nível distrital e de cidade o número baixa para três para cada bancada.
Além disso, as chefias das bancadas parlamentares mantiveram-se divergentes na Lei Eleitoral no novo artigo 43 a) proposto pela Renamo que versa sobre a distribuição de cópias de cadernos de recenseamento eleitoral.
“A Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social propõe ao plenário que seja autorizada a proceder o depósito dos projectos de revisão da legislação eleitoral até o dia 30 de Novembro de 2012”, disse Gamito.  
Na verdade, a Renamo é o maior perdedor desta batalha, apesar de ter conseguido eliminar o polémico artigo 85, que foi sempre contestado por esta formação politica por se considerar "o artigo do enchimento das urnas eleitorais".
No que se refere a estes outros artigos – nomeadamente sobre a composição dos órgãos eleitorais e o novo artigo proposto pela Renamo sobre distribuição de cadernos eleitorais – a Renamo tem poucas hipóteses de ver aprovadas as suas propostas, já que a Frelimo sozinha possui a maioria absoluta no parlamento e; para esse caso em apreço, até conta com o apoio do MDM.
Nos debates que se seguiram a apresentação desta informação, os deputados da Frelimo disseram que a sua bancada sempre pautou pelo diálogo e sempre aceitou os pedidos da Renamo, mas o alargamento dos prazos solicitados não resultaram em nenhum avanço.
O deputado Dário Machava disse que as divergências da Renamo já eram conhecidas desde o início do processo e revisão da legislação eleitoral e “reflectem o momento conturbado atravessado por este partido”.
“Para a Frelimo, nada mais podemos fazer a não ser levar estas divergências para a votação em plenária”, disse Machava.
Para a Renamo, com a informação apresentada pela Comissão fica claro que a bancada parlamentar da Frelimo não tem vontade de rever a legislação eleitoral. “Afinal, quem tem medo da transparência em Moçambique. Por que não envolver todos os partidos políticos no processo eleitoral?”, questionou o deputado da Renamo, Saimone Macuiana.
“Os juízes e procuradores são designados com base na confiança politica. Querem trazer juízes e procuradores para manipular os resultados das eleições”, disse Macuiana, anotando que “esses juízes” nunca julgaram nenhum contencioso eleitoral dos que ocorrem no país.


(AIM)

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