Tuesday, 29 September 2009

Conselho Constitucional nega provimento a todas reclamações


Daviz Simango, presidente do MDM, interrompe campanha eleitoral, em Chimoio, e chega hoje a Maputo

João Massango, presidente dos Verdes, diz que “o País está de luto” Fortes indícios criminais, de descaminho de documentos, ao nível da CNE



Maputo (Canalmoz) - O Conselho Constitucional, cerca das 20h30 de ontem, finalmente entregou aos mandatários os vários acórdãos sobre as reclamações que lhe foram dirigidas por vários partidos a respeito da exclusão que lhes foi imposta, na totalidade dos círculos eleitorais ou parte deles, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), das Legislativas de 28 de Outubro. A todas as reclamações o Conselho Constitucional negou provimento. Dito por outras palavras, deu razão à CNE em tudo.
Dos vários partidos recorrentes estiveram presentes na sede do CC em Maputo, o mandatário do MDM, José Manuel Sousa, e o presidente dos Verdes, João Massango.

“O país está de luto”

Depois de receber o acórdão que diz respeito aos Verdes, João Massango retirou-se, mas antes disse à Imprensa que “o País está de luto”.
Massango prometeu reagir ao Acórdão, hoje, às 10 horas, na sede do seu partido.

Porta-voz da CNE entrou mudo e saiu calado

Aquando da distribuição dos acórdãos, esteve também presente no Conselho Constitucional o vogal e porta-voz da CNE, Juvenal Bucuane.
Bucuane, à porta do Conselho Constitucional recusou-se a comentar os acórdãos, mas disse que a CNE pronunciar-se-á “brevemente”. Alegou que não podia comentar acórdãos que ainda desconhecia.

MDM

José Manuel de Sousa, mandatário do MDM, que é também mandatário da candidatura de Daviz Simango à Presidência da República, à porta do Conselho Constitucional disse que desconhecia os termos dos dois acórdãos correspondentes a outras tantas reclamações interpostas pelo seu partido para contestar a exclusão de 9 dos 13 círculos das legislativas, um, e para impugnar o sorteio para os boletins de voto, outra.
O mandatário do MDM prometeu reagir ainda hoje às decisões do Conselho Constitucional, depois de se inteirar dos conteúdos respectivos.
Em contacto posterior com o Canalmoz, José Sousa disse que o presidente do MDM, engenheiro Daviz Simango, se encontrava em Chimoio quando recebeu a notícia de que os acórdãos do Conselho Constitucional sobre as reclamações interpostas pelo seu partido já se encontravam em poder do mandatário.
Sousa anunciou que o presidente do MDM quando tomou conhecimento das decisões do Conselho Constitucional decidiu vir a Maputo para se inteirar dos termos dos acórdãos e reagir. “Virá a Maputo especialmente para expressar-se sobre eles”, afirmou Sousa ao Canalmoz.

Daviz Simango, hoje em Maputo

Daviz Simango poderá estar em Maputo “antes do meio dia de amanhã” (hoje), disse José Manuel de Sousa.
O mandatário do MDM remeteu para um encontro “com a Imprensa, observadores nacionais, representantes da Comunidade Internacional e demais interessados”, a ser dirigido pelo presidente do seu partido, os comentários sobre os dois acórdãos respeitantes ao MDM.

Sorteio

O Canalmoz sabe que sobre o sorteio, a reclamação do MDM foi também julgada improcedente pelo CC. Os sete juízes-conselheiros entendem que o mandatário do partido liderado por Daviz Simango deveria ter impugnado o acto na circunstância em que se realizou o sorteio, no dia 7 de Setembro, nas instalações da Sojogo, em Maputo e não o fez.
O sorteio refira-se, realizou-se poucas horas depois de afixadas as listas dos candidatos nas vitrinas da CNE.
A Lei não prevê o procedimento que o CC defende.

Indícios criminais ao nível da CNE

Quando à reclamação que diz respeito à exclusão do MDM de 9 dos 13 círculos das Legislativas, a que o CC também não deu provimento, há fortes indícios de eventuais desvios de processos individuais de candidatos do MDM nos meandros da CNE, entre o momento em que esta notifica o partido dirigido por Daviz Simango, para suprir irregularidades, e este as sana a 17 de Agosto, e o momento em que o Conselho Constitucional se inteirou do dossier MDM-Legislativas, na CNE.
O Conselho Constitucional alega que desde que interpôs a documentação na CNE, o MDM faltou com “processos individuais” de candidatos em vários círculos onde o MDM foi rejeitado e a ser como tal, o número de processos individuais em falta coloca realmente o MDM em situação que não satisfaz as exigências legais. O facto, segundo o CC, justifica que a CNE tenha rejeitado as listas do MDM nos círculos onde este partido foi excluído. No entanto, o Canalmoz tem em seu poder a notificação que a CNE dirigiu ao mandatário do MDM, com data de 10 de Agosto, recebida por José Manuel de Sousa a 12 de Agosto e respondida a 17 de Agosto. Nela está escrito, pela própria CNE, que o MDM só não apresentou “processos individuais” de dois candidatos, em Cabo Delgado, de um em Sofala, e de um outro na província de Maputo. Ao auditar, digamos, o dossier MDM-Legislativas na CNE, o Conselho Constitucional refere muitos mais casos de processos individuais em falta.
Os números de processos individuais que a própria CNE, na notificação nr. 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, admite estarem em falta, confrontados com o número de processos individuais de candidatos que o Conselho Constitucional menciona (no acórdão do MDM) que estão em falta, facilmente se pode concluir que entre a data em que o MDM supriu as irregularidades que foi notificado a suprir, e o momento em que o Conselho Constitucional terá observado a matéria de facto, terá havido descaminho ou desvio de processos individuais de candidatos. E isso só pode ter acontecido por algo, estranho e ainda por esclarecer, que tenha ocorrido na CNE.
A notificação 90/CNE/2009 de 10 de Agosto foi assinada pelo chefe do Gabinete do Presidente da CNE, Sérgio D. Zacarias, Técnico Superior N1. Na referida notificação a CNE convida o MDM a suprir “irregularidades processuais” e admite expressamente qual é a matéria “objecto de suprimento por cada candidato”. Fala concretamente do Círculo Eleitoral de Cabo Delgado e admite que estavam sem “processo individual” Jerónimo Artur e Miguel António Suquia. Admite ainda que no Círculo Eleitoral de Sofala o único caso “sem processo individual” era de José Domingos Marques. E por fim a CNE admite um último caso de um candidato do MDM “sem processo individual”, o de Gilda Alberto Guilaze. De acordo com estes factos admitidos pela CNE a 10 de Agosto o MDM apresentou todos os outros “processos individuais” dos candidatos. No acórdão do Conselho Constitucional, com data de 28 de Setembro de 2009, ontem, são referidos muitos mais casos em que faltarão “processos individuais”. Isso em vários círculos. Ora tal coloca, de facto, o MDM em situação de ser excluído. Mas sendo verdade que no momento em que o Conselho Constitucional verifica o dossier do MDM, esses tantos “processos individuais” faltam, só pode ter-se dado o caso de alguém os ter feito desaparecer na CNE para colocar o MDM em situação de infractor e em posição de ser justamente excluído. Tal é crime e o apuramento da verdade agora poderá abrir uma nova página na mancha inextinguível nestas eleições.
Com a evidência de prova em seu poder, admitida pela própria CNE na notificação de 10 de Agosto, segundo a qual nessa data apenas 4 processos individuais estavam em falta (casos que referimos atrás), o Conselho Constitucional, ao admitir no Acórdão do MDM a existência de novos casos de processos individuais em falta, passa a ser a principal testemunha de que algo de estranho se terá passado na CNE, entre 10 de Agosto e o momento em que o CC trabalhou na matéria. Tal desacredita ainda mais a CNE e poderá vir a constituir matéria criminal. Veremos que caminho este esforçado processo para tirar da corrida ao Parlamento, em 9 círculos eleitorais o partido presidido por Daviz Simango, filho do fundador e primeiro e único vice-presidente da Frente de Libertação de Moçambique, Reverendo Uria Simango.

( Fernando Veloso e Borges Nhamirre, Canalmoz, 29/09/09 )



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