Thursday, 11 October 2012

Em Portugal: Novo regime jurídico vai afectar moçambicanos

EM Portugal, entrou em vigor esta segunda-feira o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, que inclui a expulsão dos condenados a penas superiores a um ano, podendo afectar cidadãos moçambicanos condenados.
 
O novo regime jurídico inclui igualmente a criminalização da contratação de imigrantes ilegais.
Segundo estatísticas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Consulado de Moçambique na capital portuguesa, Lisboa, pouco mais de 7.000 moçambicanos vivem em Portugal, na sua maioria estudantes a frequentar Ensino Superior.
A AIM em Lisboa está a tentar obter junto das autoridades dados sobre o número oficial de moçambicanos que provavelmente estarão a cumprir penas em prisões portuguesas, por quaisquer tipos de crime.
De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão superiores a um ano não verão a sua autorização de residência renovada.
Por outro lado, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
O novo regime jurídico entra em vigor depois de aprovada na generalidade, com os votos do PSD e CDS (partidos que suportam o Governo), e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No debate no Parlamento, a 12 de Abril deste ano, recebeu os votos contra do PCP (Partido Comunista Português), do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e a abstenção do PS (Partido Socialista), na oposição.
O novo regime jurídico traz cinco alterações fundamentais em relação à anterior lei, entre a criminalização da contratação de imigração ilegal, a criação de um novo tipo de autorização de residência denominado 'Cartão Azul UE' e o reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência.
São ainda introduzidas alterações ao "instituto do reagrupamento familiar" e é feita uma clarificação da figura do "imigrante empreendedor", facilitando os projectos de investimento em Portugal.
A nova lei entra em vigor numa altura em que cidadãos portugueses entram em massa em Moçambique e noutros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a procurar de oportunidades de emprego, uma vez o seu país estar a atravessar uma crise financeira e económica profunda.

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