Thursday, 12 May 2011

Situação dos Direitos Humanos em Moçambique continua crítica*

Sua Excelência Senhora Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Mais uma vez a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos vem à Comissão informar sobre a situação dos Direitos Humanos em Moçambique.
Primeiramente, gostaríamos de congratular o governo moçambicano pelo empenho na melhoria do sistema da justiça através de um maior investimento humano e infra-estrutural. Contudo, o acesso à justiça continua a ser um problema para as populações carenciadas por conta dos elevados custos processuais cobrados nos tribunais. Se por um lado existem mais tribunais e mais juízes para atender a população, por outro lado a qualidade da justiça deixa muito a desejar, pois é notória a promiscuidade entre o sistema judiciário e o poder político numa clara demonstração de que a justiça só funciona em benefícios dos mais ricos e com ligações ao poder político. Estes problemas no sistema judiciário o só são constatados por pela sociedade civil moçambicana, como também o foram pela Relatora Especial da ONU sobre a Independência do Judiciário, dos Juízes e Advogados, a quando da sua visita de trabalho ao país.

Excelências,

A situação dos Direitos Humanos da mulher contínua preocupante. Embora tenham sido aprovadas leis como forma de melhorar a situação das mulheres, como a Lei da Violência Doméstica Contra Mulher, aprovada em 2009, estas leis não são devidamente aplicadas pelos agentes da lei (polícia e juízes). São numerosos os casos em que os infractores não são responsabilizados optando quem de direito por remeter a resolução para o fórum privado, o que fere o espírito da lei que elevou a violência doméstica a categoria de crime público.
Ainda no que toca aos direitos das mulheres, verificamos que a manutenção da lei de sucessões, herdada do período colonial, coloca a mulher em situação de vulnerabilidade nas questões de herança, porquanto a lei de sucessões não foi
adaptada de modo a contemplar a figura da união de facto, prevista na nova lei de família. Assim sendo, continuamos a verificar casos de mulheres, que se vêem despojadas de seus bens após a morte do cônjuge.

Excelências,

O uso abusivo da força contra manifestantes tem-se tornado prática corrente da polícia da República de Moçambique. Num episódio recente, ocorrido no dia 06 do corrente mês, trabalhadores da empresa de segurança G4S que protestavam contra precárias condições de trabalho e a sistemática redução arbitrária das suas remunerações, foram violentamente agredidos pela Força de Intervenção Rápida da Polícia da República de Moçambique, sendo que 24 deles permaneceram detidos durante uma semana de forma ilegal.
Como se vê, embora a lei garanta a liberdade de manifestação a todos moçambicanos, esta é restringida pela força repressiva do Governo.

Excelências,

A situação dos refugiados e requerentes de asilo é igualmente precária em Moçambique. Dados do Instituto Moçambicano de Apoio aos Refugiados (INAR, 2011) apontam para a presença, em Moçambique, de um número acima de 10.000 refugiados e requerentes de asilo. Deste universo, grande parte provém da Região dos Grandes Lagos (incluindo a República Democrática do Congo) e do Corno de África.
No entanto, a realidade tem demonstrado que o campo de acolhimento dos refugiados em Maratane, na Província de Nampula, Norte de Moçambique tem recebido um número refugiados acima das suas capacidades logísticas. Por consequência, estes vivem em condições inadequadas, facto já reconhecido pelas autoridades governamentais. Os órgãos de informação têm reportado que o campo tem vindo a registar mortes diversas resultantes de causas associadas à fome e as doenças.

Excelências,

A Constituição Moçambicana de 2004 garante o direito de associação a todos os moçambicanos. A mesma constituição estabelece o princípio de igualdade de todos os cidadãos perante à lei sem distinção alguma. No entanto,o governo moçambicano continua sem dar resposta ao pedido de registo legal a Associação Moçambicana para a Defesa das Minorias Sexuais – LAMBDA. Estamos perante uma flagrante violação de um Direito humano constitucionalmente consagrado e assegurado pela carta africana dos direitos do homem e dos povos. Neste âmbito, peticionamos a esta magna comissão que interceda junto do Estado Moçambicano, para que se reponha a legalidade violada, cumprindo com os ditames da carta de que sois legítimos guardiões.

Excelências,

No país existe uma lei que garante a participação dos cidadão no processo de governação no entanto, muitas vezes o governo não acata as sugestões das comunidades locais referentes a administração dos assuntos do interesse destas, o que põe em causa a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais.
A corrupção continua enraizada na administração pública em Moçambique, frustrando, igualmente a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais.
Assim, a Liga Moçambicana solicita a Comissão que:
1) Inste o Governo de Moçambique para criar condições para aplicação prática da Lei da Violência Domestica contra a Mulher;
2) Inste o Governo de Moçambique tomar medidas que conduzam a aprovação uma nova lei de sucessões consentânea com a realidade do país;
3) Inste do Governo de Moçambique a respeitar o direito de Associação garantidos na Constituição Moçambicana e na Carta Africana;
4) Inste o Governo de Moçambique para respeitar o direito a manifestação consagrado na Constituição;
5) Inste o Governo de Moçambique para tomar medidas visando por cobro ao uso abusivo da força e da tortura praticada por agentes da polícia e indemnizar suas vítimas;
6) Inste o Governo de Moçambique e a comunidade internacional a criar condições dignas a pessoa humana no campo de refugiados de Maretane;
7) Inste o Governo de Moçambique a tornar o Gabinete Central de Combate a Corrupção uma entidade autónoma e dota-lo de meios financeiros, tecnológicos e humanos que o permitam actuar de forma eficaz na luta contra a corrupção e;
8) Criar mecanismos que assegurem uma efectiva participação dos cidadãos no processo de Governação, assegurando que a participação da Sociedade nos órgãos formais de participação pública seja efectiva e não mera legitimação dos processos.

* Declaração lida na 49ª sessão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos em Banjul, Gâmbia, na passada sexta-feira. Título da responsabilidade do SAVANA

SAVANA, 06/05/11

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