Tuesday, 31 May 2011

A opinião de Machado da Graça

"Não te admires, portanto, Justino, se as coisas assim continuarem por muitos e longos anos. É o país que temos,.."

Olá amigo Justino
Como vai essa saúde? Do meu lado tudo bem, felizmente.
Estou-te a escrever para lalar de três assuntos que, à primeira vista, pode parecer que não estão relacionados, mas, na verdade, estão.
Trata-se, por ordem cronológica, do informe do Procurador-Geral da República ao Parlamento, da recusa da Assembleia da República de agendar um debate sobre a alteração da Lei n°. 1/79 e, agora, o Acórdão do Tribunal Supremo sobre o caso dos Aeroportos de Moçambique.
Senão, vejamos:
No seu informe, quando falava sobre a luta contra a corrupção, o Dr. Augusto Paulino lamen­tou a falta de instrumentos legais que possam ser usados naquele combate, dando o exemplo da referida Lei 1/79, que punia a corrupção nas empresas estatais mas já não se aplica às empresas públicas, que vieram substituir aquelas, entretanto extintas.
Ora isto levou a que a bancada parlamentar da RENAMO tivesse proposto à Assembleia República que este assunto fosse agendado com urgência, o que foi recusado pela bancada da FRELIMO, com o seu esmagador voto maioritário.
O terceiro assunto acaba por ser a ilustração prática das consequências dos outros dois. Assim, o Tribunal Supremo não aceitou que a Lei 1/79 fosse aplicada ao Caso Aeroportos, precisamente porque a Aeroportos de Moçambique é, agora, uma empresa pública e não estatal. Não aceitou, assim, o raciocínio do juiz de primeira instância que, baseando-se no facto de, para além do nome, praticamente mais nada ter mudado na passagem de "estatal" a "pública*1 da empresa, aplicou aos réus penas, pela medida grande, baseando-se na Lei 1/79. E assim as penas aplicadas pelo Juiz Dimas Marrôa foram drasticamente diminuídas, perdendo muito do seu carácter exemplar.
Ora o que o Acórdão do Supremo veio confir­mar foi que Augusto Paulino tinha razão ao dizer, no Parlamento, que o país não tem leis que permitam punir o crime de desvio de fundos e bens do Estado e de apropriação dos recursos públicos. Isto é, que a actual legislação permite que os gestores de empresas púbicas transformem em seus, pessoais, os bens que nos pertencem a todos, como povo, sem que a Justiça possa fazer alguma coisa contra eles.
Por que será, então, que a bancada maioritária votou contra o agendamento do debate sobre a alteração desta lei?
Não estando dentro da cabeça dos ilustres parlamentares que assim votaram, não posso responder com a certeza de não errar. Mas, quando me lembro dos vários deputados da que, para além das suas deputâncias, são também membros de conselhos de administração de varias empresas públicas, não me custa a perceber que eles não estejam nada interessados em que a Lei 1/79 seja alterada.
Olhando para os réus do Caso Aeroportos eles devem pensar que, se um dia se encontrarem também sentados no banco dos acusados de um tribuna, é bem preferível, para eles, que a lei continue assim como está.
Não te admires, portanto, Justino, se as coisas assim continuarem por muitos e longos anos. É o país que temos,..

Um abraço para ti do

Machado da Graça . Citado no Moçambique para todos.

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