Maputo (Canalmoz) - A CNE violou vários dispositivos legais e acaba de nos colocar a todos num barril de pólvora, prestes a explodir, se nada for feito para reposição imediata da legalidade. Violou a legislação, não cumpriu ela própria com os prazos legais que se lhe aplicam, excluiu quem quis, manipulou como qualquer cidadão responsável não o faria, ignorou os preceitos legais e deixou-nos a todos com o coração nas mãos. Estamos agora pendurados por autênticos irresponsáveis de uma CNE que deixou cair a máscara e se tornou uma pouca vergonha nacional, sem qualificação!
A Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, diz, claramente, quando trata da “Rejeição de Candidaturas”, mais propriamente no seu artigo 175.1, que “são rejeitados os candidatos inelegíveis”.Os candidatos inelegíveis, não são todos os que constam da mesma lista. E a lei só fala em rejeição de “candidatos inelegíveis”. Não está em lei alguma que se rejeitam listas inteiras sem antes se cumprir uma série de preceitos que a CNE ignora ou finge ignorar remetendo-se para a condição ou de incompetente ou de hipócrita.
Já no nr.2 do mesmo art. 175, a Lei 7/2007 estabelece que “o mandatário da lista é imediatamente notificado para que se proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis, no prazo de dez dias, sob pena da sua rejeição”. Irregularidades são, portanto, uma coisa. Inelegibilidade, é outra.
Conjugada a Lei 7/2009 com a Lei 15/2009, a CNE obriga-se a notificar o mandatário da candidatura nula “para que proceda, querendo, à substituição da mesma no prazo de cinco dias”. E só então a lei prevê que a CNE faça subir o nome do candidato imediatamente a seguir, se nada for feito pelo mandatário da lista.
Só depois do mandatário nada fazer, a CNE pode fazer subir candidatos de certas listas sem cumprir com o que devia ter feito antes. E deu azo a que certas listas ficassem eventualmente vazias de nomes suficientes para continuarem válidas, porque agiu sem ter em conta a legislação. Com o seu próprio atrevimento, fazendo o que não lhe competia no momento em que o fez e sem cumprir passos a que se obrigava antes disso, a CNE embrulhou-se no role de disparates em que incorreu.
Lê-se, entretanto, no artigo 176 – o que respeita à “Publicação das decisões” – que “findo o prazo referido nos artigos 174 e 175 da presente lei (7/2007), se não houver alterações das listas, o presidente da CNE manda afixar, à porta da CNE, as listas admitidas ou rejeitadas”. Foram apenas publicadas as admitidas. Faltam as rejeitadas. Ninguém sabe porque foi rejeitada a sua lista deste ou daquele círculo eleitoral. Tudo porque a CNE está a viciar as eleições. O artigo 7 da Lei 15/2009, conjugado com o art. 176 da 7/2007, na parte final não dá espaço de manobra à CNE. Obriga a que sejam tornadas públicas, tanto as listas admitidas como as listas rejeitadas.
Mas o presidente da CNE dá apenas uns palpites gerais e esquece-se que cada candidatura é um caso, cada candidatura é um processo independente dos outros. Tamanho disparate, de quem pense que por ser médico a solução em Direito é o seu próprio bisturi, não é recomendável a ninguém, muito menos a um Reitor com o perfil do Dr. Leopoldo.
Prevê também a Lei que estamos a citar (7/2007), agora no seu artigo 177.1, que “das decisões relativas à apresentação de candidaturas podem reclamar para o Conselho Constitucional, no prazo de cinco dias, após as publicações referidas no número anterior, os candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes”. E no número 2 do mesmo artigo 177 lê-se que “as reclamações são apreciadas ou remetidas à CNE, em cinco dias a contar do termo do prazo referido no número anterior”.
Quer tudo isso dizer que depois da publicação das listas era preciso que a CNE esperasse os cinco dias após a publicação das listas, para que quem tem alguma coisa a contestar possa dirigir-se ao Conselho Constitucional (CC). E também para que o próprio CC tenha também o seu prazo, de cinco dias, como prevê a lei, para responder.
As disposições referidas na Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, não foram anuladas pela Lei 15/2009, de 09 de Abril, particularmente para as disposições referentes à lista de rejeitados. Por isso, o sorteio realizado para ordenamento das candidaturas nos boletins de voto das legislativas pode ainda ser rejeitado. O nosso modesto entendimento, se houver justeza e respeito pela legalidade, é de que não só esse sorteio se deve considerar uma precipitação absurda, como deve ser rejeitado e anulado liminarmente.
A pressa que a CNE teve, de realizar o sorteio, ao meio dia de um dia feriado, quando ainda poucas horas antes mandava colar listas das legislativas, nas vitrinas da CNE, é sintomática. Há mesmo “pato” escondido com rabo de fora, nesta história toda.
O prazo a que a própria CNE se obrigava e não cumpriu, deixa no ar maus sinais; sinais de que possa haver quem esteja com medo de qualquer coisa e precisa a todo o custo de impedir que haja retorno à fase que precedeu o jogo sujo.
A CNE é hoje acusada, com amplo consenso, de estar a fazer o jogo de alguém. A pressa com que promoveu, nas instalações da SOJOGO, em Maputo, cerca das 13 horas do feriado 7 de Setembro, o sorteio da ordem de precedência das candidaturas no boletim de voto das Legislativas e ainda ao sorteio dos tempos de antena, com presença de parte apenas do todo de vogais da CNE, com o DG do STAE e com o próprio presidente da CNE, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa, deixou no ar, fortes suspeitas. E a necessidade que tiveram de reiteradamente alegar que as decisões do órgão foram tomadas “por consenso”, deixou no ar, por si só, razões de sobra para as suspeições que pairam. Até as agravou.
Todo este comportamento da CNE é, no mínimo, muito esquisito. Tal como a rapidez e a forma como o sorteio foi promovido, o é. É tudo tão suspeito que deixou as pessoas a pensar quem de facto poderá ter desejado, à força, impedir que a Frelimo e a Renamo fiquem diluídas no meio de tantas candidaturas, de tantos partidos e coligações concorrentes, promovendo sorteios de forma tão precipitada e até galgando a lei.
Tendo em conta a legislação aplicável e a obediência a procedimentos, prazos e oportunidades iguais que a todos a CNE deve conceder e não observou, esta CNE vai seguramente muito mal.Não se pode abster de tratar todos com igual deferência e muito menos fazendo as suas próprias leis, ignorando o que leis publicadas a obrigam a fazer. Mas comporta-se de forma que nos põe a todos em risco.
A CNE não pode tratar umas candidaturas como filhos e outras como enteados. Mas fê-lo. Deve, sobretudo, obediência à Lei, mas agiu a assobiar para o lado, ciente do seu “santo protector” que a todo o custo se quer livrar de uma humilhação nas urnas.
Estamos muito preocupados com o destino que esta CNE está a desenhar para nós todos.Corre-se agora um grande risco.
A segurança do País está ameaçada, mas o bom senso recomenda-se, a todo o transe, que prevaleça.
Entendemos, por tudo isto, que é urgente a reposição da legalidade.
Entendemos que o sorteio deve ser considerado nulo e se evite gastar dinheiro a imprimirem-se boletins de voto ditados pela farsa montada, na tarde do feriado 07 de Setembro, nas instalações da SOJOGO.
Não pedimos que se reponha a ordem apenas porque nós entendemos que estas eleições, a continuarem por este caminho, estão desde já envenenadas. Entendemos que existindo um precedente jurídico, esse deve ser obedecido. E existe um Acórdão do Conselho Constitucional (11/CC/2008) em que este órgão alerta a CNE para evitar ferir o artigo 5 da Lei 7/2007 que fala da liberdade e igualdade e determina que o processo eleitoral pressupõe igualdade de tratamento dos diversos candidatos e candidaturas.
Por esta razão também, taxativamente, dizemos que o sorteio é nulo porque contraria o Acórdão 11/CC /08.
Este processo eleitoral está a começar pelo “esgoto” devido a uma CNE que aparenta estar a agir totalmente equivocada e com procedimentos que ultrapassam o bom senso.
Estamos perante uma CNE sob desconfiança dos cidadãos, de uma CNE que está a dar sinais de servir interesses obscuros de grupos que pretendem manter o País sob seu controlo, a qualquer preço. Mas é por isso mesmo que recomendamos o máximo de serenidade a todos os cidadãos.
As hipóteses legais para se fazer reverter o cenário de descalabro que se começou a desenhar com esta CNE totalmente irresponsável e incompetente, ainda existem.
O ambiente de tensão que está instalado ainda pode ser salvo pela via legal.
Se o próprio Conselho Constitucional não estiver também manietado pelas mesmas forças obscuras que parecem ter medo do Povo e de quem os eleitores possam eleger, algumas candidaturas rejeitadas podem ainda ser readmitidas a jogo.
Os mesmos que até aqui têm feito de Moçambique a sua machamba, para sua engorda pessoal e fastio dos seus mais directos parceiros, estão mesmo aflitos. Sobretudo com o MDM, mas para todas as outras candidaturas. Estas são as primeiras eleições legislativas a realizarem-se desde que deixou de existir a barreira dos 5% para que uma candidatura possa ver eleito o primeiro deputado. Por isso todos assustam quem tem na mente o poder absoluto.
Os eleitores que viam nos candidatos ou candidaturas excluídas, alternativas para o País de 28 de Outubro em diante, devem estar serenos. Devem evitar a todo o custo desmobilizarem-se da sua vontade de mudar o país para o lado das suas opções, por via do voto.
Ainda não está tudo perdido.
Violência é o que menos se recomenda.
Custe o que custar, é preciso manter toda a calma. Pode ser difícil, mas distúrbios pode ser o que deseja quem quer que não haja eleições, por recear a derrota nas urnas.
Os argumentos legais ainda existem e são fortíssimos.
O grau de responsabilidade, das instituições que ainda podem salvar o processo, está à prova. Há ainda toda a conveniência de se apelar para que a Polícia e as Forças Armadas também se recusem a maltratar o Povo.
Lute-se pela razão, mas que ninguém perca a cabeça. Calma, precisa-se. A legalidade ainda vai a tempo de ser reposta.
A Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, diz, claramente, quando trata da “Rejeição de Candidaturas”, mais propriamente no seu artigo 175.1, que “são rejeitados os candidatos inelegíveis”.Os candidatos inelegíveis, não são todos os que constam da mesma lista. E a lei só fala em rejeição de “candidatos inelegíveis”. Não está em lei alguma que se rejeitam listas inteiras sem antes se cumprir uma série de preceitos que a CNE ignora ou finge ignorar remetendo-se para a condição ou de incompetente ou de hipócrita.
Já no nr.2 do mesmo art. 175, a Lei 7/2007 estabelece que “o mandatário da lista é imediatamente notificado para que se proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis, no prazo de dez dias, sob pena da sua rejeição”. Irregularidades são, portanto, uma coisa. Inelegibilidade, é outra.
Conjugada a Lei 7/2009 com a Lei 15/2009, a CNE obriga-se a notificar o mandatário da candidatura nula “para que proceda, querendo, à substituição da mesma no prazo de cinco dias”. E só então a lei prevê que a CNE faça subir o nome do candidato imediatamente a seguir, se nada for feito pelo mandatário da lista.
Só depois do mandatário nada fazer, a CNE pode fazer subir candidatos de certas listas sem cumprir com o que devia ter feito antes. E deu azo a que certas listas ficassem eventualmente vazias de nomes suficientes para continuarem válidas, porque agiu sem ter em conta a legislação. Com o seu próprio atrevimento, fazendo o que não lhe competia no momento em que o fez e sem cumprir passos a que se obrigava antes disso, a CNE embrulhou-se no role de disparates em que incorreu.
Lê-se, entretanto, no artigo 176 – o que respeita à “Publicação das decisões” – que “findo o prazo referido nos artigos 174 e 175 da presente lei (7/2007), se não houver alterações das listas, o presidente da CNE manda afixar, à porta da CNE, as listas admitidas ou rejeitadas”. Foram apenas publicadas as admitidas. Faltam as rejeitadas. Ninguém sabe porque foi rejeitada a sua lista deste ou daquele círculo eleitoral. Tudo porque a CNE está a viciar as eleições. O artigo 7 da Lei 15/2009, conjugado com o art. 176 da 7/2007, na parte final não dá espaço de manobra à CNE. Obriga a que sejam tornadas públicas, tanto as listas admitidas como as listas rejeitadas.
Mas o presidente da CNE dá apenas uns palpites gerais e esquece-se que cada candidatura é um caso, cada candidatura é um processo independente dos outros. Tamanho disparate, de quem pense que por ser médico a solução em Direito é o seu próprio bisturi, não é recomendável a ninguém, muito menos a um Reitor com o perfil do Dr. Leopoldo.
Prevê também a Lei que estamos a citar (7/2007), agora no seu artigo 177.1, que “das decisões relativas à apresentação de candidaturas podem reclamar para o Conselho Constitucional, no prazo de cinco dias, após as publicações referidas no número anterior, os candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes”. E no número 2 do mesmo artigo 177 lê-se que “as reclamações são apreciadas ou remetidas à CNE, em cinco dias a contar do termo do prazo referido no número anterior”.
Quer tudo isso dizer que depois da publicação das listas era preciso que a CNE esperasse os cinco dias após a publicação das listas, para que quem tem alguma coisa a contestar possa dirigir-se ao Conselho Constitucional (CC). E também para que o próprio CC tenha também o seu prazo, de cinco dias, como prevê a lei, para responder.
As disposições referidas na Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, não foram anuladas pela Lei 15/2009, de 09 de Abril, particularmente para as disposições referentes à lista de rejeitados. Por isso, o sorteio realizado para ordenamento das candidaturas nos boletins de voto das legislativas pode ainda ser rejeitado. O nosso modesto entendimento, se houver justeza e respeito pela legalidade, é de que não só esse sorteio se deve considerar uma precipitação absurda, como deve ser rejeitado e anulado liminarmente.
A pressa que a CNE teve, de realizar o sorteio, ao meio dia de um dia feriado, quando ainda poucas horas antes mandava colar listas das legislativas, nas vitrinas da CNE, é sintomática. Há mesmo “pato” escondido com rabo de fora, nesta história toda.
O prazo a que a própria CNE se obrigava e não cumpriu, deixa no ar maus sinais; sinais de que possa haver quem esteja com medo de qualquer coisa e precisa a todo o custo de impedir que haja retorno à fase que precedeu o jogo sujo.
A CNE é hoje acusada, com amplo consenso, de estar a fazer o jogo de alguém. A pressa com que promoveu, nas instalações da SOJOGO, em Maputo, cerca das 13 horas do feriado 7 de Setembro, o sorteio da ordem de precedência das candidaturas no boletim de voto das Legislativas e ainda ao sorteio dos tempos de antena, com presença de parte apenas do todo de vogais da CNE, com o DG do STAE e com o próprio presidente da CNE, Prof. Doutor João Leopoldo da Costa, deixou no ar, fortes suspeitas. E a necessidade que tiveram de reiteradamente alegar que as decisões do órgão foram tomadas “por consenso”, deixou no ar, por si só, razões de sobra para as suspeições que pairam. Até as agravou.
Todo este comportamento da CNE é, no mínimo, muito esquisito. Tal como a rapidez e a forma como o sorteio foi promovido, o é. É tudo tão suspeito que deixou as pessoas a pensar quem de facto poderá ter desejado, à força, impedir que a Frelimo e a Renamo fiquem diluídas no meio de tantas candidaturas, de tantos partidos e coligações concorrentes, promovendo sorteios de forma tão precipitada e até galgando a lei.
Tendo em conta a legislação aplicável e a obediência a procedimentos, prazos e oportunidades iguais que a todos a CNE deve conceder e não observou, esta CNE vai seguramente muito mal.Não se pode abster de tratar todos com igual deferência e muito menos fazendo as suas próprias leis, ignorando o que leis publicadas a obrigam a fazer. Mas comporta-se de forma que nos põe a todos em risco.
A CNE não pode tratar umas candidaturas como filhos e outras como enteados. Mas fê-lo. Deve, sobretudo, obediência à Lei, mas agiu a assobiar para o lado, ciente do seu “santo protector” que a todo o custo se quer livrar de uma humilhação nas urnas.
Estamos muito preocupados com o destino que esta CNE está a desenhar para nós todos.Corre-se agora um grande risco.
A segurança do País está ameaçada, mas o bom senso recomenda-se, a todo o transe, que prevaleça.
Entendemos, por tudo isto, que é urgente a reposição da legalidade.
Entendemos que o sorteio deve ser considerado nulo e se evite gastar dinheiro a imprimirem-se boletins de voto ditados pela farsa montada, na tarde do feriado 07 de Setembro, nas instalações da SOJOGO.
Não pedimos que se reponha a ordem apenas porque nós entendemos que estas eleições, a continuarem por este caminho, estão desde já envenenadas. Entendemos que existindo um precedente jurídico, esse deve ser obedecido. E existe um Acórdão do Conselho Constitucional (11/CC/2008) em que este órgão alerta a CNE para evitar ferir o artigo 5 da Lei 7/2007 que fala da liberdade e igualdade e determina que o processo eleitoral pressupõe igualdade de tratamento dos diversos candidatos e candidaturas.
Por esta razão também, taxativamente, dizemos que o sorteio é nulo porque contraria o Acórdão 11/CC /08.
Este processo eleitoral está a começar pelo “esgoto” devido a uma CNE que aparenta estar a agir totalmente equivocada e com procedimentos que ultrapassam o bom senso.
Estamos perante uma CNE sob desconfiança dos cidadãos, de uma CNE que está a dar sinais de servir interesses obscuros de grupos que pretendem manter o País sob seu controlo, a qualquer preço. Mas é por isso mesmo que recomendamos o máximo de serenidade a todos os cidadãos.
As hipóteses legais para se fazer reverter o cenário de descalabro que se começou a desenhar com esta CNE totalmente irresponsável e incompetente, ainda existem.
O ambiente de tensão que está instalado ainda pode ser salvo pela via legal.
Se o próprio Conselho Constitucional não estiver também manietado pelas mesmas forças obscuras que parecem ter medo do Povo e de quem os eleitores possam eleger, algumas candidaturas rejeitadas podem ainda ser readmitidas a jogo.
Os mesmos que até aqui têm feito de Moçambique a sua machamba, para sua engorda pessoal e fastio dos seus mais directos parceiros, estão mesmo aflitos. Sobretudo com o MDM, mas para todas as outras candidaturas. Estas são as primeiras eleições legislativas a realizarem-se desde que deixou de existir a barreira dos 5% para que uma candidatura possa ver eleito o primeiro deputado. Por isso todos assustam quem tem na mente o poder absoluto.
Os eleitores que viam nos candidatos ou candidaturas excluídas, alternativas para o País de 28 de Outubro em diante, devem estar serenos. Devem evitar a todo o custo desmobilizarem-se da sua vontade de mudar o país para o lado das suas opções, por via do voto.
Ainda não está tudo perdido.
Violência é o que menos se recomenda.
Custe o que custar, é preciso manter toda a calma. Pode ser difícil, mas distúrbios pode ser o que deseja quem quer que não haja eleições, por recear a derrota nas urnas.
Os argumentos legais ainda existem e são fortíssimos.
O grau de responsabilidade, das instituições que ainda podem salvar o processo, está à prova. Há ainda toda a conveniência de se apelar para que a Polícia e as Forças Armadas também se recusem a maltratar o Povo.
Lute-se pela razão, mas que ninguém perca a cabeça. Calma, precisa-se. A legalidade ainda vai a tempo de ser reposta.
( Editorial do Canalmoz, 10/09/09 )
NOTA: De forma simples e sucinta está aqui patente a base legal dos protestos e indignação contra a CNE.
O ideal seria formar-se uma nova comissao de eleicoes, mas que fosse imparcial, independente,autonoma e nunca subsidiada pelo governo da Frelimo, talvez por individuos que tenham como interesse prioritario o bem da nacao e um Mocambique prospero para TODOS. A comunidade internacional poderia ajudar neste aspecto, pois tem interesse que a verdadeira democracia triunfe em Mocambique.
ReplyDeleteMaria Helena
A composição da CNE tem sido discutida e contestada há muito tempo sem resultados visíveis e enquanto as coisas não mudarem vamos ter sempre problemas.
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