Thursday, 29 December 2011

Revisão da Legislação Eleitoral: Divergências obrigam à interrupção das negociações

AS CHEFIAS das bancadas parlamentares da Frelimo, Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM) voltam a reunir-se entre os dias 5 e 8 de Janeiro para prosseguirem com as negociações visando ultrapassar as diferenças em torno do processo de revisão da legislação eleitoral, ora em curso a nível da Assembleia da República.


Maputo, Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2011:: Notícias


Dados em nosso poder indicam que os representantes das três bancadas parlamentares decidiram estabelecer este intervalo para consultas a nível superior, ou seja, junto das direcções de cada um dos três partidos, uma vez que ainda persistem algumas divergências, apesar de avanços registados na identificação e posicionamento de cada grupo parlamentar em torno das matérias em discussão.
Com efeito, as grandes divergências continuam a circunscrever-se aos artigos relacionados com o apuramento eleitoral, assim como em torno da selecção e composição das mesas das assembleias de voto e da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O “Notícias” apurou que as negociações realizadas semana passada, em Namaacha, província do Maputo, tiveram a ver com estes artigos, tendo-se mostrado a Frelimo disposta a reformular o artigo 85, o tal que versa sobre as discrepâncias entre os votos contidos na urna e as marcações de votantes feitas nos cadernos eleitoral. A lei em vigor refere que, em casos desta natureza, prevalece para o apuramento o número de votos contidos na urna. Com vista a alterar este dispositivo, as bancadas da Renamo e do MDM sugerem a produção de boletins de votos que tenham canhotos, os quais ficarão com os membros da mesa, quando os boletins forem entregues ao eleitor. Em caso de necessidade, confrontar-se-ão os boletins usados com os existentes na urna. Caso existam boletins a mais na urna, estes seriam considerados nulos.
A bancada da Frelimo aceitou reformular este dispositivo, condicionando a sua inserção na nova lei à eliminação da proposta “47 A”, avançada pela bancada da Renamo. O artigo 47 da Lei em vigor versa sobre a selecção e contratação dos membros das mesas das assembleias de voto. Este artigo refere que esta contratação é feita com base em concurso público de avaliação curricular.
Na sua proposta (Artigo 47 A), a bancada da Renamo sugere que tal recrutamento deve envolver os partidos políticos concorrentes de modo a garantirem isenção na selecção destes indivíduos.
O MDM, nesta matéria, surgiu com uma outra proposta, de se manter o concurso público, apenas introduzindo-se fiscais de partidos políticos no júri que fará a selecção final dos membros das assembleias de voto, com o argumento de se garantir isenção e imparcialidade na selecção dos candidatos.
A Frelimo considera que a actual disposição garante um trabalho cada vez mais profissional e isento dos órgãos eleitorais.
Outro ponto de discórdia neste processo tem a ver com a ideia avançada pela Renamo, de se distribuirem os mais de oito mil cadernos eleitorais a cada um dos partidos concorrentes com vista a que estes possam acompanhar a distribuição dos eleitores por cada mesa de voto. O grupo parlamentar da Frelimo considera tal acção impraticável, enquanto o MDM acha que o melhor será os órgãos eleitorais fornecerem aos partidos concorrentes o código dos cadernos eleitorais, número de eleitores de cada caderno e o mapa de localização das mesas de votos existentes. Este último item já está previsto na actual legislação.
Estes e outros desentendimentos “obrigaram” a interrupção da reunião das chefias das três bancadas, que decorreu semana finda na vila de Namaacha, no Maputo. O encontro constituiu a operacionalidade de uma resolução aprovada pelo Plenário da AR, na sessão terminada há duas semanas, cujo objectivo é envolver estas estruturas da AR na resolução das divergências existentes no processo de revisão da legislação eleitoral.
A Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, que está a realizar a harmonização das propostas de revisão desta legislação, prevê, no seu cronograma de trabalho, que este processo se conclua até Março de 2012.

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