Wednesday, 17 December 2008

Orlando da Graça, mais uma vítima?

Foi publicado no Meu Ser Original que a Renamo indicou Isabel Rupia para substituir Orlando da Graça no Conselho Constitucional. Foi muito surpreendente para mim, pois que a notícia resumiu-se apenas num título. Não se diz mais nada que o título.
O Conselho Constitucional é, segundo a Constituição da República, o órgão de soberania, ao qual competente especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.
O Conselho Constitucional é composto por sete juizes conselheiros, sendo o seu presidente nomeado pelo Presidente da República, cinco designados pela Assembleia da República segundo o critério da representação proporcional e um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Conforme este critério de representação proporcional pela AR, a Frelimo tem três e a Renamo dois juizes conselheiros respectivamente. Orlando da Graça é um dos designados pela bancada parlamentar da Renamo, sendo Manuel Franque o segundo. De acordo com a natureza da função pública em Moçambique, há poucas ou mesmo não restam dúvidas que a Frelimo tem um total de cinco juizes conselheiros no Conselho Constitucional.
Porém, apesar da composição deste órgão de soberania ser bipolarizada e maioritariamente da Frelimo, durante os cinco anos do seu funcionamento, demonstrou um alto espírito de Estado de Direito atravez da sua alta imparcialidade na tomada de decisões vitais. O Conselho Constitucional funcionou conforme o definido na Constituição da República, isto é, não em cumprimento de ordens partidárias. O Conselho Constitucional ganhou assim uma confiança do cidadão amante do Estado de Direito, constituindo assim um grande orgulho dos moçambicanos.
Segundo a Constituição da República, os juizes conselheiros do CC são designados para um mandato de cinco anos, renovável e gozam de garantia de independência, inamovilidade, imparcialidade e irresponsabilidade. Com certeza, deve ser por gozo do direito a independência consagrado na Constituição da República que os membros do Conselho Constitucional operaram imparcialmente a ponto de devolver aos moçambicanos o orgulho por este órgão da soberania.
De acordo com a CR, o primeiro mandato destes juízes conselheiros terminou em Novembro findo, e, os próximos momentos são de cessão ou renovação. Assim, o anúncio da Renamo sobre a substituição de Orlando da Graça por Isabel Rupia, está dentro do estabelecido nesta lei-mãe. A Renamo está também a usar o seu pleno direito constitucional. Porém, embora a Constituição da República não obrigue nem vise que os partidos designem apenas seus membros para juizes conselheiros, urge perguntar se Isabel Rupia é membro da Renamo. Podemos nos interrogar ainda, sem pôr em causa Isabel Rupia cujas qualidades não é o que está em questão, se seria o gesto generoso da Renamo, o tipo de generosidade de alguns líderes dos países menos desenvolvidos que recebendo doações acabam-os devolvendo para países doadores? Portanto, estaria esta Renamo com menos espaço para manobras a devolver à Frelimo que lhe deu (?) a única chance para dar empregos e altas posições no Estado a seus membros? Seria apenas por generosidade?
Parece que não é isso. Provavelmente, um ou e outro/s juiz/es conselheiro/s poder(á)ão ser obrigados a cessar por terem sido íntegros, idóneos e independentes durante o mandato findo. Entretanto, o caso de Orlando da Graça é pioneiro e prova de uma conspiração de um grupo de deputados da Assembleia da República e alguns membros do Secretariado-Geral (as bases da Renamo na Assembleia da República) bem identificados. Em altura própria os seus nomes serão divulgados neste espaço. Sabe-se nos círculos de Maputo, que o grupo de conspiração foi dizer ao Presidente da Renamo, Afonso Dhlakama ,que tal igual ele prometeu a não renovação de mandato a deputado que não votasse a favor da sua decisão ou da liderança do partido, Orlando da Graça não devia também renovar o mandato. Desta feita, Orlando da Graça é a próxima vítima.

NOTA: O sempre atento Reflectindo, agindo como verdadeiro serviço de utilidade pública, traz aqui uma situação que levanta várias questões.
A Renamo tem o direito de substituir Orlando da Graça e Isabel Rupia pode ser uma óptima escolha. Porém, torna-se evidente que tudo isto é obra de intriguistas que não perdoam o facto de Orlando da Graça ser um homem íntegro.
Os conselheiros do CC, mesmo que nomeados pelos Partidos, não devem servir interesses partidários, a sua única missão é serem íntegros, isentos e competentes. É lamentável que um Partido que se diz democrático não entenda isto!
Orlando da Graça, mais uma vítima da máquina trituradora da Renamo?


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